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CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. O ciclo orçamentário é a sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: 1) elaboração, 2) apreciação legislativa, 3) execução e acompanhamento, 4) controle e avaliação, quando, então, inicia-se o ciclo seguinte. A fase de elaboração encerrou-se com o envio do PL à CLDF, portanto a próxima fase será a da apreciação legislativa pela CLDF.
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Resumo do Ciclo Orçamentário:
1) ELABORAÇÃO.É realizado os estudos preliminares, definidas prioridades, fixados objetivos e estimados os recursos financeiros. O processo de elaboração é coordenado pela SOF, com a participação de Órgãos Setoriais, das Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas. É nessa fase que as propostas são feitas, incluindo as dos demais Poderes, sendo enviadas à SOF para consolidação. Uma vez consolidado, a SOF envia o PLOA à Casa Civil e ao PR. Este, por sua vez, envia o PLOA ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.
2) APRECIAÇÃO. É nessa etapa que ocorre o processo legislativo. O PLOA é enviado à Comissão Mista de Orçamento, cuja tramitação compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional e, por fim, aprovação final em votação conjunta da Câmera dos Deputados e do Senado Federal.
3) EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO. É a execução orçamentária propriamente dita. É nessa fase que se estabelece, pelo Poder Executivo, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para a consecução dos programas de trabalho.
4) CONTROLE E AVALIAÇÃO. Nos termos da constituição, podemos conceitua-lo como “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (art. 70, CF)
Fonte: comentário baseado no livro PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária + JUSTIFICATIVA-CESPE.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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O executivo elabora o projeto de lei orçamentária anual, em seguida envia ao legislativo para apreciação/aprovação.
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CICLO ORÇAMENTÁRIO -> EAE CONTROLE
Elaboração/Planejamento/Iniciativa (poder executivo)
Apreciação/Votação/Aprovação/Autorização (poder legislativo)
Execução/Vigência/Realização (poder executivo)
CONTROLE (poder legislativo com o auxílio do tribunal de contas)
• Dinâmico, flexível e contínuo
• Envolve PPA, LDO, LOA e Créditos Adicionais. (suplementares e especiais)
Gabarito: CERTO
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Certo
Após a elaboração, o PLOA do DF segue para a apreciação da CLDF, dando início à fase de apreciação legislativa do ciclo orçamentário.
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Gab: CERTO
Acrescentando aos ótimos comentários.
De acordo com a doutrina majoritária, o ciclo orçamentário possui 4 fases; o Planejamento, a Aprovação, a Execução e o Controle. Exatamente esta cobrada pela banca. Porém, de acordo com Osvaldo Maldonado Sanches, o ciclo possui 8 fases. Denominado por ele de ciclo orçamentário AMPLIADO! Veja.
- 1° - Formulação do Planejamento pelo Executivo;
- 2° - Apreciação e adequação do plano pelo Legislativo;
- 3° - Proposição de metas e prioridades e alocação de recursos pelo Executivo;
- 4° - Apreciação e adequação a LDO pelo Legislativo;
- 5° - Elaboração da proposta do Orçamento pelo Executivo;
- 6° - Autorização legislativa pelo Legislativo;
- 7° - Execução dos Orçamentos aprovados pelo Executivo;
- 8° - Avaliação da execução e julgamento das contas pelo Legislativo.
Meu resumo.
Erros, mandem mensagem :)
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✅Correta.
A apreciação (aprovação, autorização) é logo após a Elaboração (Iniciativa).
Visão clássica ou resumida do ciclo orçamentário:
Elaboração (Iniciativa) --------> Aprovação (Autorização, apreciação) ---------> Execução (Vigência, realização) ----------> Controle (Avaliação, fiscalização).
Complementando:
Elaboração e execução= Poder Executivo.
Aprovação e controle = Poder Legislativo + Auxílio do Tribunal de Contas.
Nos Estados = TCE.
Na União = TCU.
Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
CONTINUE RESISTINDO!!
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Gab: C
Logo após a Elaboração, vem a fase de Apreciação no Legislativo
Como se trata de uma LOA Distrital, vai pra Câmara Legislativa do DF
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A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação
e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo,
dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a
esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:
1) elaboração do projeto de lei
orçamentária;
2) apreciação, estudo, aprovação
(discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;
3) execução da lei orçamentária; e
4) avaliação e controle da execução
orçamentária (acompanhamento).
A LOA é uma lei de INICIATIVA do
Chefe do Poder EXECUTIVO, aprovada pelo Poder LEGISLATIVO, que ESTIMA receitas
e FIXA despesas para um determinado EXERCÍCIO FINANCEIRO.
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano
plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos
anuais."
Observe,
também, o art. 84, XXXIII, CF/88:
“Compete
privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de
orçamento previstos nesta Constituição."
Na esfera
federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de
planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:
“Art. 48 -
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não
exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias,
orçamento anual, (...)."
“Art. 68, §
1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do
Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação
sobre:
III - planos plurianuais,
diretrizes orçamentárias e orçamentos."
“Art. 166 - Os projetos de lei
relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento
anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional,
na forma do regimento comum."
Então, os instrumentos de planejamento são
de iniciativa do Poder Executivo e
aprovadas pelo Poder Legislativo.
A doutrina
classifica o ciclo orçamentário em 3
tipos de orçamento, de acordo o grau
de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência
as 4 fases da LOA:
1) Legislativo – O Poder Legislativo
participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª
fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente
na execução orçamentária (3ª fase);
2) Executivo – O Poder Executivo
participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª
fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa
somente da avaliação e controle (4ª fase); e
3) Misto
– O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária
(3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e
aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).
No Brasil,
de acordo com CF/88, executa-se o
orçamento público do tipo Misto.
Portanto, após serem elaborados pelo Poder Executivo (1ª fase), os projetos de
lei orçamentária devem ser enviados
à Câmara Legislativa do Distrito Federal (Poder
Legislativo) para apreciação
legislativa do ciclo orçamentário (2ª fase).
Gabarito do Professor: CERTO.
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FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO OU PROCESSO ORÇAMENTÁRIO.
Elaboração --------- Planejamento
Discussão ---------- Aprovação
Execução ----------- Acompanhamento
Controle ------------- Avaliação
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Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento interno.
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
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"...iniciando-se, com isso, a fase de apreciação legislativa do ciclo orçamentário."
Dúvida: o ciclo orçamentário para o legislativo não começaria antes com a apreciação legislativa da LDO?
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CICLO ORÇAMENTÁRIO
Trata-se da sequência de etapas desenvolvidas no processo orçamentário:
- Elaboração;
- Estudo e Aprovação;
- Execução;
- Avaliação;
ELABORAÇÃO: é de iniciativa do Poder Executivo e que encaminha ao Poder Legislativo para estudo e aprovação (apreciação legislativa)
- A elaboração do orçamento, em conformidade com a disposição da LDO, compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado;
- Efetua o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização;
ESTUDO E APROVAÇÃO: configura-se na necessidade de que o povo, através de seus representantes, faça intervenções em decisões de sua próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las;
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Fonte: Luis Kayanoki, QC;
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CICLO ORÇAMENTÁRIO
• A elaboração da proposta orçamentária percorre diversas fases ou etapas e envolvem diversos órgãos nesses processos;
• Atendem ao princípio da aderência → em que todas as unidades devem elaborar sua proposta orçamentáriam em consonância com as diretrizes e prioridades gerais estabelecidas;
• Ciclo orçamentário:
- Elaboração do projeto de lei;
- Apreciação, aprovação, sanção e publicação;
- Execução;
- Acompanhamento e avaliação;
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Fonte: Deusvaldo Carvalho, CAMPUS; p. 55-56
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Para auxiliar na visualização:
FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO - PLOA 22 - PODER EXECUTIVO - GOVERNO FEDERAL
Link: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2022:mto2022-atual.pdf
P. 116