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Gab. C
A questão cobrou a REGRA.
REGRA: ato regulamentar não pode impor obrigações e direitos que não estejam previstos em lei, haja vista que o regulamento, por apenas regular (detalhar) a execução da lei, não inova originariamente na ordem jurídica.
EXCEÇÃO: pode criar obrigações acessórias que sejam necessárias ao exato cumprimento da lei, como obrigação de apresentar documentos para comprovar o enquadramento do interessado nos requisitos legais para concessão de determinado direito.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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GABARITO - ERRADO
somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.
os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.
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a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).
Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.
Fonte: Herbert Almeida.
Bons estudos!
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Gabarito preliminar: CERTO. (contestável)
Segundo o Prof. Herbert Almeida, o gabarito deveria ser ERRADO:
“Somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo. Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.”
“Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).”
“Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.”
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Poder Regulamentar inova no ordenamento jurídico?
Veja nos próximos episódios.
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Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações.
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Errado
O ato regulamentar não poderá obrigações e direitos que não estejam previstos em lei.
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JUSTIFICATIVA DA BANCA
ERRADO.
"É inconstitucional o regulamento que cria direitos ou obrigações novas, estranhos à lei, ou que faz reviver direitos, deveres, pretensões, obrigações, ações ou exceções que a lei apagou."
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Não caberia a imposição de direitos e obrigações por meios do poder regulamentar da administração pública. Somente a lei pode criar direitos e obrigações, no entanto os regulamentos podem exercer tais atividades, desde que haja autorização legislativa que permita tal coisa.
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Ué. Mas não tem uma questão em que o cespe afirma ser correto o fato de poder criar obrigações derivadas das principais??
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só a lei pode impor direitos e obrigações.......
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ERRADA.
Quem impõe direitos e obrigações é a LEI.
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entendi nada ... a questão fala de poder regulamentar e não de ato vinculado..................................
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somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.
Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.
Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).
Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.
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Quem impõe direitos e obrigações é a LEI.
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Justificativa CESPE:
"Se o regulamento cria direitos ou obrigações novas, estranhos à lei, ou faz reviver direitos, deveres, pretensões, obrigações, ações ou exceções, que a lei apagou, é inconstitucional”.
(Bandeira de Mello, Celso Antônio, Curso de Direito Administrativo, 17a ed. Malheiros – São Paulo, 2004, p. 322).
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Princípio da legalidade no âmbito particular.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de LEI.
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: somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.
Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.
Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).
Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.
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GABARITO - CERTO
Licença - Unilateral - Vinculado - Não precário
ex: CNH.
Ato declaratório.
Autorização - Uniliteral - Discricionário - Precário
ex: Pedir a prefeitura para fechar a rua e realizar um aniversário
Ato constitutivo
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Ajuda muito:
OS ATOS QUE TIVEREM R SERÃO DISCRICIONÁRIOS ..
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
APROVAÇÃO.
Licença -------> unilateral, vincuLado
homoLogação ---> unilateral, vincuLado
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Errado.
Somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.
Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.
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Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado é um dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º , II ).
É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.
Gabarito: ERRADO
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ERRADO
Quem impõe obrigações e cria direitos é a lei.
Vamos aprofundar:
Ano: 2016 Banca: Cespe/Cebraspe Órgão: TCE - PA Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa
Julgue o item subsequente, acerca dos atos e dos poderes administrativos.
Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei.
(x) errado
Por quê? Porque além da natureza originária pertencer à lei, os atos normativos apenas repetem o que está escrito de forma detalhada para sua fiel execução e explicitar o conteúdo que regulamentam para uniformizar a atuação dos agentes em situações semelhantes..
Os atos normativos não inovam no ordenamento jurídico.
São atos derivados, pois precisam de lei prévia para serem praticados.
OBS: os decretos autônomos possuem natureza derivada, pois estão previstos na CF/88 não em função de lei prévia.
Bons estudos.
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Comentário: somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.
Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.
Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).
Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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Creio que a banca tenha alterado o gabarito para ERRADO, por isso essa balbúrdia concursal.
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GAB. ERRADO
Ato normativo / regulamentar não inova e nem cria nada, apenas explica / detalha a lei para a sua fiel execução. Praticamente o mesmo raciocínio do Poder Regulamentar.
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desde que não sejam contrários a lei e não ultrapasse os limites da mesma.
a questão está errada.
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Não pode criar direitos e obrigações
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NÃO CRIA
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Ato regulamentar não inova o ordenamento jurídico.
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O ato de natureza regulamentar apenas complementa a lei, não podendo extrapolar ou inovar no ordenamento jurídico.
ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
'' Poder regulamentar é o poder da Administração Pública de fazer atos normativos visando à complementação das leis (Di Pietro)".
CESPE, 2017:
" É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem uma obrigação secundária. (CERTO)"
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gab e
A lei poderá impor obrigações e direitos
Poder regulamentar só faz complementar a lei
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ERRADO
Um ato regulamentar como o próprio nome sugere, apenas regulamenta (complementa), não podendo inovar.
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Ato regulamentar, como o próprio nome sugere, apenas regulamenta a lei, não pode inovar no ordenamento jurídico.
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O ato regulamentar NÃO poderá impor obrigações e direitos
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Basta olhar a realidade que vivemos no atual. Decreto obtendo valor maior que a CF
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Apenas para complementar sobre o poder Regulamentar:
O poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
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O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
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Sua função específica principal é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude, no âmbito interno da Administração Pública, aos comandos gerais e abstratos presentes na legislação (art. 84, IV, da CF).
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Obs.: O PODER REGULAMENTAR é a faculdade de que dispõem os CHEFES DO EXECUTIVO (Pres da República, Gov e Prefeitos) de EXPLICAR A LEI para sua correta execução, OU DE EXPEDIR DECRETOS AUTÔNOMOS sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei. Não pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei.
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Achei estranha essa assertiva. Uma vez que o ato regulamentar respeita seus limites na lei, está dando apenas fiel execução. Exemplo:
Lei: proibido andar acima da velocidade.
Decreto: velocidade permitida de 60km/h.
Na realidade o decreto está impondo um dever (ficar abaixo de 60km/h) e não está inovando a Lei.
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Achei estranha essa assertiva. Uma vez que o ato regulamentar respeita seus limites na lei, está dando apenas fiel execução. Exemplo:
Lei: proibido andar acima da velocidade.
Decreto: velocidade permitida de 60km/h.
Na realidade o decreto está impondo um dever (ficar abaixo de 60km/h) e não está inovando a Lei.
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A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando em especial, aqueles de natureza regulamentar.
Destaque-se, inicialmente, que os atos regulamentares derivam do poder regulamentar, sendo este a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
Assim, os atos regulamentares não podem criar ou impor direitos e obrigações. Tais condutas competem aos atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.
Nessa linha, os atos administrativos regulamentares editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor e a criar direitos e obrigações.
Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados, dentre eles, os atos regulamentares, somente podem criar ou impor obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).
Deste modo, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.
Portanto, incorreta a afirmação.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO.
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Se o ato regulamentar impor direitos e obrigações ele estará inovando no ordenamento jurídico e isso não pode.
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Segundo o artigo 5º da Constituição Federal; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II).
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Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II).
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Errada.
pois não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários (LEI).
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Pessoal fiquei em dúvida neste caso exatamente quanto aos decretos que, principalmente neste tempo de pandemia, estão sendo emitidos. Tipo, o direito de ir e vir da população, a limitação a certos tipos de direitos e dentre outros fatores, alguém poderia explicar este caso?
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ATOS NÃO CRIAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!
ATOS NÃO CRIAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!
ATOS NÃO CRIAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!
ATOS NÃO CRIAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!
ATOS NÃO CRIAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!
ATOS NÃO CRIAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!
ATOS NÃO CRIAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!
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Em 18/05/21 às 21:29, você respondeu a opção C. Você errou!
Você errou!Em 18/04/21 às 20:57, você respondeu a opção C. Você errou!
Você errou!Em 05/04/21 às 23:42, você respondeu a opção E. Você errou!
Que Gabarito é esse que tanto muda?
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Essa questão deveria ter sido anulada!
A redação do enunciado dá margem tanto para CERTO como para ERRADO, tendo em vista ela se consubstanciar na possibilidade de impor direito e obrigação, de forma [subentendida] derivada, como, por exemplo, por meio de decreto ou instrução normativa, se não houver ofensa aos dispositivos legais em stricto sensu.
É possível? Claro que é possível. Do contrário, as leis em sentido estrito teriam de trazer em seu bojo todas as circunstâncias, hipóteses, limites e condições para o exercício do direito, o que não acontece. A tarefa de interpretar e normatizar [impor direitos e obrigações] aquilo que a lei prevê é incumbência justamente do poder normativo derivado, que não poderá contrariar a lei.
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O decreto regulamentar só torna praticável a lei, e a imposição advém desta.
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Somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.
Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.
Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).
Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.
Gabarito: errado.
Prof.
Estratégia Concursos
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ATOS REGULAMENTARES NÃO IMPORÃO OBRIGAÇÕES E DIREITOS.
Quem impõe direitos e obrigações é a LEI.
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Como o proprio examinador disse ato regulamentar. Como vai impor dever?
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Princípio da Legalidade: art. 5, II, CF - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de LEI.
Assim, o ato regulamentar que impor obrigações será considerado inconstitucional.
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Atos regulamentares, VIA DE REGRA, NÃO podem impor obrigações e direitos!!
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A questão não diz CRIAR, e sim impor (até aí é contestável); o ERRO mesmo está na segunda parte "desde q n sejam contrários à lei". Oras, o ato pode até impor, mas desde que seja no "estrito cumprimeto" da lei
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Impor é coisa pra LEI
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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.
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Poder Regulamentar :
- Não inova o ordenamento jurídico;
- Não pode alterar a lei;
- Não pode criar direitos e obrigações.
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o que o ato regulamentar poderá fazer: detalhar a lei; regular; auxiliar para dar fiel execução a lei.
resumindo: EXPLICA
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DIZ ISSO PROS DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
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ERRADO
Os direitos e obrigações criados pelo poder regulamentar não devem somente não serem contrários a lei, é necessário que sejam subsidiários (originem obrigações derivadas) em relação aos atos normativos primários.
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Quem IMPÕE direitos e obrigações é a LEI.
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o poder regulamentar não cria direitos e obrigações, não inova no ordenamento jurídico e tbm não pode alterar a lei.
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Acho que a banca abordou neste caso apenas o regulamento executivo, vejam o que fala o livro da Di Pietro.
Doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo.
O primeiro complementa a lei ou, nos termos do artigo 84, IV, da Constituição, contém normas “para fiel execução da lei”; ele não pode estabelecer normas contra legem ou ultra legem. Ele não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme artigo 5o, II, da Constituição; ele tem que se limitar a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida pela Administração. ( o que foi pedido na questão)
O regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia.
entendi isso.
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O fato de a CF prever regulamentos autônomos não tornaria a questão correta?
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Sinceramente, às vezes os comentários dos professores mais atrapalham do que ajudam. Ainda bem que existem outros concurseiros pra nos ajudar.
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O ato regulamentar NÃO poderá impor obrigações e direitos
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A questão tem ambiguidade óbvia. Impor é diferente de criar. O decreto pode impor uma obrigação criada por lei, mas que, por falta de regulamentação, não era possível impor ao caso concreto. Banca bitolada em demasia
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Já houve questões em que o CESPE considerou correta a seguinte assertiva: "É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal" (Q 825688, da PGM BH).
Ora, a presente questão em nenhum momento afirmou que a ADM pode inovar no direito, mas apenas impor obrigações. E sim, pode. Nenhum decreto ou portaria são meras repetições do ato superior que lhes confere validade. Não podem INOVAR (ou seja, criar direitos e obrigações primárias), mas podem impor determinadas obrigações que objetivem dar fiel execução à lei.
Portanto, essa questão é mais uma daquelas que o CESPE pode escolher o gabarito, ao seu bel-prazer. Não existe lógica.
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concordo com vc camila, alguns professores do QC comentam as questoes sem objetividade, achando que todo mundo é estudante de Direito ou um Jurista.
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Impor é diferente de inovar ou criar. Errei por isso
impor
.
verbo
- 1.
- transitivo direto e bitransitivo e pronominal
- tornar obrigatório ou indispensável; forçar(-se) a cumprir
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Ato regulamentar APENAS esclarece a norma. REGULAMENTANDO.
Obrigado, jovens!
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Affs errando pela segunda vez mesmo sabendo demais!
Pêlo em ovo!
GABA E
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Poder Regulamentar
« Não pode inovar na ordem jurídica **.
« Não pode alterar lei
« Não pode criar DIREITOS e OBRIGASÇÕES
« Extrapolação dos limites legais: quebra do princípio da legalidade. *
Com exceção das obrigações derivadas, que exigem burocracias como apresentação de documento etc.**
Bons estudos, moçada!
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Poderá impor obrigações se forem subsidiárias. Não é desde que não sejam contrários à lei, estas obrigações também não podem inovar a lei.
A questão trouxe apenas 1 requisito e restringiu-o com o uso da preposição "desde": "desde que não contrário à lei".
Gab. E
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O Poder Regulamentar é espécie; O Poder Normativo é gênero.
O Poder Regulamentar da Adm Pública tem natureza derivada ou secundária, tendo em vista que no exercício deste poder como regra a ADM NÃO poderá inaugurar o direito, isto é em função do Poder Regulamentar não se pode criar direitos e obrigações. (Não pode criar nova situação jurídica)
O Poder Regulamentar deve ser exercido em conformidade com a lei, não podemos contraria-la nem dispor além dos seus limites.
De acordo com o art.49, V, CF - Compete ao Congresso Nacional sustar (suspender) os atos do Poder Executivo que exorbitarem o exercício da regulamentação.
Art.49, V, CF - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Ou seja, é passível de controle legislativo. O Executivo não regulamenta lei. Não pode contrariar a lei. Preenche as lacunas deixadas pelo Legislativo (intencionais ou não).
O Poder Regulamentar se materializa com a expedição dos decretos regulamentares ou de execução (art.84, IV, CF), bem como pelos decretos autônomos ou regulamentares independentes (art.84, VI, CF)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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ITEM CORRETO.
Revogação da Revogação:
Salienta-se que o ato de revogação é de caráter definitivo. Com o ato revogador desaparece o ato revogado. Na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, mais precisamente, no artigo 2º, § 3º, está indicado que não é possível no Direito Brasileiro a repristinação – restabelecimento do ato revogado pela revogação da lei que revogou expressamente determinado ato.
Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO. No enunciado foi demonstrada a revogação da revogação, qual seja: a Portaria B que revogou a Portaria A e, posteriormente, a Portaria C que revogou a Portaria B. A Portaria C ao revogar a Portaria B não reativou a vigência da Portaria A, uma vez que no Direito Brasileiro não é permitido o fenômeno de repristinação.
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PODER REGULAMENTAR NÃO VAI PRO ACRE!!!
Alterar
Criar
Restringir
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Em 02/08/21 às 14:48, você respondeu a opção C Você errou!
Em 31/03/21 às 06:47, você respondeu a opção C. Você acertou!
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Lembrando que o poder regulamentar é atribuição conferida ao do chefe do executivo
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Somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.
Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.
Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).
Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.
Gabarito: errado.
Fonte: Estratégia concursos - Herbert Almeida
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Poder regulamentar não cria direito, isso é fato. Cabe uma atenção com relação às obrigações, pois obrigações derivadas são possíveis de serem criadas, ou seja, obrigações que amplia aquelas já prevista em lei, por exemplo, uma lei cria um benefício social e dispõe algumas obrigações a serem preenchidas para o cidadão ter direito de recebê-lo, por meio de um ato regulamentar algumas outras obrigações poderiam ser exigidas. Agora, caso a lei que criou o benefício não exigisse obrigação alguma, o ato não poderia criar essas obrigações.
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PODE REGUMENTAR
Existem duas formas de manifestação do poder regulamentar: o decreto regulamentar e o autônomo, sendo que o primeiro é regra e o segundo é a exceção.
Decreto regulamentar:
- Não inova o ordenamento jurídico.
- Não pode alterar lei.
- Não pode criar direitos e obrigações.
Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei, haverá quebra do princípio da legalidade. Nessa situação, se caberá ao Congresso Nacional sustar os seus dispositivos violadores da lei.
EXERCÍCIO:
Somente por decretos dos chefes do poder executivo, SENDO UMA COMPETENCIA EXCLUSIVA, INDELEGÁVEL A QUALQUER OUTRA AUTORIDADE.
NATUREZA
DECRETO: NATUREZA SECUNDÁRIA OU DERIVADA;
LEI: NATUREZA PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA.
PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO: VIDE PRAZOS.
DECRETO AUTONÔMO
A EMENDA CONSTITUCIONAL N°32, ALTEROU O ARTIGO 84 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEU AO SEU INCISO VI A SEGUINTE REDAÇÃO: VIDE LEI.
FONTE: ALFACON, 2016.
OBS: EXISTEM COMENTÁRIOS BEM MAIS OBJETIVOS DOS COLEGAS!
ESSE QUE FIZ BUSCA COM MAIS AMPLITUDE SOBRE O ASSUNTO.
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ATO REGULAMENTAR ELE NÃO PODERÁ IMPOR OBRIGAÇÃO E DIREITOS...
QUEM VAI BOTAR PRA QUEBRAR É A LEII..
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GAB. ERRADO
Quem impões obrigações e direitos é somente LEI. Ao regulamentar não tem condão de modificar a LEI nem impor obrigação e direitos...
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''Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei''.
Oremos pelo povo paquistanês.
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Toda vez que vejo uma questão sobre poder regulamentar minhas pernas tremem
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Somente quem pode impor algo é a lei. Regulamentos não têm esse condão.
Sou corretora de redações, além de concurseira. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação entrar em contato pelo 21987857129.
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quem impõe direitos e obrigações é a lei...lei....lei...lei
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Ato regulamentar não poderá impor obrigações.
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ERRADO.
O ato regulamentar não pode CRIAR DIREITOS, pois é ato secundário e que não pode inovar no ordenamento jurídico (muito embora possa vir a CRIAR OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS em conformidade com aquelas estipuladas pela lei)
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Quem impõe direitos e obrigações é a LEI''Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei''.Um ato regulamentar como o próprio nome sugere, apenas regulamenta (complementa), não podendo inovar.
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Quem impõe direitos e obrigações é a LEI.
Um ato regulamentar como o próprio nome sugere, apenas regulamenta (complementa).
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Errado.
Ato regumentar NÃO inova o ordenamento jurídico. Apenas a lei pode impor obrigações e direitos
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PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR;
e SIM ,apenas COMPLEMENTAR, para efetivar a APLICAÇÃO da lei
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Atos Regulamentares, são secundários, não podem criar ou impor direitos e obrigações. (regra)
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Quem impõe direitos e obrigações é a LEI.
Um ato regulamentar como o próprio nome diz, apenas regulamenta (complementa).
Bons estudos!!
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Se você pensou em obrigações derivadas e errou como eu, bate aqui..
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REGULAMENTO:
>Atos normativos > podem ser chamados de atos administrativos formais.
Efeitos gerais e abstrato; não possuem destinatários determinados.
Exemplos: decretos, regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções, deliberações.
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Quem impõe direitos e obrigações é a LEI.
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ERRADA O ato regulamentar poderá PREVER obrigações e direitos, desde que previstos na lei que tiver ensejado a sua prática.
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O ato regulamentar poderá impor obrigações e direitos, desde que estes não sejam contrários à lei que tiver ensejado a sua prática.
A lei é um instrumento que inova no ordenamento jurídico, isso porque ela impõe obrigações e direitos. Quando tratamentos de ato regulamentar ele não pode inovar no ordenamento jurídico. Cabe a ele facilitar e esclarecer a execução de um lei.
Gabarito: ERRADO
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Dá uma olhada em como surgiu a vedação ao nepotismo e volta nesta questão... Pena que banca de concurso ainda segue a Doutrina Clássica Administrativista.
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Ato regulamentar não pode inovar.
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os atos regulamentares não podem criar ou impor direitos e obrigações. Tais condutas competem aos atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.