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Gab. E
CESPE. JUSTIFICATIVA - ERRADO. Comissão parlamentar de inquérito não promove responsabilidade criminal perante o Poder Judiciário, e, sim, o Ministério Público.
Constituição Federal de 1988: "Art. 58 (...) § 3.º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Gabarito: ERRADO
CF/88
Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
O que a CPI pode fazer:
- convocar ministro de Estado;
- tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
- ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
- ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
- prender em flagrante delito;
- requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
- requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
- pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
- determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
- condenar;
- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
- impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
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As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
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ERRADO
Após o encerramento de seus trabalhos de investigação, a CPI não detém poderes para efetuar a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, não dispondo muito menos de “procurador judicial” para tanto. Por isso, a Constituição estabeleceu que as conclusões dos trabalhos da Comissão serão encaminhadas ao Ministério Público, para que o parquet promova a responsabilidade civil ou criminal dos responsáveis (art. 58, §3º, CF):
ATENÇÃO!
O que a CPI pode fazer:
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- ministro de Estado;
- tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
- ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
- ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
- prender em flagrante delito;
- requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
- requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
- pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
- determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
- condenar;
- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
- impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Errado
Após o encerramento de seus trabalhos de investigação, a CPI não detém poderes para efetuar a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, não dispondo muito menos de “procurador judicial” para tanto.
Por isso, a Constituição estabeleceu que as conclusões dos trabalhos da Comissão serão encaminhadas ao Ministério Público, para que o parquet promova a responsabilidade civil ou criminal dos responsáveis (art. 58, §3º, CF):
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Comissão parlamentar de inquérito que concluir pela existência de indício de crime cometido pelo investigado deverá, pelo respectivo procurador judicial, promover, perante o Poder Judiciário, a responsabilidade criminal do infrator.
GAB. DEFINITIVO "ERRADO".
JUSTIFICATIVA:
A comissão parlamentar de inquérito não promove responsabilidade criminal perante o Poder Judiciário, e sim o Ministério Público, nos termos do Art. 58, § 3º, da CF/88.
Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 36]
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Gabarito Errado
Após o encerramento de seus trabalhos de investigação, a CPI não detém poderes para efetuar a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, não dispondo de “procurador judicial”
@voltei.concursos
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errada
Art. 58, §3º, CF
O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
A CPI não têm poderes para efetuar a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
A Constituição estabelece que as conclusões dos trabalhos da Comissão serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos responsáveis.
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SIMPLIFICANDO: A CPI DEVE ENVIAR SUAS CONCLUSÕES AO MP PARA QUE ESTE PROMOVA A RESPONSABILIZAÇÃO DOS ENVOLVIDOS PERANTE O PJ. A CPI APENAS INVESTIGA, NÃO RESPONSABILIZA. FONTE: LIVRO DO MARCELO NOVELINO
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Responsabilidade CRIMINAL = Ministério Público.
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Errado.
As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem promover a responsabilidade dos investigados, seja no âmbito civil, seja no criminal (art. 58, §3º, CF). STF. MS 25.707/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, j. 1.12.2005, DJ 13.12.2005
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A RESPONSA É DO MP.
COMO DIRIA NOSSO AMIGO ORIENTAL: ELADO PESSUALLLLLLLL
FÉ E CONSTÂNCIA SÃO AS ARMAS MAIS PODEROSAS PARA A APROVAÇÃO.
BOA SORTE!
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bola para o MP
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As
“Comissões Parlamentares de Inquérito” são comissões fiscalizatórias que
exercem uma função investigativa de apuração de fato determinado com prazo
certo, devendo, se for o caso, encaminhar seus relatórios para o Ministério
Público, para eventual responsabilização cível ou penal dos envolvidos.
Essas
comissões possuem os seguintes requisitos: 1) necessidade de assinatura de 1/3
de deputados ou de 1/3 de senadores ou de 1/3 de membros do Congresso Nacional;
2) para apuração de fato determinado; 3) por prazo certo.
Sobre
o ponto específico da questão, é necessário esclarecer que as CPIs não realizam
o julgamento dos fatos investigados por ela, sob pena de afronta ao princípio
da Separação de Poderes. A Lei nº10.002/2000, com apenas 5 artigos, a qual eu
recomendo uma rápida leitura, afirma que os Presidentes da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório
da Comissão Parlamentar de Inquérito respectiva, e a resolução que o aprovar, aos chefes do Ministério Público da União
ou dos Estados, ou ainda, às autoridades judiciais administrativas ou judiciais
com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos da sua
competência. Por simetria, caberá, em âmbito municipal, também o envio para
estes órgão, observadas as competências.
Ademais,
estabelece o artigo 58, §3º, CF/88 que as comissões parlamentares de inquérito,
que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de
outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente,
mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato
determinado e por prazo certo, sendo
suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que
promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Portanto,
quem promove as responsabilidades e faz o julgamento serão, respectivamente, o
MP e o Judiciário, dada as especialidades do caso.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Gabarito: E
Às Comissões Parlamentares de Inquérito não compete a responsabilidade civil e criminal dos infratores. Finda a investigação, a CPI submente a sua conclusão ao MP, à autoridade policial ou à AGU.
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Uma vez que finalizados os trabalhos, as CPIs poderão encaminhar as conclusões para:
- Ministério Público;
- Autoridade Policial.
- Advocacia-Geral da União.
Estes por sua vez, promoverão a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
GABA e
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MANDA PRO MP.
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A CPI não acusa, não processa, não julga, não CONDENA, não impõe pena, pois tem caráter meramente investigatório, devendo apresentar seu relatório final ao Ministério Público, Autoridade Policial ou Advocacia Geral da União. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
GAB: ERRADO
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COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (CPI)
- Comissões especiais e temporárias criadas para a apuração de fato concreto, determinado e de interesse público.
- CPI=> 3 caracteres / 1/3
- É direito público subjetivo das minorias, ou seja, basta 1/3 dos membros da Cam.Dep. (171) e do Sen.Fed. (27), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente.
- STF entende que é direito constitucional das minorias, não podendo ficar submetido ao pleno (ADI 3619, em 01.08.2006).
- No caso de comissão parlamentar mista de inquérito, CPMI, o requerimento deverá ser de um terço dos membros de AMBAS as Casas Legislativas.
- A CPI não tem como função julgar os fatos apurados, devendo encaminhar suas conclusões ao Tribunal de Contas ou ao MP.
- As CPI’s tem poderes próprios das autoridades judiciais, entretanto, quando estiverem envolvidos direitos e garantias individuais e coletivos, deve a CPI obter a medida desejada por via judicial (É a chamada Reserva Jurisdicional).
- É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou a sua criação.
- Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (a CPI é TEMPORÁRIA).
- A CD, em seu Regimento Interno, estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa.
- O Sen.Fed. determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO).
- ATENÇÃO: o prazo até pode ser prorrogado, mas não pode ultrapassar a legislatura.
- Podem ser criadas até 5 CPIs.
- ATENÇÃO: pode ser criada CPI tanto na Cam.Dep. quanto no Sen.Fed. sobre a mesma matéria.
- A CPI tem as mesmas prerrogativas que o Judiciário, porém, não julga, apenas investiga (função típica fiscalizadora).
- A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhada ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
- ATENÇÃO: não é assegurado ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação pelo MP, porém, ele poderá ser assistido por seu advogado.
- O modelo constitucional de criação das CPI’s deve ser observado pelos estados membros?SIM. A criação das CPI’s nos Estados, por força do pacto federativo, deve observar compulsoriamente o modelo federal.
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CPI investiga.
Gabarito: Errado.
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O que me pegou foi esse procurador judicial aí. Aff!
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RELATÓRIO
A lei diz que, terminando os trabalhos, a comissão deve encaminhar relatório com suas conclusões ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, a fim de que promovam a responsabilidade civil e criminal dos infratores ou adotem outras medidas legais. A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.
Fonte: Agência Senado
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Uma vez que finalizados os trabalhos, as CPIs poderão encaminhar as conclusões para:
- Ministério Público;
- Autoridade Policial.
- Advocacia-Geral da União.
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Direto ao ponto:
Errado, CPI não pode promover responsabilização civil nem criminal.
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É só lembra da figura do Poste Geral da República. Depende da boa vontade dele.
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As CPIs funcionam de forma semelhante ao Inquérito Policial, neste sentido. A coisa que ela faz é investigar, para colher elementos que consubstanciem a opinião daquele que é o titular de eventual ação penal, isto é, o Ministério Público.
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A CPI não tem poder de indiciar ninguém.
Há um relatório e suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público.
Portanto, ela não indicia (atribuição do delegado de polícia) nem denuncia (atribuição do MP).
SIMPLIFICANDO: A CPI DEVE ENVIAR SUAS CONCLUSÕES AO MP PARA QUE ESTE PROMOVA A RESPONSABILIZAÇÃO DOS ENVOLVIDOS PERANTE O PJ. A CPI APENAS INVESTIGA, NÃO RESPONSABILIZA.