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ID
5098585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e à fiscalização exercida por esse órgão, julgue o item seguinte.

Compete ao TCDF avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do governo do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. Em conformidade com o inciso IV do art. 1.º do Regimento Interno do TCDF, compete a esse tribunal avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do governo do Distrito Federal.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    RICTDF

    Compete ao TCDF -> Avaliar a execução das metas previstas -> PPA, LDO, LOA

  • Certo

    Em conformidade com o inciso IV do art. 1.º do Regimento Interno do TCDF, compete a esse tribunal avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do governo do Distrito Federal.

  • certa

    Regimento Interno do TCDF

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, compete:

    I - apreciar as contas anuais prestadas pelo Governador e sobre elas elaborar relatório analítico e emitir parecer prévio;

    II - julgar as contas:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade:

    IV - avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual;

    VI - apreciar a regularidade:

  • RITCE-SC

    Art. 25. A fiscalização de que trata este Capítulo tem por finalidade assegurar a eficácia do controle e a instruir o julgamento e a apreciação de contas pelo Tribunal, cabendo-lhe, em especial:

    a) da Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e dos atos de abertura de créditos adicionais;

    Art. 87. O Relatório Técnico conterá informações sobre:

    II - o cumprimento dos programas previstos na lei orçamentária anual quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias;

    Há outras partes que falam sobre isso também.