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ID
5098486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, julgue o item seguinte.

Partido político que tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na execução de programa governamental que envolva recurso público federal será parte legítima para denunciar esse fato ao Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    CF/88. Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GAB: CERTO!

     C.F, Art. 74§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    MAIS UMA:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao Tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.(CERTO)

    Prova: UFES - 2017 - UFES - Contador

    Não cabe ao cidadão, ao partido político, à associação ou ao sindicato denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, já que não são parte legítima para essa ação, na forma da lei. (errada)

  • Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    Q1680246 (CESPE/TCE-RJ/2021)

    Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao Tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.

    (CERTO)

     

    Q743225 (CESPE/ANVISA/2016)

    Conforme a CF, qualquer cidadão tem o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei.

    (CERTO)

    ------------

    ADENDOS:

    STF - É inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias. (MS 24405).

    .

    STF – Os Tribunais de Contas Estaduais não possuem competência para atuar no âmbito de processo administrativo em que se discute matéria tributária. (ADI 523/PR)

    .

    STF - Regra que estabelece número de membros do Tribunal de Contas do município de São Paulo é constitucional.

    O Plenário julgou improcedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 346 e 4776) que contestavam a instituição de regra na Constituição do Estado de São Paulo que determina a composição do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Por maioria de votos, os ministros se manifestaram pela constitucionalidade das normas que fixam em cinco o número de integrantes do órgão e estabelecem que eles obedecerão às regras aplicáveis aos conselheiros do tribunal de contas estadual.

    Essas ajudam: Q52209 ; Q1041584; Q948561; Q948549 ; Q563721 ; Q880761; Q3297

  • GABARITO - CERTO

    Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    ...

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Certo

    Nos termos do art. 74, § 2º, da CF:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • O rol de legitimados para denunciar irregularidades é taxativo? Pode uma entidade de classe denunciar perante o TCU?

  • Consoante prevê o art. 74, § 2º, CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Nesse sentido, o item está correto. 

    Gabarito: Certo

  • Gab. C.

    CF:   Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • GAB.CERTO

    Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido políticoassociação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Gab. Certo!

    Seria um tanto inconstitucional exigir alguma qualidade específica para denunciar irregularidades ou abusos cometidos no âmbito da administração pública.

  • ✅Correta.

    Se o CIDADÃO, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO E PARTIDO POLÍTICO tiverem conhecimento de irregularidades ou ilegalidades, eles são legítimos para fazer a denúncia perante o TCU.

    Bons estudos!!!

  • § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Lucas, que comentário maravilhoso. Muito obrigado pela ajuda!

  • Gabarito: Certo

    CF 1988 Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Quem pode denunciar perante o TCU?

    CAPS

    Cidadão

    Associação

    Partido político

    Sindicato

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 74, §2º, da Constituição Federal, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Resposta: CERTO.

  • artigo 74, parágrafo quarto da CF==="qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".

  • Gabarito - Correto

    Constituição Federal

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 74......

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • CF:   Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Quem pode denunciar perante o TCU?

    Cidadão

    Associação

    Partido político

    Sindicato

  • Gabarito - Correto

    Constituição Federal

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.