SóProvas


ID
5098660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

     As tabelas a seguir, extraídas de projeto de lei orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2021, apresentam, respectivamente, a distribuição do orçamento por esfera orçamentária e a distribuição do fundo constitucional do Distrito Federal.

                                              Tabela 1A16-I
esfera valor                                                                (em reais)
fiscal                                                                          17.906.421.036 
seguridade                                                                 8.997.021.291
investimentos das empresas estatais                       1.512.982.019
total                                                                           28.416.424.346

Internet:<www.economia.df.gov.br>  (com adaptações).

Tabela 1A16-II
área                                         valor (em reais)             %
segurança pública                   8.346.317.628               52,92
saúde                                      4.081.820.588               25,88
educação                                3.343.282.028               21,20
total                                         15.771.420.244             100

Internet: <www.economia.df.gov.br>  (com adaptações).


Considerando as informações apresentadas, julgue o item a seguir.

Após serem elaborados, projetos de lei orçamentária como o mencionado devem ser enviados à Câmara Legislativa do Distrito Federal, iniciando-se, com isso, a fase de apreciação legislativa do ciclo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. O ciclo orçamentário é a sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: 1) elaboração, 2) apreciação legislativa, 3) execução e acompanhamento, 4) controle e avaliação, quando, então, inicia-se o ciclo seguinte. A fase de elaboração encerrou-se com o envio do PL à CLDF, portanto a próxima fase será a da apreciação legislativa pela CLDF.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Resumo do Ciclo Orçamentário:

    1) ELABORAÇÃO.É realizado os estudos preliminares, definidas prioridades, fixados objetivos e estimados os recursos financeiros. O processo de elaboração é coordenado pela SOF, com a participação de Órgãos Setoriais, das Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas. É nessa fase que as propostas são feitas, incluindo as dos demais Poderes, sendo enviadas à SOF para consolidação. Uma vez consolidado, a SOF envia o PLOA à Casa Civil e ao PR. Este, por sua vez, envia o PLOA ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.

    2) APRECIAÇÃO. É nessa etapa que ocorre o processo legislativo. O PLOA é enviado à Comissão Mista de Orçamento, cuja tramitação compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional e, por fim, aprovação final em votação conjunta da Câmera dos Deputados e do Senado Federal.

    3) EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO. É a execução orçamentária propriamente dita. É nessa fase que se estabelece, pelo Poder Executivo, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para a consecução dos programas de trabalho.

    4) CONTROLE E AVALIAÇÃO. Nos termos da constituição, podemos conceitua-lo como “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (art. 70, CF)

    Fonte: comentário baseado no livro PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária + JUSTIFICATIVA-CESPE.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • O executivo elabora o projeto de lei orçamentária anual, em seguida envia ao legislativo para apreciação/aprovação.
  • CICLO ORÇAMENTÁRIO -> EAE CONTROLE

    Elaboração/Planejamento/Iniciativa (poder executivo)

    Apreciação/Votação/Aprovação/Autorização (poder legislativo)

    Execução/Vigência/Realização (poder executivo)

    CONTROLE (poder legislativo com o auxílio do tribunal de contas)

    • Dinâmico, flexível e contínuo

    • Envolve PPA, LDO, LOA e Créditos Adicionais. (suplementares e especiais)

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    Após a elaboração, o PLOA do DF segue para a apreciação da CLDF, dando início à fase de apreciação legislativa do ciclo orçamentário.

  • Gab: CERTO

    Acrescentando aos ótimos comentários.

    De acordo com a doutrina majoritária, o ciclo orçamentário possui 4 fases; o Planejamento, a Aprovação, a Execução e o Controle. Exatamente esta cobrada pela banca. Porém, de acordo com Osvaldo Maldonado Sanches, o ciclo possui 8 fases. Denominado por ele de ciclo orçamentário AMPLIADO! Veja.

    • 1° - Formulação do Planejamento pelo Executivo;
    • 2° - Apreciação e adequação do plano pelo Legislativo;
    • 3° - Proposição de metas e prioridades e alocação de recursos pelo Executivo;
    • 4° - Apreciação e adequação a LDO pelo Legislativo;
    • 5° - Elaboração da proposta do Orçamento pelo Executivo;
    • 6° - Autorização legislativa pelo Legislativo;
    • 7° - Execução dos Orçamentos aprovados pelo Executivo;
    • 8° - Avaliação da execução e julgamento das contas pelo Legislativo.

    Meu resumo.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ✅Correta.

    A apreciação (aprovação, autorização) é logo após a Elaboração (Iniciativa).

    Visão clássica ou resumida do ciclo orçamentário:

    Elaboração (Iniciativa) --------> Aprovação (Autorização, apreciação) ---------> Execução (Vigência, realização) ----------> Controle (Avaliação, fiscalização).

    Complementando:

    Elaboração e execução= Poder Executivo.

    Aprovação e controle = Poder Legislativo + Auxílio do Tribunal de Contas.

    Nos Estados = TCE.

    Na União = TCU.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    CONTINUE RESISTINDO!!

  • Gab: C

    Logo após a Elaboração, vem a fase de Apreciação no Legislativo

    Como se trata de uma LOA Distrital, vai pra Câmara Legislativa do DF

  • A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:


    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    A LOA é uma lei de INICIATIVA do Chefe do Poder EXECUTIVO, aprovada pelo Poder LEGISLATIVO, que ESTIMA receitas e FIXA despesas para um determinado EXERCÍCIO FINANCEIRO.


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais."


    Observe, também, o art. 84, XXXIII, CF/88:


    Compete privativamente ao Presidente da República:


    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição."


    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:


    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)."


    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."


    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."


    Então, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.


    A doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:


    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);


    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e


    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).


    No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto.


    Portanto, após serem elaborados pelo Poder Executivo (1ª fase), os projetos de lei orçamentária devem ser enviados à Câmara Legislativa do Distrito Federal (Poder Legislativo) para apreciação legislativa do ciclo orçamentário (2ª fase).



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO OU PROCESSO ORÇAMENTÁRIO.

    Elaboração --------- Planejamento

    Discussão ---------- Aprovação

    Execução ----------- Acompanhamento

    Controle ------------- Avaliação

  • Lei Orgânica do Distrito Federal:

    Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento interno.

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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • "...iniciando-se, com isso, a fase de apreciação legislativa do ciclo orçamentário."

    Dúvida: o ciclo orçamentário para o legislativo não começaria antes com a apreciação legislativa da LDO?

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    Trata-se da sequência de etapas desenvolvidas no processo orçamentário:

    • Elaboração;
    • Estudo e Aprovação;
    • Execução;
    • Avaliação;

    ELABORAÇÃO: é de iniciativa do Poder Executivo e que encaminha ao Poder Legislativo para estudo e aprovação (apreciação legislativa)

    • A elaboração do orçamento, em conformidade com a disposição da LDO, compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado;
    • Efetua o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização;

    ESTUDO E APROVAÇÃO: configura-se na necessidade de que o povo, através de seus representantes, faça intervenções em decisões de sua próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las;

    ---

    Fonte: Luis Kayanoki, QC;

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    • A elaboração da proposta orçamentária percorre diversas fases ou etapas e envolvem diversos órgãos nesses processos;

    • Atendem ao princípio da aderência → em que todas as unidades devem elaborar sua proposta orçamentáriam em consonância com as diretrizes e prioridades gerais estabelecidas;

    • Ciclo orçamentário:

    • Elaboração do projeto de lei;
    • Apreciação, aprovação, sanção e publicação;
    • Execução;
    • Acompanhamento e avaliação;

    ---

    Fonte: Deusvaldo Carvalho, CAMPUS; p. 55-56

  • Para auxiliar na visualização:

    FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO - PLOA 22 - PODER EXECUTIVO - GOVERNO FEDERAL

    Link: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2022:mto2022-atual.pdf

    P. 116