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CESPE. JUSTIFICATIVA - CERTO. Os auditores não podem exercer funções ou comissões no TCDF.
Regimento Interno do TCDF Art. 46. Os Auditores não poderão exercer funções ou comissões nas Secretarias do Tribunal.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Certo
RITCDF
Art. 46 - Os Auditores não poderão exercer funções ou comissões nas Secretarias do Tribunal.
Aqueles famosos “cargos em comissão” e “funções de confiança” não podem ser exercidos por Auditores nas Secretarias do Tribunal.
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certa
Art. 46 do Regimento Interno do TCDF – RITCDF, os Auditores não poderão exercer funções ou comissões nas Secretarias do Tribunal.
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Na presente questão o CESPE tenta confundir o Auditor de Controle Externo (que pode exercer funções ou comissões nas Secretarias do Tribunal) com o cargo de Auditor (Conselheiro Substituto), este não pode de maneira alguma, exercer as referenciadas funções ou comissões, uma vez que são membros julgadores do Tribunal de Contas.
RI TCDF Art. 46. Os Auditores não poderão exercer funções ou comissões nas Secretarias do Tribunal.