-
Gab: Certo
A ideia de que todo Estado deva possuir uma Constituição e de que esta deve conter limitações ao poder autoritário e regras de prevalência dos direitos fundamentais desenvolve-se no sentido da consagração de um Estado Democrático de Direito (art. 1.º, caput, da CF/88) e, portanto, de soberania popular. Assim, de forma expressa, o parágrafo único do art. 1.º da CF/88 concretiza que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Vale dizer, mencionado artigo distingue titularidade de exercício do poder. O titular do poder é o povo. Como regra, o exercício desse poder, cujo titular, repita-se, é o povo, dá-se através dos representantes do povo.
Lenza, Pedro Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. pág 73
-
Gabarito adequado: certo
O Art. 1º da Constituição traz que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático [O poder é do povo] de Direito [O Estado Brasileiro é regido pelas Leis e pela Constituição Federal].
Assim, o poder estatal está limitado à Constituição [e ao Povo].
Fonte: Daniel Sena.
-
"relegado o Estado", então segundo está questão, o Estado esta afastado à submeter-se a ordem constitucional?
péssimo uso da palavra relegado
-
soberania popular não e fundamento, ela está lá nos direitos políticos att.14/CF.( a soberania popular será exercida...)
questão passível de anulação
-
Pareceu o discurso do Tancredo na promulgação da CF/88.
-
Por isso a importância de conhecer a banca. Além do conhecimento, entender a lógica da 'doutrina da banca' é o que vai nos levar ao gabarito.
-
Não tenho estômago para esse tipo de questão. Soberania Popular como fundamento? Tá! De boa!
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
-
QUANDO FALTA ideia eles apelam para o português que legal isso, nossa to super feliz !!! nem sabe
-
Banca porca.
-
Sim, sim... vai vendo!
Segue o baile.
-
Tudo bem, mas "relegado"?
-
Essa é uma típica questão que você erra por saber o português.
-
So Deus na causa!!!
-
sentidos da palavra relegado: Que foi desprezado, deixado de lado: preterido, desprezado, ignorado.
portanto, alternativa correta.
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do Estado
democrático de direito.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição.
3)
Base doutrinária (Pedro Lenza)
A ideia de
que todo Estado deva possuir uma Constituição e de que esta deve conter
limitações ao poder autoritário e regras de prevalência dos direitos
fundamentais desenvolve-se no sentido da consagração de um Estado Democrático
de Direito (art. 1.º, caput, da CF/88) e, portanto, de soberania popular.
Assim, de forma expressa, o parágrafo único do art. 1.º da CF/88 concretiza que
“todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição". Vale dizer, mencionado artigo
distingue titularidade de exercício do poder. O titular do poder é o povo. Como
regra, o exercício desse poder, cujo titular, repita-se, é o povo, dá-se
através dos representantes do povo. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional
esquematizado. 24ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 73)
4)
Exame da questão posta
Consoante acima
exposto, nos termos do art. 1º da CF/88, a República Federativa do Brasil constitui
um Estado Democrático de Direito e, assim sendo, o titular do poder é o povo
que o exerce por meio de representantes eleitos.
Logo, por
ser um Estado de Direito, em oposição ao estado absoluto, o poder público deve
respeitar as leis a Constituição, sendo a eles submetidos.
Resposta:
CERTO.
-
Que lindo se fosse realmente como tá nessa questão kkkkkk.
-
Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:
Acerca de Constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, julgue o item seguinte.
Democracia e soberania popular são PRINCÍPIOS que preservam o sistema jurídico contra atos autoritários.
CERTO.
-
Na teoria é maravilhoso, na prática é outra história...
-
Gabarito adequado: certo
O Art. 1º da Constituição traz que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático [O poder é do povo] de Direito [O Estado Brasileiro é regido pelas Leis e pela Constituição Federal].
Assim, o poder estatal está limitado à Constituição [e ao Povo].
Fonte: Daniel Sena.
Siga@veia.policial
-
Errei a questão por conta do termo relegado.
-
A questão em si é fácil a dificuldade permeia a interpretação de texto quanto ao termo "relegado". Concordo com o colega “Default”, a redação ficou estranha e o sentido transmitido na frase não condiz com o gabarito da questão.
Abaixo os sentidos para “relegado”.
Fonte: "relegado", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, https://dicionario.priberam.org/relegado [consultado em 30-09-2021].
RE·LE·GA·DO
(particípio de relegar)
adjetivo
Que se relegou ou a que se deu pouca importância.
RE·LE·GAR
- CONJUGAR (latim relego, -are)
verbo transitivo
1. Confinar num local determinado.
2. Afastar de um lugar para outro.
3. Banir; expatriar, exilar; desterrar.
4. Internar numa colônia.
5. Repelir, desprezar.
6. Esquecer.
7. [Figurado] Afastar com desdém.
Conclusão: Ao trocar o termo "relegado" por algum de seus outros sentidos ficará entendido que há um desprezo ou pouca importância por parte do Estado quanto à submissão da ordem constitucional.
-
Agora pof!
E eu lá vou revisar a matéria com questão da QUADRIX? NUNCA MAIS