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Gab. C
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (CF/88. Art. 74. § 2º)
Pelo princípio da simetria, o sindicato dos professores de determinado município pode denunciar irregularidades ao respectivo tribunal de contas do estado.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Certo
CRFB/88: Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
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GABARITO: CERTO
Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Famosa legitimidade universal.
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Questões CESPE. Só para complementar as informações.
- Compete ao Tribunal de Contas da União, entre outras atribuições, representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. CERTO
- O TCU não possui competência para executar decisões próprias que impliquem imputação de débito ou de multa. CERTO
- Embora não tenham poder para anular ou sustar contratos administrativos, os tribunais de contas têm competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se pertinente, da licitação da qual ele houver se originado. CERTO
- O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. CERTO
- A despeito de ser um tribunal, uma corte de contas não produz coisa julgada material, de modo que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário. CERTO
- A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública. CERTO
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Art. 74, § 2º Qualquer cidadão (Trata-se de uma legitimidade universal), partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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CIPAS =
CIDADÃO
PARTIDO POLÍTICO
ASSOCIAÇÃO
SINDICADO
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É o famoso CAPS - cidadão, associação partido político e sindicato.
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Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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LRF
Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
Abc
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§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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GAB:CERTA
só lembrar do CAPS
Cidadão
Associação
Partido político
Sindicato
Questões que ajudam na resposta:
CESPE/2016/ ANVISA- Técnico Administrativo - Conforme a CF, qualquer cidadão tem o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei. (Certo) .
CESPE/2007/TCU-A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.(CERTA)
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Art. 74, § 2º Qualquer cidadão (Trata-se de uma legitimidade universal), partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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A questão indicada está relacionada com o controle
na Administração Pública.
Conforme indicado na página institucional do Tribunal
de Contas do Distrito Federal - TCDF, o TCDF é um tribunal administrativo, que
não faz parte do Poder Judiciário. O TCDF é vinculado ao Poder Legislativo
local, porém é órgão autônomo, que objetiva auxiliar a Câmara Legislativa do
Distrito Federal no exercício do controle externo das contas, zelando pela
regular aplicação dos recursos públicos do Distrito Federal.
De acordo com o artigo 74, § 2º, da Constituição
Federal de 1988, “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é
parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades
perante os Tribunais de Contas".
Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO, pois o sindicato é parte legítima para denunciar
irregularidades perante os Tribunais de Contas.
Gabarito do Professor: CERTO
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Qualquer cidadão em gozo de seus direitos políticos pode denunciar irregularidades perante o TCU
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Famoso CAPPS, galera!
Cidadão;
Associação;
Partido Político;
Sindicato.
GAB: C.
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Eu acertei, blz. No entanto, não posso deixar de criticar o enunciado. "DENÚNCIA" é a peça que dá início à ação penal pública. A prova é de Direito, é preciso respeitar as tecnicalidades do Direito.
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Atente-se: Os responsáveis pelo controle interno têm responsabilidade solidária no caso de não acionar o controle externo (TCU) nos casos de irregularidades.
Hospital público municipal é órgão do executivo municipal (secretaria), se houver controle interno, serão responsáveis solidários caso não comuniquem ao respectivo tribunal de contas (estadual ou federal, visto que não existe Tribunal de Contas Municipal).
Qualquer equívoco, favor encaminhar mensagem no privado.
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Qualquer cidadão, sindicato, associação e partidos políticos.
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Apenas um adendo:
Cidadão: Pessoa com capacidade plena de gozo dos seus direito políticos.
E se ele não estiver com a plena capacidade ?
Logicamente não pode denunciar.
Basta lembrar da AÇÃO POPULAR: Remédio constitucional que também é usado por um '' CIDADÃO'', não confundir com pessoa. Cidadão OBRIGATORIAMENTE está em plena capacidade de gozo dos seus direitos políticos, já a pessoa pode não estar.
Follow the baile, pax.
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Apresentar denúncia ao TC :
Cidadão;
Partido Político;
Associação; e
Sindicato.
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Constituição Federal
Art 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Qualquer pessoa pode denunciar ué, agora se o processo vai dar em alguma coisas é outros 500
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§ 2o Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato
- é parte legítima para,
- na forma da lei,
- denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Gab c
controle administrativo externo.
Art 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Fixando:
C.A.P.S:
Cidadão
Associação
Partidos políticos
Sindicato
CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Lembrando que isto é feito por meio de REPRESENTAÇÃO.
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CRFB/88: Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Constituição Federal
Art 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Dentro do conteúdo “controle da Administração Pública”, a classificação desse controle pode ser, conforme a origem, um controle externo da espécie POPULAR. Esse controle dos atos administrativos é desempenhado pelo CIDADÃO e tem previsão no art. 74, § 2º, da CF/88. “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.