SóProvas


ID
5098444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, dos princípios administrativos, do processo administrativo e dos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.

Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello “Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito: CERTO

    A licença é ato administrativo de consentimento, unilateral e vinculado, praticado no exercício do poder de polícia, que possibilita ao particular o exercício de determinadas atividades que são seu direito exercer, como dirigir seu próprio veículo ou construir em terreno de sua propriedade

    BIZU

    Las Vegas Ama Dinheiro. Licença é vinculado. Autorização é Discricionário.

    OS ATOS QUE TIVEREM R SERÃO DISCRICIONÁRIOS .. 

    PERMISSÃO 

    AUTORIZAÇÃO 

    APROVAÇÃO. 

  • GAB: CERTA

    Licença - É o ato administrativo vinculado e unilateral, por meio do qual a Administração faculta ao interessado o desempenho de certa atividade, desde que atendidos os requisitos legais exigidos.

    Mais uma:

    (CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP)  Licença é ato unilateral e vinculado por meio do qual a administração reconhece ao particular o direito à prestação de um serviço público.( ERRADA) É PERMISSÃO É Ñ LICENÇA.

    ATOS NEGOCIAIS (HOPALAA)

    1- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL)

    2- PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    3- ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)

    4- LICENÇA (VINCULADO / DEFINITIVO)

    5- AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    6- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL)

    • BIZU: OS ATOS QUE TIVEREM R SERÃO DISCRICIONÁRIOS .. 
  • Gabarito: CERTO.

    Macete dos colegas do QC:

    LI.VI >> LIcença: VInculado

    AU.DI << AUtorização: DIscricionária

    P.ER.DI << permissão: DIscricionária

    Licença:

    -Ato que concede direitos ao particular desde que cumpridos os requisitos necessários;

    -Classificação: Ato negocial;

    -É ato vinculado;

    -STJ: a licença, excepcionalmente, pode ser revogada, apesar de ser uma espécie de ato administrativo vinculativa. (Q304107)

    Autorização:

    - ato administrativo que também concede direitos ao particular, com o devido cumprimento de seus requisitos;

    - É ato discricionário;

    - O interesse envolvido é predominantemente particular. Exemplo: autorização para posse/porte de arma.

    Permissão:

    -Ato negocial que também gera direito;

    - Interesse predominantemente público;

    - É ato discricionário;

  • Licença = Vinculado

    Autorização e Permissão = Ato Precário

  • Certo

    Nas palavras da professora Di Pietro, considera-se "licença" "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo o qual a administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma vontade.

    DI PIETRO, Mari Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 236.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CERTO

    "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade."

  • Tem 'R' é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.

     

    Não tem 'R' é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.

    Atenção!

    Licença é um exemplo de ato vinculado que decorre do poder de polícia.

     

  • GABARITO: C

    A LICENÇA é uma espécie de ato NEGOCIAL, junto com a PERMIÇÃO e a AUTORIZAÇÃO.

    Como características, pode-se dizer que a licença é VINCULADA (restando obedecido o requisito legal, a adm. deve conceder) e também UNILATERAL.

  • Gabarito: C.

    Um exemplo disso é a carteira de motorista.

    1 passo: você passou na prova do DETRAN, a administração é obrigada a liberar a carteira , ou seja, fica vinculada.

    2 passo: porém, você pode ter a carteira , mas não ter carro para dirigir constantemente, ou seja, você tem a facultatividade de dirigir quando quiser.

    Resumindo: a licença fica vinculada para a administração, mas discricionária para o particular.

  • ótimo comentário do Mauro Almeida!
  • CERTO

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos leais o exercício de uma atividade".(2014, p. 239)

  • alguem pode explicar a parte" a administração faculta"?? se é uma ato vinculado?

  • EXPLICAÇÃO RELATIVA AO TERMO, "a administração faculta", PORQUE QUANDO O PARTICULAR ESTÁ COM A LICENÇA EM MÃOS ELE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXECUTAR. EXEMPLO: SOLICITEI A DETERMINADO ÓRGÃO PÚBLICO UMA LICENÇA PARA CONSTRUIR, LOGO QUE A LICENÇA FOR DEFERIDA EU NÃO SOU OBRIGADO EXECUTAR A OBRA, POSSO GUARDÁ-LA E NUNCA CONSTRUIR.

  • Atos negociais (ou de consentimento);

    São aqueles aditados a partir do requerimento do interessado para que possa utilizar algo, ou fazer algo. É uma declaração do poder público coincidente com do particular Ex: licença, permissão (Ato administrativo), autorização, admissão. Alguns autores chamam de atos de consentimento.

    Licença: ato vinculado, unilateral que reconhece o direito do particular de determinada atividade em principio vedada. Ex: licença para construir. É um ato declaratório, reconhecendo um direito do particular.

    Autorização: ato discricionário, unilateral, precário, que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou uso de bem público. Ato constitutivo. Ex: porte de arma; mesas de bar na calçada; bancas de jornal. Para parte da doutrina, prepondera o interesse particular.

    Permissão: ato discricionário que permite exercício de determinada atividade pelo particular ou uso privativo de

    bem público, no interesse predominantemente coletivo. É um ato constitutivo. Para parte da doutrina exige licitação. Para outros, apenas quando for para prestar serviço público com base no artigo 175. Cabe apontar que a permissão de uso pode ser condicionada, gerando direitos e obrigações.

  • o que ela quis dizer com "faculta"?
  • Correto,

    licença:

    Unilateral e vinculado -> administração;

    Facultativo -> vai exercer - discricionária ao particular.

    seja forte e corajosa.

  • CERTO

    A licença é o ato administrativo vinculado e unilateral pelo qual a Administração faculta ao particular que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. As licenças, portanto, dizem respeito aos direitos individuais, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, ou a construção de um edifício em terreno de propriedade do particular.

    FONTE: PDF - Noções de Direito Administrativo - Teoria e exercícios comentados

    Prof. Herbert Almeida – Aula 4

  • Gente, tem uma forma de resolver mais seca.

    A questão fala de licença- essa é ato unilateral e vinculado( se o particular preenche todos os requisitos , a ADM é obrigada a conceder. Só lembrar de licença maternidade( é um exemplo tosco ,mas dar para lembrar: Se a servidora está grávida e completou o tempo, tem que ser concedida a licença para ela.)

    diferente de autorização e permissão que são atos discricionários da Adm pública...

    Ou eu sou muito bebê no assunto, ou não sei pq meteram o princípio da confiança no meio de uma questão que pode ser compreendida de forma mais fácil.

    A palavra (facultar) tem por sinônimos: outorgar, ceder, conceder,dar, doar, oferecer,ofertar...

    e não está se relacionando com o ato em sí ser facultativo ou não , não é isso.

    E foi o que pegou muita gente inclusive eu caí feito um patinho, a acertiva está corretíssima .

    Por meio da licença, ato unilateral(ok) e vinculado(ok), a administração faculta(cede, concede) aos interessados o exercício de determinada atividade.

    Me corrijam no PV se eu tiver errada e me ajudem a compreender o que esse princípio tem a ver com o enuciado.

    Foco na missão.

  • Gabarito: CERTA (A licença é ato administrativo de consentimento, unilateral e vinculado, praticado no exercício do poder de polícia, que possibilita ao particular o exercício de determinadas atividades que são seu direito exercer, como dirigir seu próprio veículo ou construir em terreno de sua propriedade)

    Direção concursos - Professor Erick Alves.

  • copiei de alguma questão do qc pra um resumo meu:

    Proteção da confiança

     

    Você acaba de sair do DETRAN e dizem que seu carro tá tudo ok. Na esquina seguinte, uma blitz te para e o mesmo Estado, através de outro agente, te multa. Você só andou daquele jeito pq confiou no DETRAN. Logo, esta multa não vale.

    Surgiu no direito alemão: 

    A viúva de Berlin saiu do oriente para o ocidente, pois teria direito a uma pensão. Depois o Estado quis cancelar esta pensão que foi determinante para que ela aceitasse pular de lado do muro. O STF alemão decidiu que não era justo retirar a pensão, pois ela confiou no Estado.

  • Problema da questão é dizer ato unilateral, uma vez que atos negociais são aqueles que dependem do ajuste entre administração e administrado. Contudo, a banca cobrou o entendimento sobre os atos administrativos em geral, que são atos unilaterais.

  • Assunto muito provável de cair na PRF fazendo relação entre licença para dirigir e atos adm.

  • CORRETO

    Conceito de Maria Sylvia Zanella: Licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de um atividade.

  • Gabarito: CERTA (A licença é ato administrativo de consentimento, unilateral e vinculado, praticado no exercício do poder de polícia, que possibilita ao particular o exercício de determinadas atividades que são seu direito exercer, como dirigir seu próprio veículo ou construir em terreno de sua propriedade)

  • Atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da administração pública. Tem como finalidade: adquirir, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos ou impor obrigações.

    Tipo de atos negociáveis:

    Licença é um ato administrativo vinculado e definitivo. O particular exige a obtenção de anuência como condição para exercer um direito subjetivo do qual ele é titular.

    Autorização é um ato administrativo negocial, por meio do qual a administração possibilita a realização de atividade do interesse do privado ou de uso de bem público ao particular.

    A autorização é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

    Permissão faz parte do grupo dos atos negociais discricionários e precários. Pois é o ato que concede alguma conduta do interesse da coletividade para o particular. Não confunda a autorização com a permissão! Na autorização a predominância é no interesse privado, enquanto na permissão, predominantemente há interesse da coletividade.

    estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-atos-negociais/

  • Lembre da licença para dirigir.

    É um ato vinculado, pois ao cumprir todos os requisitos (provas, exames, etc) a ADM é obrigada a lhe conceder a licença.

    É um ato unilateral, pois cabe tão somente a ADM a prática do ato. Você não negocia com a ADM, simplesmente cumpre os requisitos impostos pela lei.

    É um ato facultativo do ponto de vista dos interessados, pois com a licença de habilitação em mãos você pode ou não dirigir.

  • Licença é um ato administrativo vinculado e definitivo. O particular exige a obtenção de anuência como condição para exercer um direito subjetivo do qual ele é titular.

  • Exemplo: Ninguém é obrigado a tirar licença para dirigir, mas, se quiser e cumprir todos os requisitos, o órgão responsável deverá conceder o documento.

    GABARITO: CERTO.

  • Não entendo como a licença pode ser ato unilateral, uma vez que para eu adquiri-la, preciso preencher alguns requisitos legais. Para que a Administração Pública me conceda, eu preciso preencher os requisitos determinados pela lei;

    Há uma inicialmente uma manifestação de vontade da Administração, onde essa faculta aos interessados o exercício de determinada atividade e aqueles ao preencherem os requisitos legais, adquirem o direito de exercê-la.

    Não seria uma via de mão dupla? Não há uma bilateralidade?

  • LICENÇA

    >Ato vinculado

    >poderá ser cassada ou anulada e não revogada.

    >unilateral

  • Bizu : Todo ato que tiver "R" é discricionário.

  • GABARITO: CORRETO

    Já tinha respondido essa com o Thallius hahaha

  • Banca do cão!!! faculta ao particular, ou seja, a este a licença estará la. Mas para ela, adm, uma vez cumprido todos os requisitos, vincula exara-lo.

  • Certo.

    A licença é o ato administrativo negocial em que se concede um direito subjetivo do administrado.

    Trata-se, portanto, de ato unilateral (como todo ato administrativo) e vinculado, já que o poder público se limita a verificar o atendimento dos requisitos legais.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LICENÇA:

    # CARACTERÍSTICAS:

    1) É um exemplo de ato Negocial:

    (CESPE/PC-PB/2008) A licença é espécie de ato normativo.(ERRADO)

    (CESPE/PC-PE/2016) A licença é exemplo de ato administrativo enunciativo.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-SE/2006) A licença, a autorização, a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos administrativos negociais.(CERTO)

    2) É um ato UNILATERAL:

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.(ERRADO)

    (CESPE/ANCINE/2013) A outorga de licença a determinado particular pela administração pública é ato administrativo unilateral.(CERTO)

    3) É um ato VINCULADO:

    (CESPE/STM/2018) A licença consiste em um ato administrativo unilateral e discricionário. (ERRADO)

    (CESPE/FUB/2009) A licença é um ato administrativo vinculado; o administrador será obrigado a conceder a respectiva licença caso sejam atendidas todas as condições necessárias, não existindo discricionariedade.(CERTO)

    # Logo, não poderá negar a licença, caso as condições sejam atendidas:

    (CESPE/PGE-PB/2008) A licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais para sua obtenção.(CERTO)

    5) Mas se deixar de cumprir os requisitos será cassada a licença.

    (CESPE/TJDFT/2014) Caso o particular obtenha licença para construir e deixe de cumprir as condições que a lei exige para tanto, deve a administração extinguir o referido ato administrativo por meio de cassação.(CERTO)

    6) É um ato DECLARATÓRIO, porque apenas reconhece um direito ou situação já existente, antes do ato.

    (CESPE/PGE-PE/2009) Quanto aos efeitos do ato administrativo, a licença, a homologação e a isenção são exemplos de atos administrativos declaratórios.(CERTO)

    7) Exemplos:

    # Licença para construir:

    (CESPE/TCE-ES/2013) Se a administração pública conceder a determinado particular licença para construir, estará praticando ato administrativo negocial.(CERTO)

    # Licença-maternidade:

    (CESPE/PC-BA/2013) A concessão de licença-maternidade à servidora gestante é ato administrativo vinculado.(CERTO)

    # Carteira Nacional de Habilitação:

    (CESPE/DETRAN-ES/2009) A Carteira Nacional de Habilitação, devido a sua emissão decorrer de ato vinculado, caracteriza-se como uma licença(CERTO)

    # Exercício de determinada profissão:

    (CESPE/DPE-PE/2018) Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado.(CERTO)

    # Exercício de atividade econômica:

    (CESPE/TCE-RS/2013) A concessão, pela administração pública, de licença para o exercício de atividade econômica configura ato administrativo unilateral e vinculado.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCDF/2021) Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Às vezes a única solução é ser forte e suportar com integridade todos os desafios que a vida nos colocou pela frente.”

  • Atos DiscricionáRios têm R ----> (AutoRização, PeRmissão, ApRovação)

    Atos Vinculados não têm R ------> (Licença, Homologação, Admissão)

  • Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade. (Correto)

    Licença: espécie de ato administrativo negocial.

    é ato (de polícia) vinculado e definitivo (passível de cassação ou anulação, contudo), editado com base no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

    Exemplos: licença para construir e da licença para o exercício de uma profissão;

  • Galera lembrem sempre da LICENÇA PARA DIRIGIR

    se você cumprir os requisitos (auto escola exames e afins ) o estado tem q emitir sua CNH (ATO VINCULADO) não terá discricionariedade para decidir.

    1. Gabarito: CERTO (A licença é ato administrativo de consentimento, unilateral e vinculado, praticado no exercício do poder de polícia, que possibilita ao particular o exercício de determinadas atividades que são seu direito exercer, como dirigir seu próprio veículo ou construir em terreno de sua propriedade)

    Direção concursos - Professor Erick Alves.

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  • Atos DiscricionáRios têm R: 

    1) AutoRização,

    2) PeRmissão,

    3) ApRovação.

    Atos Vinculados NÃO têm R:

    1) Licença,

    2) Homologação,

    3) Admissão

    GAB: CERTO

    # AVANTEE....

  • LICENÇA - ato vinculado, definitivo, conferindo direitos aos particulares que preenche todos os requisitos legais. (RESPOSTA)

    AUTORIZAÇÃO - ato discricionário e precário, podendo ser revogado a qualquer momento, de acordo com o interesse da administração.

    Permissão - ato discricionário e precário pelo qual a administração possibilita ao particular o uso do bem público.

  • Gab.: C

    Licença: ato vinculado, faculta o desempenho de uma atividade. Ex: CNH

  • Licença: unilateral e vinculada pela qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    Ou seja, se o particular tiver os requisitos legais a ADMINISTRAÇÃO é obrigada a conceder a licença. Mas a mesma não pode obrigar o particular a aceita-la, portanto é uma faculdade do particular (ele decide se quer ou não) que preencheu os requisitos aceitar a licença e exercitar a atividade.

    Gab.: certo

  • Licença é VUN: Vinculado, Unilateral e Negocial.

  • ATOS NEGOCIAIS: por eles a administração pública concede direitos pleiteados por particulares. É uma vontade unilateral do poder público, que não goza de imperatividade. É um ato administrativo ampliativo. É materializado por meio de alvará. São três:

    • Alvará de Autorização: este se divide em dois, a saber - Autorização de Uso de Bem Público (ato discricionário e precário o qual autoriza-se o particular de forma anormal ou privativa, usar o bem); Autorização de Polícia (ato discricionário e precário no qual o poder público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização);
    • Alvará de Permissão: Ato precário e discricionário para conceder ao particular o uso de determinado bem público, de forma anormal ou privativa. Se diferencia da Autorização pelo fato desta dirigir-se a situações mais transitórias, enquanto que na Permissão, encontrarmos um caráter mais permanente. Outra diferença, na permissão, ela poderá ser concedida com prévia licitação. Se a permissão for concedida com prazo determinado, mitiga-se sua precariedade, sendo impedido o poder público de revogar este ato sem que seja devida indenização ao particular beneficiado;
    • Alvará de Licença: ato de polícia, por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. É um ato vinculado.

    Fonte: Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. Editora Juspodivm. 6a. Ed. p.299 - 303.

  • Tem "R" é discricionário, Licença é vincuLado.

  • ApRovação → unilateral, discRicionário

    AutoRização → unilateral, discRicionário e precário.

    PeRmissão → unilateral, discRicionário, precário

    Licença → unilateral, vincuLado

    homoLogação → unilateral, vincuLado 

  • certa

    Licença é ato unilateral e vinculado.

    Licença: Atividade material; Vinculada; Em regra não revogável.

    Permissões: Bem Público; Discricionária; Revogável

    Autorizações: Bem Público, Serviço de utilidade pública, Atividade material; Discricionária; Revogável.

  • A licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado” (...) na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores (...) a licença é ato declaratório de direito preexistente.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando em especial, o ato de licença.

     

    Cabe mencionar, inicialmente, que a licença é o ato administrativo negocial em que se concede um direito subjetivo do administrado. Trata-se, portanto, de ato unilateral (como todo ato administrativo) e vinculado, já que o poder público se limita a verificar o atendimento dos requisitos legais. Estando estes presentes, a administração deverá conceder a licença, nos exatos termos definidos em lei.

     

    São exemplos de atividades que podem exigir licença administrativa a construção de um edifício, o exercício de uma profissão, o exercício de comércio de determinado produto etc.

     

    A título de complementação, vale destacar que a licença administrativa não se confunde com a licença ambiental. Esta última é entendida como ato discricionário, tendo em vista que, cabe ao administrador, integrante do órgão técnico ambiental, levar em consideração não apenas critérios jurídicos objetivos, mas deve avaliar critérios ambientais, que estão inseridos em sua discricionariedade técnica. Além disso, há possibilidade de sua suspensão ou cancelamento em caso de superveniência de graves riscos ambientais e de saúde, o que também é de avaliação discricionária do administrador, por se tratar de conceitos jurídicos indeterminados.

     

     

     

    Pelo exposto, a assertiva mostra-se correta.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • Tem "R" é discricionário, Licença é vincuLado.

  • licença é um ato administrativo vinculado; o administrador será obrigado a conceder a respectiva licença caso sejam atendidas todas as condições necessárias, não existindo discricionariedade.

  • GABARITO: CERTO

    AUTORIZAÇÃO

    1. É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
    2. Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII.
    3. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    4. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
    5. Interesse predominantemente privado.
    6. Facultativo o uso da área.

    PERMISSÃO

    1. É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
    2. Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
    3. É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
    4. Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
    5. Interesse predominantemente público.
    6. O uso da área é obrigatório.
    7. Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    CONCESSÃO

    1. É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
    2. Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    3. É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
    4. Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação.
    5. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
    6. Preponderância do interesse público.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  • Por vezes confunde. Exemplo da CNH, na teoria é unilateral, ok. Mas se a pessoa manifesta vontade e o no outro lado tem a figura do estado, são dois lados. Óbvio que se o indivíduo está apto o estado deve entregar, mas se ele não desejar nada

    acontece.

  • A licença é um Ato Unilateral Vinculado, todavia é facultativo a prestação do serviço de quem recebe a mesma, o que pode levar a confusão de alguns.

  • Todo ato administrativo é unilateral

    A licença decorre do poder de polícia, é vinculado, pois basta preencher os requisitos.

  • A palavra ''faculta'' me pegou

  • LICENÇA É UM ATO NEGOCIAL VINCULADO. É FACULTADO AO ADMINSTRADO DESDE QUE ATENDA AOS REQUISITOS PARA O ATO.

    Gab. CERTO.

  • licença = ato vinculado. adm pública não vai analisar mérito, conveniencia e oportunidadae

    é um ato negocial, em q o particular pede pra adm, e ele fornece mediante requisitos legais.

    ex: carteira de habilitação.

    autorização = ato discricionário, adm ´pública analisa mérito, conveniencia e oportunidade.

    é ato negocial tb.

    ex: usar praia para casar, usar rua para por mesas de bar.

  • Gab. Certo

    Exemplo: Ter CNH não obriga o interessado a dirigir!

    PCAL 2021

  • Licença - Ato VINCULADO e DEFINITIVO - Unilateral

    • SEM REVOGAÇÃO
    • ATO NÃO PRECÁRIO
  • Não entendi bem quando a questão diz:

    faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.

    marquei errado pois se é um ato vinculado , não há que se falar em faculdade( alguém me ajuda no PV, muito obrigada desde já).

  • Na Licença a administração FACULTA ao interessado o exercício de determinada atividade.

    Continuemos.

  • TENTANDO EXPLICAR MELHOR A QUESTÃO.

    É só analisar bem a questão. O termo "faculta" não está se referindo à Administração, mas sim ao administrado, no que se refere ao exercício da Licença. A questão estaria errada se estivesse escrita assim:

    Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, é facultado à administração permitir aos interessados o exercício de determinada atividade.

  • Um exemplo bom: CNH= a escolha é sua de preencher os requisitos pra tê-la.....

  • Primeiro q eu não entendi a pergunta..

  • Proposição complicada na primeira leitura, mas compreendi da seguinte forma:

    > Licença é VINCULADA e não é precária, portanto, cabe aos administrados a facultatividade do interesse em cumprir os requisitos impostos para tal exercício, não podendo a administração após o cumprimento recusar.

    Exemplo: CNH, ALVARÁ.

  • Acostumem-se com a CESPE fazendo esse tipo de jogo. A subjetividade te induz ao erro, só acertei pelo fato de já saber a pegadinha que o examinador queria fazer. Ele deve se achar muito engraçado...

  • Tem 'R' é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.

     

    Não tem 'R' é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.

    Atenção!

    Licença é um exemplo de ato vinculado que decorre do poder de polícia.

  • CORRETO

    A licença é um ato unilateral e vinculado, pois uma vez preenchido os requisitos necessários para obtê-la não restará margem de escolha para a administração pública além da concessão.

  • Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.

    Invertendo....

    A administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade por meio da licença - ato unilateral e vinculado.

  • GALERA, UMA DICA QUE AJUDA MUITO:

    OS ATOS QUE TIVEREM R SERÃO DISCRICIONÁRIOS .. 

    PERMISSÃO 

    AUTORIZAÇÃO 

    APROVAÇÃO

     

    Licença ------->   unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    Importante

    A diferença entre licença e autorização, acentua Cretella Júnior, é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado” .

    Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorgar ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma;

    >>>na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores.

    Por fim,

    A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

    Fonte: Di Pietro

  • Só é lembrar da licença para dirigir, facultativo porque só vai quem quer mais se for e preencher os requisitos, o ato adm é vinculado a conceder a licença

  • Só não entendi esse "faculta". Se é um ato vinculado, não se torna obrigatório?

  • Preenchido os requesitos torna-se vinculado pra quem dá e facultativo pra quem pede.

  • Atos discRicionários - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renúncia.

    Atos vinculados - NÃO possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa. 

  • Tem 'R' é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.

     

    Não tem 'R' é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.

  • Minha contribuição.

    APROVAÇÃO - DISCRICIONÁRIO

    AUTORIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO

    PERMISSÃO - DISCRICIONÁRIO

    LICENÇA - VINCULADO

    HOMOLOGAÇÃO - VINCULADO

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Gab.: CERTO

    "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente" (Di Pietro)

  • Atos que conferem direitos, os ATOS Enunciativos e Negociais, não tem o atributo da IMPERATIVIDADE.

  • CERTO

    Ato Vinculado

    ·        licença

    ·        homologação

    Ato Discricionário

    ·        autorização

    ·        aprovação

    ·        permissão

  • Em 29/07/21 às 16:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/06/21 às 10:09, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/06/21 às 16:04, você respondeu a opção E.

    !

  • É um copia e cola da Di Pietro

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"

    https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa

  • Licença é um ato negocial. É aquele por meio do qual o poder público permite a realização de determinada atividade, é vinculado. Gera direito adquirido e constitui um ato declaratório.

  • Danadinha essa Cespe, em uma outra questão ela colocou o mesmo contexto, só mudou o vinculado e discricionário.

  • Alguém me poderia explicar essa parte do "unilateral"?

  • Atos discRicionários - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renúncia.

    Atos vinculados - NÃO possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa. 

  • Errei a questão pelo fato falar "Faculta"

    vamos lá... a questão quis dizer que no Ato unilateral e vinculado eles vão me dar a minha obrigatoriedade em lei, eu faço se eu quiser!

    um exemplo disso é a CNH, faço as aulas teóricas , as práticas e as provas... caso eu passar na prova

    eu tenho como vinculo receber a Minha CNH , porem eu uso se eu quiser .

    Muito contrario do Discricionário... No caso por exemplo é eu solicitar a adm pública para colocar a minha barraca de lanche em uma praça. só posso se liberarem !

  • O PROBLEMA QUE EU VEJO É QUE SE O ATO É VINCUNLADO ELA NÃO PODE FACULTAR ELE DEVE DAR O DIREITO

  • Unilateral porque só depende da administração em concede-lo.

    Vinculado porque uma vez o interessado tenha cumprido os requisitos a administração fica obrigada a conceder a licença.

    É uma faculdade posta ao administrado que pode a qualquer tempo desistir de usar a licença.

  • Cuidado com esses mnemônicos acima para diferenciar atos vinc e disc. Existem licenças que não vinculadas (porte de arma, por ex)

  • O colega Mauro Almeida fez um apanhado das questões do Cespe/Cebrape envolvendo licença. Foram 16 vezes, ou seja, será que a banca gosta de assunto ?

    Será que vai cair no próximo concurso envolvendo Atos Administrativos ? Estudem bastante sobre o assunto.

    Para cima deles. Força, guerreiros, nosso futuro depende só de nós.

  • LICENÇA - >> Ato vinculado e definitivo, pois reconhece um direito subjetivo ao particular, mediante o requerimento desse, comprovando preencher os requisitos que a lei exige.

  • Licença :

    =>constitui uma das espécies de atos negociais;

    =>permite ao particular exercer direitos subjetivos.

    =>ato administrativo unilateral, definitivo e vinculado.

    =>Exemplos: concessão de alvará para a realização de uma obra ou para o funcionamento de um comércio; a licença para o exercício de determinada profissão; a licença para dirigir.

    =>Licença para construir pode ser revogada de forma superveniente caso não tenha iniciado as obras.

    obs. Ao se dizer que ato administrativo negocial é não precário, é a mesma coisa que dizer que é vinculado ,ou seja, não pode ser revogado a qualquer tempo.

  • "vinculado" e "faculta" na mesma frase me fizeram errar.

  • Gabarito: CERTO

    A Licença é ato VINCULADO e DEFINITIVO em que a administração consente em que o administrado desempenhe certa atividade. A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual não pode negá-la quando o requerente satifaz todos os requisitos legais para a sua obtenção.

  • não entendi a parte " faculta"
  • se é vinculado não pode faculta?
  • Só JESUS na causa

  • Considerei o facultar correto. O beneficiário consegue a licença e é facultado a ele exercer ou não a atividade.

    Agora esse "unilateral" não entendi. Se é facultado ao beneficiário, ele exerce a atividade se quiser, além do mais, ele só obtém a licença caso tenha interesse. Ao meu ver seria um ato bilateral. Mesmo porque pressupõe que o beneficiário cumpra requisitos caso queira a licença, dai vem o vinculado. Esse cumprimento de requisitos o beneficiário cumpre se quiser a licença, caso não a queira, não é obrigado. A Administração mão vai lhe impor a licença.

  • O que faculta é ele exercer a atividade (tem a aut. Mas exerce se quiser)