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ID
5096524
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais constitucionais, julgue o item.


Os princípios fundamentais são considerados como estruturantes do próprio Estado brasileiro, alicerces-base que orientam todo o ordenamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    1.      Princípios fundamentais, ou estruturantes do Estado Brasileiro, da Constituição, são, resumidamente, as normas jurídicas (não meras diretrizes) responsáveis por estabelecer a organização da ordem política do Estado nacional, ou seja, alicerces-base que orientam todo o ordenamento.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO CORRETO

    Os princípios constitucionais são o ponto mais importante de todo o sistema normativo, já que estes são os alicerces sobre os quais se constrói o Ordenamento Jurídico. São os princípios constitucionais que dão estrutura e coesão ao edifício jurídico.

    O fundamento primeiro de todo o Estado brasileiro são os princípios, porque muito além deles regularem as relações jurídicas, também coordenam todo o sistema jurídico para a melhor desenvoltura em prol da humanidade, que é a verdadeira razão ou finalidade do sistema: a sociedade.

    Os princípios ainda são de suma importância porque orientam, condicionam e iluminam a interpretação de todas as outras normas jurídicas em geral, influenciando até mesmo na interpretação de outras normas magnas.

  • Os princípios fundamentais estão elencados no título I da Constituição Federal, do art. 1º ao 4º. Dada essa sua posição topográfica dentro da Carta Magna, podemos perceber a importância que o legislador constituinte originário resolveu dar para esses institutos.

    Art. 1º: estabelece a inexistência do direito de secessão dos entes federados e estabelece os fundamentos da república.

    Art. 1º, parágrafo único: estabelece a soberania popular e a democracia semidireta (participativa)

    Art. 2º: estabelece o princípio (e cláusula pétrea) da separação dos Poderes.

    Art. 3º: estabelece os objetivos fundamentais da República.

    Art. 4º: estabelece os princípios adotados pela República nas relações internacionais.

    Obs.: não confundir FUNDAMENTOS (do art. 1º, que é espécie) com PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (que é o título I todo, ou seja, o gênero)

  • PRINCÍPIOS: valores axiológicos ABSTRATOS, fundamentam o ordenamento jurídico, se sobrepesam através da ponderação.

    x

    REGRAS: são concretas,'' all or nothing '', se sobrepesam através dos princípios da SUBSIDIARIEDADE, ESPECIALIDADE, ALTERNATIVIDADE e CONSUNÇÃO.

    ROBERT e ALEXY.

  • baldrames axiológicos!

  • GABARITO -> CERTO

    "Os princípios fundamentais são os valores nucleares do sistema constitucional. Possuem as funções de estruturar o ordenamento jurídico, conferir coerência e lógica ao sistema, nortear a interpretação normativa e subsidiar as lacunas jurídicas."

    PRINCÍPIOS = DEUS hehehe

    XOXO,

    Concurseira de Aquário. :)

  • Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.

    Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

    Segundo a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.

    Logo, a assertiva está correta.


    Gabarito do professor: Certo.

  • A pré-compreensão alcançada com a experiência profissional possibilita não apenas a formulação de determinada conjectura de sentido, mas também a construção da própria ''convicção de justeza'', dirigindo o processo de ''escolha do método'' de acordo com o resultado antecipado. Nesse sentido as considerações interpretativas e dogmáticas servem mais ao ulterior ''controle de concordância'', a fim de comprovar a compatibilidade da solução encontrada com o direito positivo.

    Isso é um trecho do livro de Marcelo Novelino (sobre interpretação constitucional).

    Será que alguém pode me explicar o que ele tá querendo dizer com isso?

    Parece que tá em grego: conjectura de sentido; convicção de justeza, controle de concordância.

    Por favor, se alguém tiver conhecimento me ajuda!