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ID
5096521
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais constitucionais, julgue o item.


A vertente teórica apelidada de neoconstitucionalismo atribui aos princípios uma função eminentemente subsidiária na aplicação do direito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    1.      O movimento constitucionalista contemporâneo (ou neoconstitucionalismo) constitui em um processo que compreende a Constituição como norma jurídica fundamental, dotada de supremacia, que incorpora ao texto constitucional à promoção à dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e bem-estar social e dá eficácia expansiva aos valores constitucionais que devem irradiar por todo o sistema jurídico. No mais, rejeita o formalismo e busca métodos mais abertos de interpretação jurídica (ponderação, tópica, teorias da argumentação, metódica estruturante e outras), aproxima o direito da moral e permite a judicialização da política e das relações sociais. Com isso, promove a busca pela concretização e efetivação das normas constitucionais.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANVISA Prova: CESPE - 2016 - ANVISA - Técnico Administrativo - Conhecimentos Específicos

    O neoconstitucionalismo influenciou a atual CF e promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais. [CERTO]

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União

    No neoconstitucionalismo, passou-se da supremacia da lei à supremacia da Constituição, com ênfase na força normativa do texto constitucional e na concretização das normas constitucionais.[CERTO]

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-MT Prova: CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário - Judiciária

    Com relação ao neoconstitucionalismo, às normas constitucionais e ao poder constituinte, assinale a opção correta. O neoconstitucionalismo desenvolvido pelo modelo neoliberal de Estado revisita a concepção de liberdade de mercado, resultando no enfraquecimento dos direitos sociais. (ERRADO)

  • O neoconstitucionalismo se apresenta com a preocupação de efetivar os princípios fundamentais: dignidade da pessoa humana, liberdade, igualdade, entre outros. Logo, não confere status subsidiário aos princípios.

  • GABARITO DA BANCA:

    ERRADO

  • 1.   O NEOCONSTITUCIONALISMO – é uma corrente que visa romper com o positivismo jurídico, pois antes o direito era aquilo que estava na lei, não havia quaisquer valorações principiologica. Mas com o tempo, vislumbrou-se que a mera alegação de estar na lei não gerava igualdade entre todos. Alguns casos precisavam ser valorados por princípios, por valores que por vezes não estavam expressos na lei. O neoconstitucionalismo visa aplicar os princípios constitucionais, tais como dignidade da pessoa humana, princípio da isonomia dentre outros. Além disso, buscavam maior efetividade dos direitos fundamentais e uma maior aplicabilidade dos direitos sociais, tais como: saúde, educação, lazer, trabalho, moradia etc.

    Pois tratar todos iguais perante a lei não trazia igualdade nenhuma – era mera igualdade formal, pois as pessoas possuem diferenças entre si. 

  • Pelo contrário, o neoconstitucionalismo reconhece a força normativa dos princípios.
  • No que concerne aos princípios fundamentais constitucionais, julgue o item.

    A vertente teórica apelidada de neoconstitucionalismo atribui aos princípios uma função eminentemente subsidiária na aplicação do direito.

    GAB. “ERRADO”.

    ——

    Princípios não são mandamentos de otimização (o que nos faz voltar nas “jurisprudências dos interesses e valores e na (im)ponderação/reponderação por meio da razoabilidade e proporcionalidade) que o neoconstitucionalismo nos deixou ... mas devem ser compreendidos “(...) como padrões normativos cuja função é fechar a interpretação, ou seja, não é desenvolver um sopesamento entre normas, mas desvelar os elementos que ficam obnubilados pela incompletude interpretativa da regra” (STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017, 239-244).

  • Justamente o contrário.

    Inclusive é critica doutrinária esse uso exacerbado dos princípios que o neoconstitucionalismo trouxe.

    • NEOCONSTITUCIONALISMO/CONTEMPORÂNEO/AVANÇADO/DE DIREITOS/PÓS-MODERNO/PÓS-POSITIVISMO

    Segunda metade do sec. XX. Constituição se caracteriza pela absorção de valores morais e políticos (materialização da Constituição) em um sistema de direitos fundamentais autoaplicáveis (concretização).

    OBS: influenciou a atual CF e promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos SOCIAIS.

    1)     Marco histórico: pós segunda-guerra mundial, tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana. As constituições passam a prever valores em seus textos: Estado Constitucional de Direito;

    2)     Marco filosófico: pós positivismo, centralidade dos direitos fundamentais, reaproxima o direito e a ética/filosofia, constitucionalização dos direitos e os princípios passam a ser regras (normatividade);

    3)     Marco teórico: força normativa da Constituição (KONRAD HESSE), supremacia da Constituição/expansão da jurisdição constitucional, dotada de imperatividade e interpretação constitucional (sobreinterpretação). 

  • Constitucionalismo contemporâneo (neoconstitucionalismo)

    As normas jurídicas passam a ter uma carga axiológica. A interpretação da Constituição para a ter uma influência decisiva da moralidade crítica.

    Valorização dos princípios, devendo prezar pela sua compatibilidade

    Trata-se de um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico, movimento este que surgiu a partir da segunda metade do século XX.

    O neoconstitucionalismo visa refundar o direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da constituição, objetivando a transformação de um estado legal em estado constitucional.

    Críticas ao neoconstitucionalismo

    → Excesso de ativismo judicial; protagonismo judicial;

    → Descompromisso metodológico;

    → Implica uma insegurança jurídica, em virtude do subjetivismo judicial que pode ser gerado, conduzindo assim a insegurança jurídica.

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que cobra do candidato um conhecimento doutrinário sobre o neoconstitucionalismo.

    Entende a doutrina que o neoconstitucionalismo superou o positivismo jurídico, tendo um caráter mais axiológico, interpretativo, culminando na chamada constitucionalização do direito, onde os princípios constitucionais ganham mais força e devem ser observados pelos demais ramos do direito.

    Neste sentido, é errado dizer que os princípios tem uma função subsidiária na aplicação do direito, quando na verdade devem ser levadas em conta.

    GABARITO ERRADO.
  • ERRADO

    O caráter ideológico do neoconstitucionalismo é o de concretizar os direitos fundamentais. Adota-se um modelo axiológico. "A Constituição como valor em si" (Pedro Lenza, página 54, 25ª edição do DIAMANTE).

  • Direto: neoconstitucionalismo dá função normativa aos princípios.
  • NEOCONSTITUCIONALISMO

    => + princípios que regras;

    => + ponderação que subsunção;

    => Supremacia da Constituição.

    neoconstitucionalismo

    constitui em um processo que compreende a Constituição como norma jurídica fundamental.

    dotada de supremacia.

    que incorpora ao texto constitucional à promoção à dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e bem-estar social e dá eficácia expansiva aos valores constitucionais que devem irradiar por todo o sistema jurídico.

    @QCDELTA