JUSTIFICATIVA: CERTO. De acordo com art. 237 do Regimento Interno do TCDF, os monitoramentos dos cumprimentos das deliberações devem obedecer a plano de fiscalização elaborado pela presidência do TCDF, em consulta com os relatores, e aprovado pelo plenário.
“Art. 237. As auditorias programadas, inspeções, acompanhamentos, monitoramentos e demais instrumentos de fiscalização obedecerão a plano de fiscalização elaborado pela Presidência, em consulta com os relatores, e aprovado pelo Plenário”.
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bons estudos!
Certo
RITCDF
Art. 237. As auditorias programadas, inspeções, acompanhamentos, monitoramentos e demais instrumentos de fiscalização, obedecerão a plano de fiscalização elaborado pela Presidência, em consulta com os relatores, e aprovado pelo Plenário.
§ 1º A periodicidade, os critérios e os procedimentos para elaboração do plano de fiscalização serão estabelecidos em ato próprio do Tribunal.
§ 2º Os levantamentos e inspeções serão realizados por autorização ou determinação do Plenário, do relator ou, na hipótese do art. 16, inciso XIV, deste Regimento, do Presidente, independentemente de programação, observada a disponibilidade dos recursos humanos e materiais necessários