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CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. Em conformidade com o inciso IV do art. 1.º do Regimento Interno do TCDF, compete a esse tribunal avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do governo do Distrito Federal.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Certo
RICTDF
Compete ao TCDF -> Avaliar a execução das metas previstas -> PPA, LDO, LOA
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Certo
Em conformidade com o inciso IV do art. 1.º do Regimento Interno do TCDF, compete a esse tribunal avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do governo do Distrito Federal.
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certa
Regimento Interno do TCDF
Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, compete:
I - apreciar as contas anuais prestadas pelo Governador e sobre elas elaborar relatório analítico e emitir parecer prévio;
II - julgar as contas:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade:
IV - avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual;
VI - apreciar a regularidade:
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RITCE-SC
Art. 25. A fiscalização de que trata este Capítulo tem por finalidade assegurar a eficácia do controle e a instruir o julgamento e a apreciação de contas pelo Tribunal, cabendo-lhe, em especial:
a) da Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e dos atos de abertura de créditos adicionais;
Art. 87. O Relatório Técnico conterá informações sobre:
II - o cumprimento dos programas previstos na lei orçamentária anual quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias;
Há outras partes que falam sobre isso também.