SóProvas


ID
5098663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

     As tabelas a seguir, extraídas de projeto de lei orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2021, apresentam, respectivamente, a distribuição do orçamento por esfera orçamentária e a distribuição do fundo constitucional do Distrito Federal.

                                              Tabela 1A16-I
esfera valor                                                                (em reais)
fiscal                                                                          17.906.421.036 
seguridade                                                                 8.997.021.291
investimentos das empresas estatais                       1.512.982.019
total                                                                           28.416.424.346

Internet:<www.economia.df.gov.br>  (com adaptações).

Tabela 1A16-II
área                                         valor (em reais)             %
segurança pública                   8.346.317.628               52,92
saúde                                      4.081.820.588               25,88
educação                                3.343.282.028               21,20
total                                         15.771.420.244             100

Internet: <www.economia.df.gov.br>  (com adaptações).


Considerando as informações apresentadas, julgue o item a seguir.

De acordo com o princípio da universalidade do orçamento, o montante da receita estimada para o orçamento de 2021 do Distrito Federal será de R$ 15.771.420.244.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Segundo o princípio da UNIVERSALIDADE, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e todas as despesas de todos os Poderes. Como a LOA é composta pelos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimento, a receita prevista será R$ 28.416.424.346.

    Já o valor R$ 15.771.420.244, salvo melhor juízo, representa apenas parte do orçamento; mais especificadamente, parte do orçamento fiscal, que é de R$ 17.906.421.036.

    Às vezes CESPE dá cada justificativa estranha... Alguém aí compreendeu a justificativa da banca? Contabilizar R$ 17.906.421.036 com R$ 28.416.424.346 representa duplicidade do valor do fundo constitucional do DF, eu hein...

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • UNIVERSALIDADE -> TODAS AS RECEITAS E DESPESAS estarão no PLOA.

    ORÇAMENTO DO DF -> 28kkk416kk (bi)

    Gabarito: ERRADO

  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. De acordo com a doutrina preponderante, o princípio da universalidade preconiza que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do estado — e, no caso, do DF. Portanto, o total das receitas deverá incluir os orçamentos apresentados nas duas tabelas em questão, o que resultará no montante de R$ 44.187.844.590 (= 28.416.424.346 + 15.771.420.244)

  • Errado

    Princípio da Universalidade - Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    fiscal                                      17.906.421.036 

    seguridade                                  8.997.021.291

    investimentos das empresas estatais   1.512.982.019

    total                                      28.416.424.346

    +

    total                     15.771.420.244

    Realmente isso gera uma duplicidade no fundo constitucional.

    Isso que eu falo, o cespe, as vezes é cada gabarito e justificativas bizarras, o complicado, é que a doutrina Cespiana prevalece.

    Se alguém tiver uma fundamentação melhor..

  • Resposta: ERRADO

    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado . O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    A adoção desse princípio possibilita:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las;

    d) garantir que todos os órgãos e unidades da administração pública estejam contemplados no orçamento.

    A universalidade do orçamento alia-se ao princípio da unidade.

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    ● Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    ● Art. 3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

  • De acordo com o princípio da universalidade, a LOA deve conter todas as receitas e despesa de todos os poderes. Como a LOA é composta pelos orçamentos Fiscal, Seguridade Social e de Investimento em empresas estatais, o valor total de receitas é de 28.416.424.346.

  • ERRADO. A priori, pensei que se tratava do Princípio da Unidade/Totalidade, por discriminar por esfera orçamentária. Mas o erro está realmente no valor da estimativa a Receita para 2021.

    O valor de R$ 15.771.420.244 nada mais é do que o montante distribuído do Fundo Constitucional do DF.

    resposta correta: De acordo com o princípio da universalidade do orçamento, o montante da receita estimada para o orçamento de 2021 do Distrito Federal será de R$ 28.416.424.346.

    Princípio da Universalidade - Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado . O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    A adoção desse princípio possibilita:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las;

    d) garantir que todos os órgãos e unidades da administração pública estejam contemplados no orçamento.

    Afirmando o meu pensamento inicial, tem-se: universalidade do orçamento alia-se ao princípio da unidade.

    Bons Estudos

  • A questão tratou do ciclo orçamentário na visão clássica ou resumida.

  • POR PARTES:

    1 - Princípio da Universalidade: Todas as receitas e despesas devem constar da LOA

    2 - A LOA segundo o art. 165 da C.F compreenderá:

    Orçamento fiscal

    Função de reduzir as desigualdades entre regiões segundo o critério POPULACIONAL

    orçamento de seguridade-social

    ➯ PAS - Previdência, Assistência social e Saúde

    Orçamento de investimento

    União, direta ou indiretamente,detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Função de reduzir as desigualdades entre regiões segundo o critério POPULACIONAL

    3 - A tabela dois traz apenas as áreas em que foram aplicados os recursos, o que consta da peça orçamentária (loa) são os orçamentos fiscais, de seguridade-social e de investimento, portanto o valor total é de R$ 28.416.424.346.

  • ERRADA

    O Princípio da Universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Universalidade.


    Observe o item 2.2, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    2.2. UNIVERSALIDADE


    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."


    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei n.º 4.320/64. Seguem os dispositivos:


    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.


    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."


    Então, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente, de acordo com o Princípio da Universalidade.


    Observe o art. 165, §5º, Constituição Federal de 1988 (CF/88):


    “A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."


    De acordo com o art. 194, CF/88: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". Então, essas despesas estão dentro do orçamento da seguridade social (OS).


    O Orçamento de Investimentos (OI) contempla somente as despesas dos Investimentos das Empresas Estatais Independentes ou NÃO Dependentes (EEI). As EEI são empresas que NÃO dependem de recursos do controlador para se manter. Isto é, elas conseguem se manter sem receber recursos do ente controlador para pagar suas despesas. As despesas consideradas de manutenção de suas atividades e outras que não sejam investimentos NÃO fazem parte do OI. São encaminhadas em anexo específico junto com o Projeto de LOA e aprovadas por Decreto.


    O Orçamento Fiscal (OF) é constituído por todas as receitas de despesas que NÃO integram nem o OI e nem o OS.


    Portanto, de acordo com o Princípio da Universalidade, o montante da receita estimada para o orçamento de 2021 do Distrito Federal será de R$ 28.416.424.346, sendo o gabarito ERRADO.


    Muita atenção com pensamento da CEBRASPE. A banca, em resposta aos recursos, optou por manter o gabarito como ERRADO, e justificou da seguinte forma:


    “De acordo com a doutrina preponderante, o princípio da Universalidade preconiza que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Daí se conclui que afirmativa está ERRADA, pois o total das receitas deverá incluir o FCDF, que resultará no do montante de R$ 44.187.844.590,00. (= 28.416.424.346,00 + 15.771.420.244,00)."


    Observe que a tabela Tabela 1A16-II apresenta os valores por área sobre a distribuição do fundo constitucional do Distrito Federal. A própria CF/88, quando trata do OF (art. 165, §5º, I), afirma que a LOA compreenderá “o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público". Então, os valores do fundo da segurança pública (R$ 8.346.317.628) e da educação (R$ 3.343.282.028) já estão contabilizados no OF. Já os valores do fundo da saúde (R$ 4.081.820.588) estão contabilizados no OS. Esse é o meu entendimento sobre o tema, utilizando a CF/88 como parâmetro.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Gabarito Errado.

    Fazem parte da LOA os orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e Investimento das Estatais. Como a definição do princípio da exclusividade é que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, a questão está errada, pois Fiscal, Seg. Social e Invest. Estatais são da LOA.

  • Gabarito Errado.

    Fazem parte da LOA os orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e Investimento das Estatais. Como a definição do princípio da exclusividade é que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, a questão está errada, pois Fiscal, Seg. Social e Invest. Estatais são da LOA.

  • Gabarito Errado.

    Fazem parte da LOA os orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e Investimento das Estatais. Como a definição do princípio da exclusividade é que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, a questão está errada, pois Fiscal, Seg. Social e Invest. Estatais são da LOA.

  •              Tabela 1A16-I

    esfera valor                                (em reais)

    fiscal                                     17.906.421.036 

    seguridade                                 8.997.021.291

    investimentos das empresas estatais            1.512.982.019

    total                                      28.416.424.346

     LOA é composta pelos orçamentos fiscalseguridade social e de investimentoreceita prevista 

    28.416.424.346.

  • Qual é a deste povo de ficar copiando e colando absolutamente a mesma coisa que os demais já fizeram?

  • ERRADO

    O total das receitas deverá incluir o Fundo Constitucional do DF, ou seja: 28.416.424.346,00 + 15.771.420.244,00 = R$ 44.187.844.590,00.

    O valor do Fundo é 15.771.420.244, a tabela está apenas detalhando. (no comando da questão: [...] apresentam, respectivamente, a distribuição do orçamento por esfera orçamentária e a distribuição do fundo constitucional do Distrito Federal.")

  • SE A QUESTÃO PEDE O VALOR TOTAL DA RECEITA: DAVA PROBLEMA,GERAL IRIA "ERRAR"!

  • Prof. Géssica Darold Gonçalves - Gran Online

    "Incorreta.

    O total de receita estimada para o exercício é a soma dos dois quadros (28.416.424.346 + 15.771.420.244).

    O quadro 1 demonstra as receitas próprias do DF, enquanto o quadro 2 demonstra os recursos do Fundo Constitucional do DF. Assim, considerando que o orçamento deve prever todas as receitas estimadas (princípio da universalidade), o total do orçamento será a soma dos dois quadros."

  • No comentário do professor ele traz um artigo da CF que diz que “o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público". Ou seja, se os fundos estão inclusos no orçamento fiscal não haveria duplicidade em somar os dois valores? O valor de R$ 15.771.420.244 já não está dentro dos R$ 17.906.421.036? No meu entendimento o correto seria o total de receita de R$ 28.416.424.346 e não R$ 44.187.844.590,00 como cespe trouxe.

    Alguém saberia me explicar?

    A justificativa do cespe me deixou mais confusa do que ajudou :(

  • Resolução Objetiva:

    Tabela 1: LOA - orçamento total de R$  28.416.424.346

    Tabela 2: detalhamento de uma parte do orçamento - 15.771.420.244

    Pergunta:

    De acordo com a Universalidade (todas as receitas) o total de receitas vai ser o da tabela 1, que traz o valor total das receitas, ou o da tabela2, que traz só uma parte das receitas?

    (redundâncias textuais propositais)

  • Vc está correta. Vários professores pegando carona no erro da banca...

  • O Texto da questão já dá a "dica",PLOA estima Receitas (28M) e fixa despesas (15M).

    Bons estudos.