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Gab. C
CF/88. Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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bons estudos!
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GAB: CERTO!
C.F, Art. 74§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
MAIS UMA:
(CESPE/TCE-RJ/2021) Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao Tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.(CERTO)
Prova: UFES - 2017 - UFES - Contador
Não cabe ao cidadão, ao partido político, à associação ou ao sindicato denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, já que não são parte legítima para essa ação, na forma da lei. (errada)
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Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Q1680246 (CESPE/TCE-RJ/2021)
Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao Tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.
(CERTO)
Q743225 (CESPE/ANVISA/2016)
Conforme a CF, qualquer cidadão tem o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei.
(CERTO)
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ADENDOS:
STF - É inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias. (MS 24405).
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STF – Os Tribunais de Contas Estaduais não possuem competência para atuar no âmbito de processo administrativo em que se discute matéria tributária. (ADI 523/PR)
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STF - Regra que estabelece número de membros do Tribunal de Contas do município de São Paulo é constitucional.
O Plenário julgou improcedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 346 e 4776) que contestavam a instituição de regra na Constituição do Estado de São Paulo que determina a composição do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Por maioria de votos, os ministros se manifestaram pela constitucionalidade das normas que fixam em cinco o número de integrantes do órgão e estabelecem que eles obedecerão às regras aplicáveis aos conselheiros do tribunal de contas estadual.
Essas ajudam: Q52209 ; Q1041584; Q948561; Q948549 ; Q563721 ; Q880761; Q3297
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GABARITO - CERTO
Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
...
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Certo
Nos termos do art. 74, § 2º, da CF:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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O rol de legitimados para denunciar irregularidades é taxativo? Pode uma entidade de classe denunciar perante o TCU?
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Consoante prevê o art. 74, § 2º, CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Nesse sentido, o item está correto.
Gabarito: Certo
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Gab. C.
CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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GAB.CERTO
Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Gab. Certo!
Seria um tanto inconstitucional exigir alguma qualidade específica para denunciar irregularidades ou abusos cometidos no âmbito da administração pública.
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✅Correta.
Se o CIDADÃO, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO E PARTIDO POLÍTICO tiverem conhecimento de irregularidades ou ilegalidades, eles são legítimos para fazer a denúncia perante o TCU.
Bons estudos!!!
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§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Lucas, que comentário maravilhoso. Muito obrigado pela ajuda!
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Gabarito: Certo ✔
CF 1988 Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Bons estudos!
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Quem pode denunciar perante o TCU?
CAPS
Cidadão
Associação
Partido político
Sindicato
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1) Enunciado da questão
Exige-se
conhecimento acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária na
Constituição Federal.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 74.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima
para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o
Tribunal de Contas da União.
3) Exame da questão posta
À luz do art. 74, §2º, da Constituição Federal, qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei,
denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da
União.
Resposta: CERTO.
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artigo 74, parágrafo quarto da CF==="qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".
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Gabarito - Correto
Constituição Federal
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Art. 74......
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Quem pode denunciar perante o TCU?
Cidadão
Associação
Partido político
Sindicato
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Gabarito - Correto
Constituição Federal
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.