SóProvas


ID
5098540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue o item a seguir.

Governador de estado que exige acesso direto a conteúdo de inquéritos policiais sigilosos para proveito próprio não comete qualquer crime contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Para a banca advocacia administrativa

    Acredito que a tipificação deva ser outra:

    Porque , para a doutrina, defende se interesse alheio não existindo a infração quando o funcionário pleiteia interesse próprio.

    o Governador ao exigir da polícia civil de seu Estado o acesso a inquéritos sigilosos, está praticando ato de ofício contra disposição expressa

    pratica o crime de prevaricação:

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, na medida em que está a requisitar informações às quais não deveria ter acesso. Posto isso, dada a infração do dever funcional para satisfação de interesse próprio, a conduta pode se caracterizar como crime de prevaricação:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Fonte: Renan Araújo.

    em : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tcdf-direito-penal/

  • ERRADO.

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • gaba errado

    acredito que seja prevaricação.

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    embora a banca não tenha perguntado.

    pertencelemos!

  • Acerca de crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue o item a seguir.

    Governador de estado que exige acesso direto a conteúdo de inquéritos policiais sigilosos para proveito próprio não comete qualquer crime contra a administração pública.

    GAB. "ERRADO".

    JUSTIFICATIVA:

    Recursos indeferidos. Quanto às alegações de que o governador não cometeria crime contra a administração pública porque não abriu o sigilo para terceiros, temos que O Governador comete crime de advocacia administrativa que tem em seu núcleo "patrocinar", não havendo qualquer necessidade de abertura do sigilo a terceiros. Quanto aos recursos que alegam que o governador cometeu crime de responsabilidade e não o crime comum contra a administração pública, tem-se que a configuração dos crimes de responsabilidade não ilide a aplicação do código penal. Quanto às alegações de que o governador que exige ter acesso a inquérito sigiloso, para "proveito próprio", tem-se na assertiva, de forma clara, que o mesmo deseja ter acesso a inquérito sigiloso, o que não faz parte de sua prerrogativa relativa ao cargo. Mesmo diante da hipótese de ser ele investigado, o acesso total ao inquérito não lhe é facultado, o que faz a informação falsa, mesmo sem os pormenores solicitados pelo candidato.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 57]

  • O examinador "acertou errando" ... parece piada , mas não é .

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Administração pública em sentido amplo.

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.

     

    Dispõe a Lei 8112:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

               A atuação do servidor público pode ser direta, atuando efetivamente como procurador da parte, ou indireta, atuar internamente enquanto usa um laranja como procurador. Atenção: se o interesse for legítimo, há alternatividade entre as penas de detenção e multa.

               Para configuração do crime não basta que o agente seja funcionário público; este deve usar das facilidades de suas funções para defender interesse privado não amparado pela 8112. É diferente da infração prevista no EAOB para o funcionário público que advogue irregularmente.

    Somente é punível o patrocínio a interesse alheio, i.e, de terceiros. É um indiferente penal a advocacia administrativa em benefício de interesses próprios.

  • Interpretei como concussão, pois vantagem indevida não deve ser necessariamente econômica

  • Polêmica!!!

    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a

    administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena — detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único. Se interesse é ilegítimo:

    Pena — detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    "Nos termos do dispositivo, não existe a infração penal quando o

    funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário

    público." 0.0

    Direito penal esquematizado – parte especial / Victor Eduardo Rios

    Gonçalves. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 10.

    ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

    976

  • Pra mim isso aí é crime de abuso de autoridade, que também é crime contra a Adm. Pública.

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    É uma IMPO

  • Mil Interpretações ... assim fica dificil

  • Sei que tá errada, só não sei dizer o porquê, mas que tá errada tá kkkk

  • PESSOAL, VAMOS PEDIR COMENTARIOS DOS PROFESSORES,BASTA CLICAR NO CHAPEUZINHO AO LADO DOS GABARITOS COMENTADOS, ESTAMOS PAGANDO E NÃO TEMOS ESSA FERRAMENTA TÃO IMPORTANTE.

  • Questão errada!

    Ao meu pensar, quando o examinador citou "exigir acesso direto... para proveito próprio..." pode se caracterizar no crime de concussão art. 316 Exigir, PARA SI ou para outrem, DIRETA ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    (vantagem indevida) o CP não definiu se é somente dinheiro, sendo assim pode ser qualquer vantagem, e nesse caso do Governador era o acesso ao conteúdo do IP sigiloso, indevidamente.

  • Pode caracterizar, em tese, CONCUSSÃO e/ou PREVARICAÇÃO.

    Item errado. Quando o Governador, agente público, portanto, exige da polícia civil de seu Estado o acesso a inquéritos sigilosos, está praticando ato de ofício contra disposição expressa de lei, na medida em que está a requisitar informações às quais não deveria ter acesso. Posto isso, dada a infração do dever funcional para satisfação de interesse próprio, a conduta pode se caracterizar como crime de prevaricação:

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Até se poderia falar em concussão, pois o Governador teria “exigido vantagem indevida em razão da função”. Todavia, não há consenso doutrinário sobre a natureza da vantagem indevida prevista no art. 316 do CP. Cezar Roberto Bitencourt, por exemplo, sustenta que a vantagem pode ser de qualquer natureza, mas há predomínio da corrente que sustenta que a vantagem deve ser de natureza econômica.

    Mais: a conduta do Governador pode configurar, ainda, crime de responsabilidade (art. 9º, IV da Lei 1.079/50).

    GABARITO: ERRADA

  • só um bizu:

    CUIDADO! Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária

    NÃO precisa ser adv para cometer o crime, mas deve o agente ativo se valer da condição de funcionário público

  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. O governador comete crime de advocacia administrativa. Veja-se o que diz o Código Penal em seu art. 321:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Consultando o livro Direito Penal Comentado, do prof. Rogério Greco, acredito que a questão não tenha dado informações suficientes para se caracterizar o crime de Advocacia Administrativa (embora isso não mude o gabarito).

    Segundo o professor, "patrocinar, aqui, tem o significado de defender, advogar. O funcionário público, portanto, atua como se fosse advogado, cuidando e fazendo a defesa de um interesse privado perante a Administração Pública". Até aí tudo bem, já que ao exigir acesso a conteúdo de inquérito policial, o governador está sim atuando como se fosse advogado. 

    O problema é que, segundo o STJ, para que haja tal crime, é necessário que o interesse patrocinado seja particular e alheio. Como a questão se ateve a dizer "proveito próprio", não seria possível concluir que o interesse seja de terceiro.

    Comentários do TEC.

  • Bom foi o comentário do professor pra sanar as dúvidas
  • BOM DIA, VEJA QUE NIGUÉM TEM UMA POSIÇÃOE QC NÃO TEM PROF PRA RESPONDER, ADVOCÁCIA ADMINISTRATIVA,CONCURÇÃO,PREVARICAÇÃO. EU VOU DE CORRUPÇÃO ATIVA RSRS

  • CONCUSSÃO- art. 316

  • Ao meu ver, trata-se do crime de Prevaricação, e não adv. adm.

  • resolução em vídeo com o professor Renan Araujo (minuto 5:40)

    https://www.youtube.com/watch?v=wm9lZ3P36cE

    Adianto que há diversos posicionamentos doutrinários, entre eles que pode ser concussão ou prevaricação.

    Diante disso, é sim crime contra a administração pública.

  • Quando a gente erra a questão por achá-la óbvia demais kkkkkkk!

  • No Código Penal brasileiro, o patrocínio, pelo funcionário público, de interesse privado perante a Administração constitui o crime de Advocacia Administrativa, previsto no art. 321, tendo como objetividade jurídica a proteção da Administração Pública, no que diz respeito ao seu funcionamento regular.

    Sendo crime próprio, a advocacia administrativa somente pode ter como sujeito ativo o funcionário público. Desnecessário lembrar que Ministro de Estado é considerado funcionário público para os efeitos penais, nos termos do disposto no art. 327 do Código Penal.

    A conduta típica vem expressa pelo verbo “patrocinar”, que significa advogar, proteger, beneficiar, favorecer, defender. O agente deve valer-se das facilidades que a qualidade de funcionário público lhe proporciona. O patrocínio pode ser direto, quando o funcionário público pessoalmente advoga os interesses privados perante a Administração Pública, ou indireto, quando o funcionário se vale de interposta pessoa para a defesa dos interesses privados perante a Administração Pública.

    “Interesse privado” é qualquer vantagem a ser obtida pelo particular, legítima ou ilegítima, perante a Administração. Se o interesse for ilegítimo, a pena será maior.

    Entretanto, prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que somente caracteriza o delito o patrocínio, pelo funcionário público, de interesse “alheio” perante a administração. Caso o interesse seja “próprio” do funcionário, não estará configurado o delito, podendo ocorrer mera infração funcional.

    Daí porque, no episódio noticiado pela imprensa, envolvendo o ministro Geddel, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu instaurar um processo administrativo para apurar o caso.

    Na jurisprudência: “Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos o interesse particular” (RJTJSP, 13/443).

    Por fim, trata-se de crime doloso, cuja consumação ocorre com o efetivo patrocínio, independentemente da obtenção do resultado pretendido. A tentativa é admissível, dado que o crime é plurissubsistente.

    fonte: https://emporiododireito.com.br/leitura/o-crime-de-advocacia-administrativa-por-ricardo-antonio-andreucci

  • GAB: ERRADO

    EXIGIR = CONCUSSÃO

  • EXIGIR = CONCUSSÃO

    SOLICITAR OU RECEBER = CORRUPÇÃO PASSIVA

  • Aprendi com Érico Palazzo que advocacia administrativa se trata de interesse alheio. Ainda bem que a banca só perguntou se era crime contra a administração pública...

  • Acredito que seria o crime de concussão ou de advocacia administrativa. Não vislumbro a possibilidade de ser o crime de prevaricação, uma vez que poderia ser extrapolação de entendimento a ideia de que a exigência do governador foi em razão direta do cargo.

    No mais, por não ter entendimento certo, a banca usou o termo "não comete qualquer crime contra a administração".

    Acredito que nem o examinador sabe tipificar esse crime, ele só sabe, assim como todos nós de que há um crime.

  • Por que o CESPE coloca essas perguntas que todo mundo acerta só por lógica?

  • Esse crime parece mais concussão do que advocacia administrativa ou prevaricação.... exige para proveito próprio...

  • Na minha opinião o crime perpetrado é o do art. 316, CP (concussão), devido ao verbo "exigir".

  • Como juiz, através da emendatio, classificaria como Concussão. Qualquer coisa recorre que fica tudo certo.

  • Prevaricação

    • retardar/ deixar de praticar ato de oficio por interesse pessoal
    • cuidado!

    >favor gratuito = corrupção passiva

    >satisfazer interesse próprio = prevaricação******

  • Governador de estado que exige acesso direto a conteúdo de inquéritos policiais sigilosos para proveito próprio não comete qualquer crime contra a administração pública.

    -> Um agente político está exigindo, em proveito próprio, para um funcionário público conteúdo sigiloso de IP.

    Nota-se, exigindo para si de forma direta uma vantagem indevida em razão da sua função.

    Dúvido se ele fosse um tecnico ele teria "moral" para exigir algo da polícia. Ele está valendo do seu cargo para se beneficiar com conteúdos sigilosos da investigação.

    Concussão.

    Vi pessoas comentando: Prevaricação:

    Ninguem retardou ou deixou de fazer ato de oficício para satisfazer interesse pessoal.

    Aqui temos uma exigência expressa.

    Advocacia Admnistrativa: Impossível.

    Nem temos a presença de INTERESSE PRIVADO no caso tem tela.

    Tratamos de membros da adm. pública.

  • Gabarito: Errado

    Olha a indireta do examinador aí kkkkkk

  • Concussão é exigir vantagem indevida. No enunciado não há qualquer vantagem inferida. Prevaricação é deixar de praticar ato de ofício visando interesse pessoal. Também não há qualquer ato de ofício deixando de ser praticado. No referido enunciado o que ocorre é um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública que no caso está exatamente implícito quando o governador prática esse ato em proveito próprio. Já que qualquer ato de servidor eleito ou concursado é movimentar a máquina pública sobre o norte dos princípios da imparcialidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.

  • Essa está tão na cara

  • A banca deveria mudar o gabarito para a assertiva CERTO, haja vista que não ocorre o crime de advocacia administrativa e muito menos o de prevaricação, pois o crime de advocacia administrativa é necessário que haja interesse alheio e no crime de prevaricação exige-se que a conduta ilícita praticada pelo servidor publico seja de caráter privativo ao seu cargo, ou seja, estaria cometendo o crime de prevaricação relacionado a inquérito policial se fosse conduta advinda do delegado de polícia. Com isso, não há crime cometido pelo governador.

    Fonte: Professor Juliano Yamakawa (Direito Simples e Objetivo)

  • A questão cobrou conhecimentos sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.

    A banca deu como gabarito dessa questão que o crime cometido seria o de advocacia administrativa.

    Discordo do gabarito da banca, o crime de advocacia administrativa está previsto no art. 321 do Código Penal com a seguinte redação:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Vejam que o verbo do tipo do crime de advocacia administrativa é patrocinar,  a questão fala que o governador exigiu.

    Exigir é o núcleo do tipo penal da concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, vejam:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Assim, entendo que a conduta do governador, ao exigir acesso direto a conteúdo de inquéritos policiais sigilosos para proveito próprio, configura o crime de concussão, pois a vantagem indevida exigida nesse crime pode ser de qualquer natureza.

    Importante: O crime de concussão é crime praticado por funcionário público contra a administração pública, por isso a vantagem exigida pode ser de qualquer natureza, não ficando adstrita a vantagem patrimonial, pois o objeto jurídico do crime de concussão é a moralidade administrativa e não o patrimônio.

    Apesar da discussão acerca da correta tipificação penal, fato é que a conduta é criminosa e a questão está incorreta.

    Gabarito: errado.

  • concussão

  • Galera, ñ é ato de oficio do governador verificar os IPs, creio que por isso ñ seja prevaricação.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • QUEBRA DE SIGILO FUNCIONAL!

  • Ele "exigiu" não é concussão?

  • Na verdade pode ter dois crimes (em concurso material)

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

        Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • Comente o crime de Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Pode ser qualquer vantagem. Não precisa ser dinheiro.

  • Afinal, qual seria o crime?

    Concussão, prevaricação, quebra de sigilo funcional ou advocacia adm?

    Fiquei confusa :(

  • Como vocês sabem qual foi o posicionamento da banca?
  • Pronto! politizaram o Qconcursos.

  • A banca deu como gabarito dessa questão que o crime cometido seria o de advocacia administrativa.

  • Errado.

    Não é advocacia administrativa. Não sei de que buraco de minhoca estão tirando isso.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Eu só acertei porque a banca colocou qualquer crime, aí pensei alguma coisa ou crime ele cometeu.... kkkk

  • e eu achando que era crime de concussão. Caracteriza-se quando o funcionário exige, para si ou para outro, vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Pode ser usado o mesmo exemplo do policial que exige dinheiro para não lavrar um flagrante. Ele está usando a autoridade de sua função para exigir o dinheiro. O crime de concussão (art. 316 do Código Penal) diferencia-se da corrupção passiva, em que também pode haver solicitação de vantagem, porque a concussão é uma exigência que causa temor de represálias, em função do cargo exercido pelo funcionário público. A pena para o crime de concussão é de dois a 12 anos, além de multa.
  • VERDADE KKK

  • Queria perguntar sobre a atuação do Bolsonaro quando quis obter informações sobre IPs da PF em interesse próprio ou de terceiros? Mas seria muito direto uma pergunta assim e renderia processo, então... kkkk

    crime de prevaricação:

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, na medida em que está a requisitar informações às quais não deveria ter acesso. 

    Errado

  • Uma galera tá falando que é prevaricação, mas não tem nada a ver. Na prevaricação a pessoa deixa de fazer uma tarefa que é de ofício dela, para satisfazer interesse próprio. Governador não tem como ato de ofício xeretar IPs sigilosos. Não houve nenhuma omissão, mas sim intromissão kkkkkkk

  • só vou fazer concurso top agora. Para Juiz, Auditor e Delegado! As questões para esses cargos são tudo fáceis. kkkkk Polícia convencional que lute! kkkkk

  • tudo errado. a banca, o pessoal que justifica...

  • A questão cobrou conhecimentos sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.

    A banca deu como gabarito dessa questão que o crime cometido seria o de advocacia administrativa.

    Discordo do gabarito da banca, o crime de advocacia administrativa está previsto no art. 321 do Código Penal com a seguinte redação:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Vejam que o verbo do tipo do crime de advocacia administrativa é patrocinar,  a questão fala que o governador exigiu.

    Exigir é o núcleo do tipo penal da concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, vejam:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Assim, entendo que a conduta do governador, ao exigir acesso direto a conteúdo de inquéritos policiais sigilosos para proveito próprio, configura o crime de concussão, pois a vantagem indevida exigida nesse crime pode ser de qualquer natureza.

    Importante: O crime de concussão é crime praticado por funcionário público contra a administração pública, por isso a vantagem exigida pode ser de qualquer natureza, não ficando adstrita a vantagem patrimonial, pois o objeto jurídico do crime de concussão é a moralidade administrativa e não o patrimônio.

    Apesar da discussão acerca da correta tipificação penal, fato é que a conduta é criminosa e a questão está incorreta.

    Gabarito: errado.

  • Fui no raciocinio da concusão

    • CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida. 
    • CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
    • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
    • PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
    • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente / intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

  • Para resolução da questão não importa o tipo penal, mas o fato de que ocorreu um crime.

  • EXIGIR = CONCUSSÃO

  • Prevaricação

    • retardar ou deixar de praticar ato de oficio por interesse pessoal

    Cuidado!!!

    • favor gratuito = corrupção passiva
    • satisfazer interesse próprio = prevaricação

  • Todos estão ciente de que não se trata do crime de advocacia administrativa (art. 321 CP), porém ao meu ver, trata-se do crime de concussão (art. 316 CP), uma vez que possui o verbo "exigir". Discordo de alguns colegas que enxergam crime de prevaricação (art. 319 CP).

    Abraços.

  • Essa aqui veio de graça, né?

  • Ao contrário dos colegas, data venia, não vislumbro o crime de prevaricação, uma vez que em seu tipo o funcionário público precisa praticar, deixar de praticar ou praticar contra disposição expressa de lei, ato de ofício. Perceba! Exigir acesso direto a conteúdo de inquérito sigilosos não se traduz em um ato de ofício de Governador de Estado, pois fora de suas atribuições legais, ou seja, não é um ato de ofício.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    A Cespe deu como justificativa o crime de advocacia administrativa :

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Não pode ser Advocacia(interesse privado), pois foi em interesse próprio. Não pode ser Prevaricação, porquanto o não deixou de praticar nem retardou ,muito menos praticou algum ato de ofício. Restando apenas Concussão- Exigiu... vantagem indevida...em proveito próprio.

  • Veja justificativa da banca para manter o gabarito E. Recursos indeferidos. Quanto às alegações de que o governador não cometeria crime contra a administração pública porque não abriu o sigilo para terceiros, temos que O Governador comete crime de advocacia administrativa que tem em seu núcleo "patrocinar", não havendo qualquer necessidade de abertura do sigilo a terceiros. Quanto aos recursos que alegam que o governador cometeu crime de responsabilidade e não o crime comum contra a administração pública, tem-se que a configuração dos crimes de responsabilidade não ilide a aplicação do código penal. Quanto às alegações de que o governador que exige ter acesso a inquérito sigiloso, para "proveito próprio", tem-se na assertiva, de forma clara, que o mesmo deseja ter acesso a inquérito sigiloso, o que não faz parte de sua prerrogativa relativa ao cargo. Mesmo diante da hipótese de ser ele investigado, o acesso total ao inquérito não lhe é facultado, o que faz a informação falsa, mesmo sem os pormenores solicitados pelo candidato.  

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Não seria concussão?

  • Governador de estado que exige acesso direto a conteúdo de inquéritos policiais sigilosos para proveito próprio comete crime contra a administração pública, na categoria denominada, Advocacia administrativa. (Art. 321 CP/40)

  • Gab.: Errado

    Exigir = Concussão

    Bons Estudos!

  • É crime de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA!

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Até se poderia falar em concussão, pois o Governador teria “exigido vantagem indevida em razão da função”. Todavia, não há consenso doutrinário sobre a natureza da vantagem indevida prevista no art. 316 do CP. Cezar Roberto Bitencourt, por exemplo, sustenta que a vantagem pode ser de qualquer natureza, mas há predomínio da corrente que sustenta que a vantagem deve ser de natureza econômica.

    Bons estudos!!

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Complicado...

    Se concussão> não pode, pois tem a ver com vantagem indevida

    Se prevaricação>Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (Ora, sem sentido, não vejo nada de retardar ou deixar de praticar> ato de ofício)

    Só pode ser Advocacia administrativa:  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    a palavra “advocacia” não diz respeito se o crime é praticado por advogado, mas sim, relacionado ao aspecto defensivo ou patrocinado em prol do interesse privado, inclusive, entende-se como qualquer vantagem ou meta a ser alcançada em favor do particular

    Elemento do tipo penal

    O crime de Advocacia Administrativa consiste na conduta proibida do funcionário público em patrocinar interesse de outrem

    Se o ato do funcionário público em exigir uma determinada vantagem indevida o crime será de concussão (art. ) e não de advocacia administrativa (art. ), tendo em vista que este último, o funcionário público se utiliza de sua influência do cargo para beneficiar um particular.

    O PROBLEMA DA QUESTÃO É FALAR " para proveito próprio" --> COMPLICADO. TNC!!!! ENTENDI NADA, tnc dnv!

  • eu coloquei certo, porque na doutrina que eu uso fala que o patrocínio tem que ser de terceiro, não próprio... e no caso da concussão a vantagem tem que ser patrimonial ou econômica... no mínimo uma questão polêmica pra f***r quem estudou

  • CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    A CONDUTA TÍPICA É PATROCINAR O AGENTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE NÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO, MAS VALENDO-SE DA SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO IMPORTA O FATO DE SER LÍCITO OU ILÍCITO O INTERESSE APADRINHADO PELO AGENTE, CONFIGURANDO-SE, EM QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES. ALIÁS, SE O INTERESSE VISADO FOR ILÍCITO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORA. 

    .

    CESPE: No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público. Gabarito CERTO

    .

    O SUJEITO DESVIOU DA FINALIDADE PARA PROVER INTERESSE PRIVADO, INDEPENDENTEMENTE DO ATO POR ELE PRATICADO SER LEGAL OU ILEGAL / COMPETENTE OU INCOMPETENTE / LÍCITO OU ILÍCITO. ADVOGOU, OU SEJA, PATROCINOU O SEU INTERESSE PRIVADO!

    .

    .

    GABARITO ERRADO

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • CONFESSO QUE NÃO CONSEGUI PENSAR NA CONDUTA DO GOVERNADOR COM ESSE VERBO

    CRIME DO GOVERNADOR ---> INTROMETIDO

  • Dá para relacionar tal conduta a um certo chefe de poder executivo...