SóProvas


ID
5096539
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.


A igualdade formal autoriza o Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Igualdade Material!

  • A igualdade formal é a ideia de que o Direito não diferencia ninguém. Por exemplo, quando a Constituição determina que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (art. 5º, I), está estabelecendo igualdade formal entre homens e mulheres.

    Por outro lado, quando criamos uma norma jurídica como a Lei Maria da Penha (), que reconhece a situação de vulnerabilidade da mulher em relação ao homem e cria dispositivos especiais para protegê-la, estabelecemos isonomia – igualdade material – entre homens e mulheres.

    Ou seja, a questão aborda sobre igualdade material.

    Gabarito : Errado

    Fonte : https://www.aurum.com.br/blog/isonomia/

  • Igualdade material.

  • Igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.

    Igualdade formal consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.

  • GABARITO ERRADO

    1. A igualdade formal é aquela em que não se estabelece a distinção alguma entre as pessoas. Mas, diante da falta de distinção, pode surgir desigualdades ao invés de igualdade. Um exemplo é nos concursos para o ingresso nas carreiras policiais, onde existem testes físicos, dentre estes, a prova da barra fixa. Evidentemente, as provas físicas não podem tratar homens e mulheres de maneira igual na realização de testes físicos, pois nestas hipóteses não há igualdade entre os candidatos dos dois sexos, posto que sejam biologicamente diferentes.
    2. Já a igualdade material ou aristotélica é pautada na máxima de Aristóteles, in verbis: -"Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades." Exemplificando é o caso de tratamento jurídico diferenciado dado a certos grupos de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, idosos, adolescentes, crianças, portadores de deficiências físicas, ou de doenças terminais, mulheres, consumidores, trabalhadores e, etc.

    Então, em resumo, a diferença entre igualdade material e igualdade formal é que na:

    • Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.
    • Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas. Mas essa diferenciação deve ser razoável. 

    Ou seja, A igualdade MATERIAL autoriza o Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos.

  • A questão aborda dois conceitos constitucionais, a igualdade formal e a igualdade material.

    A igualdade formal é aquela que fica no campo da teoria, afirmando que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, por exemplo. Mas a gente sabe que, na realidade, não é bem assim. Ainda há muita discriminação não só em relação à mulher, mas também ao índio, ao negro, ao deficiente físico... Logo, apenas dizer que todos são iguais perante à lei não seria o suficiente para concretizar uma sociedade justa e equilibrada. Por isso, a Constituição Federal vai além, desejando uma igualdade real, verdadeira, uma igualdade material, isto é, fazendo e permitindo que todos tenham oportunidades e vivam em condições dignas para um ser humano. Daí advém o Estatuto do Idoso, o Código do Consumidor, a lei Maria da penha, o Bolsa Família e, recentemente instituído, o Auxilio Emergencial. Estas são algumas das iniciativas estatais a fim de realizar uma igualdade material. Obviamente que, na realidade, os resultados ainda estão bem aquém do que se espera para uma sociedade justa e igualitária. Mas se atenha ao campo do estudo de um concurseiro! Rss...

    Assim sendo, a questão está errada ao afirmar que "a igualdade formal autoriza o Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos". Na verdade, esta autorização vem da igualdade material.

    Tmj!!! Bons estudos!

    Deus acima de tudo!!!!!!!

  • RESUMINDO: A questão aborda a igualdade Material que seria tratar os iguais na medida de suas igualdades e os desiguais na medida das suas desigualdades.

    Já a igualdade formal considera todo mundo igual!

  • Igualdade formal: Todos são iguais perante a lei; e

    Igualdade material: Tratar os iguais igualmente e os iguais igualmente na medida de suas desigualdades.

  • Igualdade Formal = não faz distinção entre pessoas. Todos são tratados de forma idêntica.

    Igualdade Material (Aristotélica)= tratamento ou distinção diferenciada entre as pessoas ou grupo, de acordo com suas desigualdades.

    O conceito da questão é para igualdade material.

  • ITEM CORRIGIDO - para revisão

    A igualdade MATERIAL autoriza o Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos.

  • Apenas para fins de revisão:

    Igualdade : A igualdade é a base fundamental do princípio republicano e da democracia

    Formal / Igualdade na lei ou igualdade jurídica: consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.

    Igualdade substancial ou material : tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais

    RESERVA LEGAL : quando a Constituição reserva conteúdo específico à lei.

    ex: A Constituição exige que o sigilo das comunicações telefônicas seja violado por meio de " lei".

    Legalidade : encontramos o princípio da legalidade quando a Constituição outorga poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relação.

    Bons estudos!

  • MEMORIZE ASSIM:

    IGUALDADE FORMAL geral é igual.

    IGUALDADE MATERIAL ninguém é igual.

  • ERRADO

    IG. FORMAL TODOS IGUAIS 100%

    IG. MATERIAL → TRATAR OS IGUAIS COM IGUALDADE E OS DESIGUAIS COM DESIGUALDADE NA MEDIDA DAS SUAS DESIGUALDADES, ou seja, uma DISCRIMINAÇÃO POSITIVA.

    EX: Cotas raciais que visam a eliminar desigualdades históricas...

    (Facultatividade de emprego ou não da preposição rsrs)

  • SÓ PARA DEIXAR SALVO:

    Apenas para fins de revisão:

    Igualdade : A igualdade é a base fundamental do princípio republicano e da democracia

    Formal / Igualdade na lei ou igualdade jurídica: consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.

    Igualdade substancial ou material : tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais

    RESERVA LEGAL : quando a Constituição reserva conteúdo específico à lei.

    ex: A Constituição exige que o sigilo das comunicações telefônicas seja violado por meio de " lei".

    Legalidade : encontramos o princípio da legalidade quando a Constituição outorga poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relação.

  • *material

  • Gabarito errado

    corrigindo

    A igualdade material autoriza o estado a discriminar positivamente os menos favorecidos.

  • ERRADO.

    Igualdade formal - Significa tratamento igual para todos.

    Igualdade material - Significa tratar os iguais de maneira igual; e os desiguais de maneira desigual.

  • IGUALDADE FORMAL geral é igual.

    IGUALDADE MATERIAL ninguém é igual.

  • Na igualdade formal é na forma da lei (no que foi estabelecido de forma geral), vem intrínseco considerando todos iguais perante ela.

    Outrossim a igualdade material é tratar os iguais e os desiguais na limite de suas desigualdades.

    Portanto a questão traz o conceito material de igualdade, "Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos."

  • material

  • A igualdade ❌formal❌ material autoriza o Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos.

    A igualdade formal autoriza o Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos.

  • A igualdade material permite empreender discriminações em favor dos menos favorecidos.

  • • Igualdade Formal = "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..." • Igualdade Material = Tratar os iguais de forma igual e o desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Ex.: COTAS
  • A igualdade formal autoriza o Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos.

    Correção: igualdade material.

  • Errado! O correto é igualdade MATERIAL.

  • GABARITO: ERRADO

    A igualdade em seu sentido puramente formal, também denominada igualdade perante a lei ou igualdade jurídica, consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.

    Denominada por alguns de igualdade real ou substancial, a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/48550/igualdade-formal-x-igualdade-material-a-busca-pela-efetivacao-da-isonomia

  • igualdade formal- igualdade jurídica, não se preocupa com a realidade.

    "todos são iguais perante à lei"

    igualdade material- igualdade efetiva ou substancial, se preocupa com a realidade.

    tratar os iguais de forma igual. os desiguais de forma desigual ,na medida das suas desigualdades.

    ações afirmativas ou discriminação positiva

    verdadeiras ações de cunho social que visam compensar possível perda que determinado grupo social teve ao longo da sua vida.

  •  

    A IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES PREVISTO NO ART. 5º É MATERIAL, QUALQUER TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE ELES EM CONDIÇÃO DE IGUALDADE É INCONSTITUCIONAL

    A igualdade formal (também conhecida como igualdade na lei) é típica dos direitos de primeira geração, enquanto A IGUALDADE MATERIAL (tratar os desiguais de forma desigual, na medida em que se desigualam) está mais próxima ao conceito de JUSTIÇA DISTRIBUTIVA e, portanto, liga-se à segunda dimensão.

     

               o DIREITO À COMUNICAÇÃO inclui-se entre os direitos fundamentais de terceira dimensão.

    IGUALDADE

    FORMAL - 1ª GERAÇÃO

    x

    MATERIAL - 2ª GERAÇÃO

    A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções.                               

    A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades. 

     

    Q606719  Q645390

    AS MAIS PEDIDAS:

    1ª - DIMENSÃO:     DTº POLÍTICOS. IGUALDADE FORMAL

    – ECONÔMICOS. IGUALDADE MATERIAL

    3ª - COMUNICAÇÃO

     

     

    O  DIREITO À COMUNICAÇÃO  inclui-se entre os direitos fundamentais de TERCEIRA DIMENSÃO.

     

    - A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções.

    - A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT-PA Prova: Técnico Judiciário

    b) O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental. Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho.(C)

      

    1ª DIMENSÃO-GERAÇÃO

     

     Caráter de DIREITOS NEGATIVOS = OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER impõe limite ao Estado, o que o Estado NÃO pode fazer contra as pessoas.

     

    1ª DIREITO DE VOTAR e ser VOTADO é primeira geração.

    Vida, liberdade, PROPRIEDADE, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc. (SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS)

     

    -LIBERDADE:             garante igualdade FORMAL para todos

    -    Direitos civis e  POLÍTICOS1ª DIREITO DE VOTAR e ser VOTADO é primeira geração

    -    Traz a noção de uma ATUAÇÃO NEGATIVA do Estado;

    -       Resposta de um Estado Liberal rompendo com um Estado Absolutista

     

    2º DIMENSÃO-GERAÇÃO

    Caráter de DIREITO POSITIVO UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER, que garanta saúde, lazer, habitação- DIMENSÃO:    SECOND Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos)

    Ex:    EDUCAÇÃO, moradia, alimentação, transporte...    SAÚDE,  ESPORTE

      

    -          Direitos sociais, ECONÔMICOS e culturais

    -          Traz a ideia de uma ATUAÇÃO POSITIVA por parte do Estado

    -     Resposta de um Estado Social rompendo com um Estado Liberal.

  • Errado

    É a igualdade material (tratar os desiguais de forma desigual) que autoriza o Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos.

    Erros, corrijam-me no privado.

  • Igualdade formal é aquela que está na lei expressa: todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza/ homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição.

    Igualdade material é aquela que, por exemplo, os editais impõe: 5 barras para homens/ 3 para mulheres, 1200 m em 10 minutos para homens, 1200 m em 15 minutos para mulheres.

    Se eu estiver errado me corrijam.

  • Igualdade FORMAL: "Todos são iguais perante a Lei sem distinção de raça, cor, sexo, religião..."

    Igualdade MATERIAL: Ex. Cotas para concurso, Lei Maria da Penha, aposentadoria para mulher =/ aposentadoria do homem.

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa ou prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva ou prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento ou globalização

    Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 - Geração

    Paz

    Características dos direitos fundamentais

    Historicidade

    Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • Gabarito Errado!

    A questão trata de igualdade MATERIAL e não FORMAL.

  • O direito/princípio da igualdade, elencado no rol exemplificativo de direitos individuais, transmite a ideia de que todos os cidadãos têm o direito ao tratamento idêntico pela lei, vedando-se diferenciações arbitrárias.

    Todavia, é interessante registrar que o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam é uma decorrência natural do conceito de Justiça.

    A maioria da doutrina reduz o princípio da isonomia no brocardo “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam”.

    Deste modo, tem-se a diferenciação entre igualdade material e igualdade formal.

    A primeira está ligada a ideia de diferenciação lícita, que consiste na criação de mecanismos necessários à proteção das minorias, e por consectário, da justiça social.

    De outro vértice, a segunda, é muito relacionada pela doutrina no contexto das Revoluções Burguesas, onde historicamente garantiu-se o mesmo catálogo de direitos a todos cidadãos que estão no mesmo patamar, tendo como plano de fundo os direitos de não intervenção na vida privada.

    Assim, a igualdade formal é no sentido de igualdade perante a lei, sem aferições sobre atributos pessoais para os destinatários da norma. É vista de um modo mais abstrato, onde deve-se ter em mente de uma lei igual para todos.

    A igualdade formal ainda pode ser vista, como uma igualdade que só existe na lei, e que não traz benefício prático ao destinatário das normas, porquanto este indivíduo, que tem suas especificidades que o coloca em desvantagem dos demais, não recebe nenhuma medida do Estado que o coloca no mesmo nível dos outros cidadãos.

    Dito isto, pode-se entender que as ações afirmativas ou discriminações positivas por parte do Estado são medidas que visam eliminar as desigualdades, e por consectário, conferir igualdade material na medida em que a sua implementação minimiza a desigualdade.

    Assim, na verdade, a igualdade material autoriza o Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

  • Grande vitória das mulheres gestantes, quando for fazer o taf, poderá remarcar para outra data.

    Igualdade Material.

    Grávidas inscritas em concursos poderão ter o direito de fazer as provas de aptidão física em data diferente da estabelecida em edital. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 83/2018 , de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e aprovado pela CCJ na última quarta-feira, 20.

  • Igualdade FORMAL (é aquela que está na lei expressa): "Todos são iguais perante a Lei sem distinção de raça, cor, sexo, religião..."

    Igualdade MATERIAL: Ex. Cotas para concurso, licença maternidade para a mulher (120 dias) e para o homem (8 dias), Lei Maria da Penha, aposentadoria para mulher (62 sessenta e dois),aposentadoria do homem (65 sessenta e cinco).

  • Igualdade formal: caput do artigo 5 da CF

    Igualdade material: tratar os iguais de forma igual, os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades.

  • E R R A D O

    O correto seria a igualdade MATERIAL que autoriza o Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos.

    EX: Cotas raciais que visam a eliminar desigualdades históricas.

  • Errado.

    Isonomia Material: tratar igualmente situações semelhantes e de forma desigual as situações desiguais (EX: foro por prerrogativa e proteção aos desamparados)

    Isonomia Formal: prevista no texto da lei, que tem por objetivo coibir privilégios, abusos e regalias especiais (EX: prestação alternativa no caso de descumprimento de obrigação a todos imposta)

  • A igualdade material autoriza o Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos.

  • A igualdade formal (também conhecida como igualdade na lei) é típica dos direitos de primeira geração, enquanto A IGUALDADE MATERIAL (tratar os desiguais de forma desigual, na medida em que se desigualam) está mais próxima ao conceito de JUSTIÇA DISTRIBUTIVA e, portanto, liga-se à segunda dimensão.

    1ª DIMENSÃO-GERAÇÃO

     

     Caráter de DIREITOS NEGATIVOS = OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER impõe limite ao Estado, o que o Estado NÃO pode fazer contra as pessoas.

     

    1ª DIREITO DE VOTAR e ser VOTADO é primeira geração.

    Vida, liberdade, PROPRIEDADE, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc. (SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS)

     

    -LIBERDADE:             garante igualdade FORMAL para todos

    -    Direitos civis e  POLÍTICOS1ª DIREITO DE VOTAR e ser VOTADO é primeira geração

    -    Traz a noção de uma ATUAÇÃO NEGATIVA do Estado;

    -       Resposta de um Estado Liberal rompendo com um Estado Absolutista

     

     

    2º DIMENSÃO-GERAÇÃO

    Caráter de DIREITO POSITIVO UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER, que garanta saúde, lazer, habitação- DIMENSÃO:    SECOND Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos)

    Ex:    EDUCAÇÃO, moradia, alimentação, transporte...    SAÚDE,  ESPORTE

  • Igualdade MATERIAL.

  • A igualdade material!

  • Igualdades formais dizem respeito a uma abstenção/privação do Estado em interferir na vida do cidadão - direitos negativos/direitos de 1ª dimensão. Se, no caso da questão, o estado age positivamente a fim de empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos, trata-se de igualdade material - direitos positivos/direitos de 2ª dimensão.

  • gab e

    A igualdade formal autoriza o Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos.

    formal = escrito

    material = vida real

    igualdade material, baseada na proposição de Aristóteles:

    “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdades.”

  • Aqui, o conceito se refere a igualdade material. :)

  • igualdade FORMAL = todo mundo é igual (no papel)

    igualdade MATERIAL = tratar os desiguais de forma desigual a fim de obter-se a equidade (na vida real as pessoas não são iguais, portanto, são aceitas as discriminações positivas)

    Gabarito errado

  • igualdade material, baseada na proposição de Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”

  • Igualdade Formal - Todos são iguais.

    Igualdade Material - Trata os iguais com igualdade e os desiguais serão tratados com desigualdade, beneficiando-os.

  • material.

  • A igualdade formal autoriza o Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos.

    Seria a Igualdade Material = Tratar os iguais de forma igual e o desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Ex.: COTAS

  • Igualdade Formal - Todos são iguais.

    Igualdade Material - Trata os iguais com igualdade e os desiguais serão tratados com desigualdade, beneficiando-os.

  • Errado. Seria a igualdade material

  • A igualdade material autoriza o Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos.

    Formal: tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação

    Material: igualdade perante a lei

    Discriminação Positiva: ações afirmativas

    Ex: Lei Maria da Penha. Reconhece a vulnerabilidade da mulher frente a sociedade.

  • discriminação positiva?

    • Ações afirMATivas = isonomia MATerial

  • A igualdade MATERIAL autoriza o Estado a empreender discriminações positivas em favor dos menos favorecidos.

  • Igualdade Formal - Todos são iguais.

    Igualdade Material - Trata os iguais com igualdade e os desiguais serão tratados com desigualdade, beneficiando-os.

  • - Igualdade formal: tratar todos iguais à Igualdade jurídica.

    - Igualdade material: tratar os desiguais na medida das suas desigualdades (Princípio da isonomia) Assim, a CF traz distinção entres as pessoas.

  • GABARITO: ERRADO

    IGUALDADE FORMAL: Todos são iguais perante a lei

    IGUALDADE MATERIAL: "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade",

  • ISONOMIA FORMAL: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.

    ISONOMIA MATERIAL: “TRATAR DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS, NA MEDIDA DE SUA DESIGUALDADE”.