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ID
5098447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, dos princípios administrativos, do processo administrativo e dos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.

Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    O princípio da confiança legitima (ou proteção à confiança) dá destaque aos administradores (sujeito), restringindo a possibilidade de que estes, ao presumirem a legalidade dos atos editados pela Administração sejam surpreendidos e prejudicados por uma repentina declaração retroativa de nulidade de tais atos pelo Poder Público.

    Assim, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros”.

    Algumas questões do CESPE sobre o assunto:

    ***(CESPE – 2019 – TJ-DFT) (...)

    No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da Confiança.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2018 – TJ-CE) Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a atividade administrativa, julgue os itens a seguir.

    O princípio da proteção da confiança legítima não autoriza a manutenção em cargo público de servidor público empossado por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente revista, ainda que decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2018 – STJ) Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores no tocante aos princípios administrativos e a licitação, julgue o item que se segue.

    Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2016 – TCE-PR) (...)

    O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2015 – FUB) No que concerne ao regime jurídico-administrativo, julgue o item subsequente.

    A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO - CERTO

    I) A proteção à confiança pode ser resumida como a exigência de que as decisões estatais devem ser tomadas sem sobressaltos ou mudanças abruptas de direção.

    _________________________________________________________

    II) A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:

    a) ultrapassado o prazo legal;

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

    d) houver possibilidade de convalidação.

    e ) Respeito ao princípio da proteção à confiança.

    _________________________________________

    CUIDADO!

    O princípio da proteção à confiança é a faceta subjetiva do princípio da Segurança jurídica.

    ao princípio da segurança jurídica, pode ele ser analisado em duas acepções:

    Em sentido objetivo, estabelece limites à retroatividade dos atos estatais, impedindo que prejudiquem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF).

    Pode ser invocado tanto pelo Estado quanto por particulares.

    Em sentido subjetivo, é também denominado de princípio da proteção à confiança legítima.

    As decisões estatais devem ser tomadas sem sobressaltos ou mudanças abruptas de direção

    e é compreendido pela doutrina como uma exigência de atuação leal e coerente do Estado, de modo a proibir comportamentos administrativos contraditórios. Assim, os cidadãos devem esperar da Administração Pública a adoção de posturas que preservem a paz social e a tranquilidade.

    A proteção à confiança só pode ser invocada pelo particular, nunca pelo Estado.

    Fonte: A. Mazza.

  • Gabarito: CERTO

    Princípio da segurança jurídica    x     Princípio da proteção à confiança:

    -Ambos buscam a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas;

    -Novas interpretações jurídicas e administrativas não podem ser retroativas;

    -Proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito, e coisa julgada;

     Princípio da segurança jurídica:

    -Aspecto objetivo;

    -Significa a inafastabilidade das estabilizações jurídicas;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Princípio da confiança:

    -Aspecto subjetivo;

    -Relacionado à boa-fé do administrado diante da Administração;

    -Preservação dos efeitos de um ato administrativo nulo, mas que tenha beneficiado terceiros de boa-fé. Exemplo: manutenção de atos praticados por servidor putativo;

      STJ: é incabível a devolução de parcelas remuneratórias percebidas de boa-fé pelo agente público, mas que a decisão que fundamentou o pagamento venha a ser desfeita por se considerar que foi adotada em virtude de errônea ou inadequada interpretação da lei. (RESp 1.244.182/PB).

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CERTO.

    "O princípio de proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo poder público sejam lícitos e, nessa qualidade, sejam mantidos e respeitados pela própria administração e por terceiros.

    '7.Incidência do princípio da confiança no tocante à Administração Pública, o qual se reporta à necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que se qualifiquem como antijurídicos (o que não é o caso em exame), desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. Princípio que corporifica, na essência, a boa-fé e a segurança jurídica'.(REsp1.229.501/SP,deminharelatoria,SegundaTurma,julgadoem6/12/2016,DJe15/12/2016).(REsp149871/PR,Rel.MinistroOGFERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017,DJe21/11/2017)"

  • Resposta:Certo

    ---------------------------

    A proteção à confiança, também denominada princípio da confiança legítima, trata do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

    Nessa linha, nas relações entre a administração pública e o administrado, este confia que os atos praticados por aquela são sempre praticados em conformidade com a lei. Assim, o administrado não pode ser prejudicado por um vício que ele não deu causa. Logo, poderá sim haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos para que seja atendida à expectativa legítima do administrado. O exemplo típico trata da manutenção dos atos administrativos praticados por um agente de fato. Ainda que haja um vício na investidura deste, o ato será considerado válido perante os terceiros de boa-fé.

    ---------------------------

    FONTE:Prof. Herbert Almeida

  • Exemplo: manutenção de atos praticados por servidor putativo. é um ato ilegal cometido, mas se preserva pelo principio da boa fé.

  • O princípio da confiança, sobre atos realizados de boa-fé, quando esses possuírem ilegalidades administrativas, poderão ser corrigidos discricionariamente, dentro dos limites do mérito.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO.

    Já foi alvo de outras questões do CESPE, segue uma questão com o mesmo entendimento.

    Na atuação pública é necessário que a Administração Pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijuridicos, quando verificada a expectativa legitima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o principio da confiança.

  • Nossa! Que princípio forte, pode passar por cima do princípio da legalidade!
  • A título de contribuição esse princípio foi utilizado como fundamento na decisão do Tema 531 pelo STJ em 2012.

    "É incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto, ante a boa-fé do servidor público.

    Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita. Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público, a título de reposição ao erário. STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (Recurso Repetitivo – Tema 531)".

    Recentemente (março/21) também foi utilizado no julgamento do Tema 1009.

    "Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. STJ. 1ª Seção. REsp 1.769.306/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1009) (Info 688)".

  • O que se preservam são os efeitos do ato em relação ao terceiro de boa fé , este em si deve ser anulado.

    Questao foi atécnica e prejudicou quem estudou de verdade.

  • A proteção à confiança, também denominada princípio da confiança legítima, trata do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

    Nessa linha, nas relações entre a administração pública e o administrado, este confia que os atos praticados por aquela são sempre praticados em conformidade com a lei. Assim, o administrado não pode ser prejudicado por um vício que ele não deu causa. Logo, poderá sim haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos para que seja atendida à expectativa legítima do administrado. O exemplo típico trata da manutenção dos atos administrativos praticados por um agente de fato. Ainda que haja um vício na investidura deste, o ato será considerado válido perante os terceiros de boa-fé.

    Gabarito: correto. ( PROFESSOR HEBERT ALMEIDA, ESTRATÉGIA CONCURSOS).

  • A proteção à confiança, também denominada princípio da confiança legítima, trata do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

    Nessa linha, nas relações entre a administração pública e o administrado, este confia que os atos praticados por aquela são sempre praticados em conformidade com a lei. Assim, o administrado não pode ser prejudicado por um vício que ele não deu causa. Logo, poderá sim haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos para que seja atendida à expectativa legítima do administrado. O exemplo típico trata da manutenção dos atos administrativos praticados por um agente de fato. Ainda que haja um vício na investidura deste, o ato será considerado válido perante os terceiros de boa-fé.

    Gabarito: correto. ( PROFESSOR HEBERT ALMEIDA, ESTRATÉGIA CONCURSOS).

  • Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser LÍCITO ou ILÍCITO.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PRINCÍPIO DA CONFIANÇA:

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

    # No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica.

    # O princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.

    (CESPE/STJ/2018) Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública. (CERTO)

    # É o desdobramento do princípio da segurança jurídica:

    (CESPE/FUB/2015) A proteção da confiançadesdobramento do princípio da segurança jurídicaimpede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.(CERTO)

    # Corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica. Ademais, o direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da proteção à confiança.

    (CESPE/TJ-CE/2014) O princípio da proteção à confiança, de origem no direito norte-americano, corresponde ao aspecto objetivo da segurança jurídica, podendo ser invocado para a manutenção de atos administrativos inválidos quando o prejuízo resultante da anulação for maior que o decorrente da manutenção do ato ilegal.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.(CERTO)

    A preocupação é a de, em nome da proteção à confiançamanter atos ilegais ou inconstitucionais, fazendo prevalecer esse princípio em detrimento do princípio da legalidade.

    (CESPE/TJ-SE/2014) O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos.(CERTO)

    # Deste modo, o princípio da confiança traz em si a necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que antijurídicos, desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa.

    (CESPE/TCDF/2021) Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Nunca desista! Coisas boas levam tempo."

  •  princípio da proteção à confiança, de origem no direito alemão, corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica

  • Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos.

    GAB. DEFINITIVO "CERTO".

    JUSTIFICATIVA:

    Além de o enunciado da Súmula STF 473 por si só não tornar errada a assertiva, o gabarito está de acordo com o entendimento do STJ e abalizada doutrina.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 26]

  • certa

    Princípio da Segurança Jurídica

    1. Manutenção de atos administrativos inválidos
    2. Atos praticados por funcionários de fato
    3. Prazo decadencial para anulação
    4. Modulação temporal dos efeitos dos atos ilegais
    5. Modulação no âmbito das Súmulas Vinculantes

    respaldo legal: art. 27 da Lei 9.868/1999; Art.° da Lei 11.417/2006; Art. 54 da Lei de Processo Federal; Art. 103-A da CF/1988 e Art. 2° da Lei de Processo Administrativo Federal. (Fonte: meus resumos)

  • Exato! Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos.

    Atenção : O tema é bastante, proteção a confiança e segurança jurídica são bastante atuais , visto que em 19/02/2020 o plenário do STF estabeleceu que em razão dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para realizar o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão.

    No caso do Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, o mesmo não poderá mais rever esse ato. Visto que, diferentemente do que ocorria antes em que era no caso de esgotamento do prazo o tribunal poderia realizar o julgamento, contudo devendo ser observado necessariamente o contraditório e ampla defesa . A partir do julgamento do RE 636553/RS (Tema 445), esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    1. Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    1. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).
  • não dá pra fazer uma prova da cespe sem saber do princípio da confiança/segurança jurídica

  • Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT Prova: CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da:

    Gabarito - b) confiança

  • Exemplo prático: dispensa de ressarcimento ao erário do servidor, se presente a boa-fé objetiva.

  • O que me confunde nessa questão é o uso do termo "expectativa". Ora, expectativa não gera direitos. Como pois manter um ato ilegal para atender a uma "expectativa"?

    Parece-me uma situação diferente da trazida pelos nobres colegas, onde já existe um direito consolidado.

    De qualquer modo, é nesse tipo de erro que as bancas querem nos derrubar.

  • Questão passível de recurso.

    O que se preserva são apenas os EFEITOS dos atos administrativos JÁ PRODUZIDOS em relação a terceiros de boa-fé. Não há a manutenção do ATO ADMINISTRATIVO, como afirma a questão.

    O ato ilegal ou antijurídico pode (e deve) ser anulado pelo Poder Público, no exercício de seu poder de autotutela, para impedir que ele continue produzindo efeitos e prejudicando o interesse público.

    Exemplo 1:

    Imagine que um Município edita um ato permitindo a realização de festas de carnaval em plena pandemia de COVID-19.

    Alguns artistas vendem ingressos para apresentações de carnaval e reúnem uma multidão nos dois primeiros dias do feriado.

    O Município não poderia anular/revogar o ato anteriormente editado? Outros artistas, que ainda não começaram a vender seus ingressos para os outros dias do carnaval, teriam expectativa legítima de obter essa renda extra e de realizar o evento, em razão do primeiro ato editado pelo Município?

    Exemplo 2:

    Imagine, ainda, uma licença ambiental editada em contrariedade à legislação que protege o meio ambiente, permitindo que um particular instale uma empresa em área ambientalmente protegida. Se nem o empreendedor que já instalou sua empresa tem direito adquirido de se manter lá, perceba que é absurda a possibilidade de um particular alegar "expectativa legítima" para poder instalar sua empresa em área protegida.

    Portanto, a possibilidade de o ente federativo extinguir o ato administrativo não pode ser confundida com a manutenção dos efeitos já produzidos por esse ato em relação a terceiros de boa-fé.

    "O que ocorre é que eventuais efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé, antes da data da anulação do ato, não serão desfeitos. Serão mantidos esses efeitos, e só eles, não o ato em si." (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, Direito Administrativo Descomplicado, p. 578 - no tópico sobre a "Anulação")

    A impossibilidade de extinguir o ato administrativo simplesmente por ele ter gerado uma expectativa legítima aos administrados tornaria inócuo o poder de autotutela da Administração Pública. Afinal, todo ato administrativo gera, em princípio, essa expectativa legítima.

  • O princípio da confiança protege a boa-fé dos administrados e permite a manutenção de atos administrativos inválidos como, por exemplo, no caso dos atos praticados pelos agentes de fato ou nos recebimentos de parcelas remuneratórias indevidas. Ressalte-se que, para justificar o gabarito, deve-se assumir que o termo “atos administrativos antijurídicos” refere-se a “atos administrativos ilegais

  • parece que a brutalidade do CESPE de 2013 esta voltando :(

  • D LSKAR

  • EU ENTENDI QUE ESSE ATO AI JA GEROU DIREITO ADQUIRIDO E POR ISSO PODERÁ HAVER A MANUTENÇÃO DESSE ATO. OBS: ERREI ESSA QUESTÃO E FUI ,ME APROFUNDAR NO ASSUNTO>

  • Discordo do gabarito. Tratando-se de ato ilegal, ele deve ser anulado. O que pode ser mantido são os efeitos do ato em relação a terceiros de boa-fé em decorrência do princípio da confiança e não o ato em si.

  • Faço das palavras de Marcelo Mensitieri as minhas:

    O que se preservam são os efeitos do ato em relação ao terceiro de boa fé, este [o ato] em si deve ser anulado.

    Questão foi atécnica e prejudicou quem estudou de verdade.

  • Gente a questão é clara! Ela só diz o que o P. da Confiança afirma, não esta dizendo se é coerente ou não aplicar tal princípio. Ela só afirmou o básico, nem sempre deve-se interpretar aprofundadamente quanto a questão conteúdo para não gerar confusão ao responder.

  • Complementando o que foi dito

    atos antijurídicos = Ilegais

    Ex: Troca de tiro entre policial e bandido. O policial acerta uma velhinha do outro lado da rua. Foi um ato legal, porém antijurídico.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.

    - Constituição Federal (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988): LIMPE – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    - Princípio da confiança:

    Em primeiro lugar, cabe informar que o princípio da segurança jurídica decorre do princípio da boa-fé, que deve reger a relação entre o administrado e a Administração, entre os servidores e a Administração e, também, entre os particulares.

    Do princípio da boa-fé decorre o princípio da proteção à confiança legítima, em que a Administração Pública deve proteger o particular que age de boa-fé e confia na Administração Pública. Dessa forma, a Administração Pública deve resguardar a referida confiança e não pode alterar em caráter retroativo, a interpretação dada a uma norma que beneficiava o particular.

    Gabarito do Professor: CERTO, o princípio da confiança possibilita a manutenção de atos administrativos inválidos. 

  • Quem nunca chorou porque reprovou por conta de uma questão em um concurso público, não sabe o que é concurso, não está preparado. Estudar é uma mistura de alegria com sofrimento, que só quem passa é que sabe.

    Por isso digo: A pessoa que coloca chifre em concurseiro deveria pegar pena 20 anos de reclusão em regime fechado.

    Não é o meu caso, mas me solidarizo com uns colegas meus rsrsrsrsrsrsrs

  • Gabarito: Certo

  • Decorrente da dimensão subjetiva da segurança jurídica, o princípio da proteção da confiança legítima busca proteger o sentimento do indivíduo em relação a atos do Estado dotados de presunção de legitimidade e com a aparência de legalidade.

  • Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RO Prova: CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas

    GAB B

    letra E certa

    A

    nomeação de cônjuge de prefeito para o cargo de secretário estadual, mesmo que o nomeado possua inegável qualificação técnico-profissional e idoneidade moral.

    B

    limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    C

    publicação, em sítio eletrônico mantido pela administração pública, de nomes de servidores e dos valores dos respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias.

    D

    atribuição de nome de governador já falecido, reconhecido pela defesa dos direitos humanos, a escola pública de rede estadual de educação.

    E

    E

    anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido.

  • CERTO

    O princípio da confiança legítima decorre diretamente da ideia de Estado de Direito e possui fundamental papel hermenêutico. Traz em si a necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que antijurídicos, desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa

  • misericordiaa

  • PRINCÍPIO DA CONFIANÇA:

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

    # No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica.

    # O princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.

    (CESPE/STJ/2018) Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública. (CERTO)

    # É o desdobramento do princípio da segurança jurídica:

    (CESPE/FUB/2015) A proteção da confiançadesdobramento do princípio da segurança jurídicaimpede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.(CERTO)

    # Corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica. Ademais, o direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da proteção à confiança.

    (CESPE/TJ-CE/2014) O princípio da proteção à confiança, de origem no direito norte-americano, corresponde ao aspecto objetivo da segurança jurídica, podendo ser invocado para a manutenção de atos administrativos inválidos quando o prejuízo resultante da anulação for maior que o decorrente da manutenção do ato ilegal.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.(CERTO)

    A preocupação é a de, em nome da proteção à confiançamanter atos ilegais ou inconstitucionais, fazendo prevalecer esse princípio em detrimento do princípio da legalidade.

    (CESPE/TJ-SE/2014) O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos.(CERTO)

    # Deste modo, o princípio da confiança traz em si a necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que antijurídicos, desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa.

    (CESPE/TCDF/2021) Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos.(CERTO)

  • Algumas questões do CESPE sobre o assunto:

    ***(CESPE – 2019 – TJ-DFT) No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da Confiança.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2018 – TJ-CE) Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a atividade administrativa, julgue os itens a seguir.

    O princípio da proteção da confiança legítima não autoriza a manutenção em cargo público de servidor público empossado por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente revista, ainda que decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2018 – STJ) Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores no tocante aos princípios administrativos e a licitação, julgue o item que se segue.

    Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2016 – TCE-PR) O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2015 – FUB) No que concerne ao regime jurídico-administrativo, julgue o item subsequente.

    A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da boa-fé decorre o princípio da proteção à confiança legítima, em que a Administração Pública deve proteger o particular que age de boa-fé e confia na Administração Pública. Dessa maneira, a Administração Pública deve resguardar a confiança e não pode alterar em caráter retroativo, a interpretação dada a uma norma que beneficiava o particular.

    “atos administrativos antijurídicos” é a mesma coisa que “atos administrativos ilegais”

  • Nunca tinha lido sobre esse princípio, mas consegui entender ali a boa-fé do administrado.

  • CORRETO

    O princípio da proteção a confiança legítima guarda relação com o princípio da boa fé, onde a Administração Pública deverá resguardar o particular que age de boa-fé e nela confia, impedindo que seja alterado em caráter retroativo a interpretação dada como benéfica ao particular.

  • Outra aberração. Nenhum ato antijurídico é mantido no ordenamento jurídico, isso é um contrassenso, o que acontece é a manutenção dos efeitos
  • Funcionário de fato?

  • O princípio da confiança legítima busca proteger o cidadão que, de forma legítima, confia na licitude dos atos praticados pela adm. pública.

  • Atecnia pura! Alguns EFEITOS de atos que contêm vícios podem ser mantidos, em respeito à teoria da aparência. Esta teoria assiste ao terceiro de boa fé que usufruiu de efeitos do ato sem saber que este não era legítimo e, tampouco, sem concorrer para a ilegitimidade deste.

  • Lembrando que atos administrativos antijurídicos é bem diferente de ato administrativo inválido como fundamentou o professor. Pra mim isso é uma aberração da banca.

  • PRINCÍPIO DA CONFIANÇA ou EXPECTATIVA LEGÍTIMA  protege a boa-fé dos administrados e permite a manutenção de atos administrativos inválidos como, por exemplo, no caso dos atos praticados pelos agentes de fato ou nos recebimentos de parcelas remuneratórias indevidas. Exemplo: manutenção de atos praticados por servidor putativo. é um ato ilegal cometido, mas se preserva pelo principio da boa fé. Ou seja, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da Confiança.

    Ø O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

    Ø abrange inclusive o poder normativo da Administração, resguardando os administrados contra a ruptura repentina da disciplina vigente.

    Ø o Estado responderá civilmente perante particulares de boa-fé.

    Ø impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias,frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

    Ø tal princípio está associado à necessidade de estabilização das relações jurídicas.  

    Ø Responsável por reger o estabelecimento das regras de transição

    Exemplo do principio: Art. 54 da lei 9784:. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    o  PRINCIPIO DA CONFIANÇA SUBJETIVA: Há boa-fé e a presunção de legitimidade e legalidade dos atos da Administração

    fonte: meu resumo :)

    Qualquer equivoco é só falar!

  • GAB. CERTO

    O princípio da confiança legítima busca proteger o cidadão que, de forma legítima, confia na licitude dos atos praticados pela adm. pública.

  • expectativa agora gera direito?

  • Principio da Confiança trata do aspecto subjetivo, que reflete o sentimento do indivíduo em relação aos

    atos que possuem presunção de legitimidade e de aparência de legalidade. Vale dizer, o aspecto subjetivo

    (proteção à confiança), trata da boa-fé que os indivíduos possuem ao crer que os atos estatais foram

    praticados conforme a lei.

  • Não foi à toa que a banca fez questão de colocar que a expectativa é LEGÍTIMA.

  • foco na convalidação

  • Segurança Jurídica (Proteção à Confiança)

    Lei n. 9.784/1999

    Veda a aplicação retroativa da nova interpretação da lei

    Estabilização dos efeitos do ato administrativo

    A estabilização dos efeitos do ato administrativo consiste em o ato permanecer como foi praticado, ou seja, ostentando um vício. Não há qualquer ação da Administração ou do particular para corrigir o vício e os seus efeitos permanecem válidos e imunes a qualquer tentativa de desconstituí-los. A jurisprudência criou a estabilização com base nos princípios da boa-fé e segurança jurídica.

  • No direito tudo é possível colega! Não existe nada absoluto e a resposta sempre terá o "DEPENDE".

  • PRINCÍPIOSEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ ou CONFIANÇA

    • Relações do PARTICULAR x ESTADO -> Estabilidade e Credibilidade

    • Decorrências: Súmulas Vinculantes (Art. 103-A, CF/88), Direito Adquirido, Ato jurídico perfeito e Coisa julgada e Prescrição e Decadência

    HIPÓTESES

    1) Anulação de Atos FAVORÁVEIS aos Administrados -> 5 anos (SALVO MÁ-FÉ)

    2) Aplicação RETROATIVA de nova interpretação Administrativa -> VEDADA

    3) Presunção dos Atos Praticados pela Administração -> LEGITIMIDADE E COMPROMETIMENTO (verídicos e legais)

    Gabarito: CERTO

  • CERTO.

    Princ. da CONFIANÇA, trata-se de um Princípio relacionado ao da Segurança Jurídica.

    A Segurança Jurídica, em síntese, é a estabilidade das relações jurídicas; limite a atuação da administração pública na prática de seus atos.

    Insere-se neste princípio os aspectos :

    OBJETIVO: Refere-se a irretroatividade das normas, proteção dos atos perfeitamente realizados, em relação as modificações posteriores e ;

    SUBJETIVO (Princípio da Confiança): trata da preservação das expectativas legitimas da sociedade com a produção da harmonia das relações jurídicas.

    FONTE: Direito Administrativo, Sinopses para concursos - 10 ª Ed. Juspovm 2020.

  • O princípio proteção da confiança legítima é adotado pelo STF em algumas situações?

    SIM. O STF reconhece o princípio da confiança legítima, por exemplo, quando, por ato de iniciativa da própria Administração, decorrente de equivocada interpretação da lei ou dos fatos, o servidor recebe determinada vantagem patrimonial ou alguma condição jurídica melhor. Nesses casos, o servidor tinha a legítima confiança de que aquela vantagem era legítima.

    Assim, mesmo que fique, posteriormente, constatada a ilegitimidade dessa verba, esse servidor não será obrigado a restituí-la, considerando que a recebeu de boa-fé e exigir que ele devolvesse violaria o princípio da confiança legítima.

    Essas hipóteses, contudo, são excepcionais e não se tratam da regra geral.

  • Não se pode cassar a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público por força de provimento judicial precário e se aposentou durante o processo, antes da decisão ser reformada

    ü Em regra, não produzem fato consumado a posse e o exercício em cargo público decorrentes de decisão judicial tomada à base de cognição não-exauriente.

    Em outras palavras, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. Trata-se do entendimento firmado no RE 608482/RN (Tema 476).

    A situação é diferente, contudo, se a pessoa, após permanecer vários anos no cargo, conseguiu a concessão de aposentadoria. Neste caso, em razão do elevado grau de estabilidade da situação jurídica, o princípio da proteção da confiança legítima incide com maior intensidade. Trata-se de uma excepcionalidade que autoriza a distinção (distinguish) quanto ao leading case do RE 608482/RN (Tema 476).

    STF. 1ª Turma. RE 740029 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/8/2018 (Info 911). 

  • marquei errada pq entendo que não é o ato que será mantido, mas sim os efeitos decorrentes desse ato e apenas em relação aos terceiros atingidos por eles, em nome da proteção a confiança e boa-fé.

  • Amigos,

    A cada pergunta sem gabarito vamos solicitar gabarito a plataforma.

    A cada gabarito sem objetividade, consisão e extenso um não curtir.Fechado?

    Está difícil estudar assim queremos gabaritos objetivos é muito cansativo ficar lendo gabaritos enormes.

  • nunca tinha ouvido falar

  • "Expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa": Princípio da confiança.

  • -SEGURANÇA JURIDICA

    proteção do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e coisa julgada, garantindo a certeza e estabilidade das relações ou situações jurídicas.

    Princípio da proteção a confiança

    É o desdobramento do princípio da segurança jurídica, corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica. impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé, permite a manutenção de atos administrativos inválidos e antijurídicos, desde que verificada a expectativa legitima do administrado.

  • Princípio da CONFIANÇA?

  • Cadê o Thalius para explicar o que é Princípio da Confiança?

  • O que é a "manutenção o ato administrativo"? Alguém pode ajudar?!

  • cada dia um principio novo meus amigos é muito sofrimento pra conseguir uma vaga em um concurso misericórdia
  • princípio da segurança jurídica apresenta o aspecto objetivo, da estabilidade das relações jurídicas, e o aspecto subjetivo, da proteção à confiança ou confiança legítima, este último originário do direito alemão, importado para a União Europeia e, mais recentemente, para o direito brasileiro.

  • Vou pegar um resumo do meu material, ai tu coloca no teu, vamos ajudar uns aos outros!!

    ·       Segurança Jurídica :

     O princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio da confiança Ou da estabilidade das relações jurídicas legítima (proteção da confiança), é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito.

  • lembrei do caso da mãe de um amigo. auditora fiscal da receita, ingressou na carreira por uma liminar em MS. 10 anos depois a decisão definitiva (favorável) e o recurso... não provido em prol da boa fé