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Considerando as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.
Os princípios fundamentais da auditoria no nível 3 foram elaborados a partir da Declaração de Lima, segundo a qual democracia e Estado de direito são premissas essenciais para uma auditoria independente.
GAB. DEFINITIVO "CERTO".
JUSTIFICATIVA:
Os Princípios Fundamentais de Auditoria no nível 3 (ISSAI 100-999) decorrem e foram elaborados a partir da ISSAI 1 – A Declaração de Lima e das ISSAI de nível 2, e fornecem uma estrutura normativa de referência internacional definindo a auditoria do setor público. O principal objetivo da Declaração de Lima é reforçar a necessidade de uma auditoria governamental independente. Uma Entidade Fiscalizadora Superior que não consegue cumprir essa demanda não está apta a cumprir padrão esperado dessa natureza só podem ser encontradas em uma democracia baseada no estado de direito. O estado de direito e a democracia são, portanto, premissas essenciais para uma auditoria governamental efetivamente independente, além de serem os pilares nos quais a Declaração de Lima se fundamenta. Os preceitos contidos na Declaração são valores atemporais e essenciais cuja relevância permanece inalterada.
Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 86]
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certa
ISSAI abrangem os requisitos da auditoria do setor público no nível organizacional (EFS).
Entidades Fiscalizadoras Superiores – EFS
Normas Profissionais da INTOSAI tem quatro níveis:
Nível 1: Princípios fundamentais da estrutura (ISSAI 1 - Declaração de Lima).
Nível 2: Normas profissionais, ou seja, pré-requesitos de funcionamento e conduta profissional da EFS.
Nível 3: Princípios Fundamentais de Auditoria.
Nível 4: Diretrizes Gerais de Auditoria.
fonte: minhas anotações.
Segundo a ISSAI 100: 3. O marco referencial de Normas Profissionais da INTOSAI tem quatro níveis. O nível 1 contém os princípios fundamentais da estrutura. O nível 2 (ISSAI 10-99) estabelece pré-requisitos para o funcionamento adequado e a conduta profissional das EFS, como independência, transparência e accountability, ética e controle de qualidade, que são relevantes para todas as auditorias das EFS. Os níveis 3 e 4 tratam da realização de cada tipo de auditoria e incluem princípios profissionais geralmente reconhecidos que dão suporte a auditoria eficaz e independente das entidades do setor público. 4. Os Princípios Fundamentais de Auditoria no nível 3 (ISSAI 100-999) decorrem e foram elaborados a partir da ISSAI 1 – A Declaração de Lima e das ISSAI de nível 2, e fornecem uma estrutura normativa de referência internacional definindo a auditoria do setor público.
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O principal objetivo da Declaração de Lima, aprovada em 1977, é
reforçar a necessidade de uma auditoria governamental
independente.
Para esse fim, no entanto, é necessário que as instituições responsáveis
por garantir a segurança jurídica funcionem adequadamente,
e instituições dessa natureza só
podem ser encontradas em uma democracia baseada
no estado de direito.
O estado de direito e a democracia são, portanto, premissas
essenciais para uma auditoria governamental
efetivamente independente, além de serem os pilares nos quais a Declaração de Lima se fundamenta.
As normas
de nível 3 abrangem os princípios fundamentais de auditoria do setor
público (ISSAI 100), de auditoria financeira (ISSAI 200), de auditoria
operacional (ISSAI 300) e de auditoria de conformidade (ISSAI 400).
Gabarito do Professor: CERTO.