SóProvas


ID
5098672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O modelo orçamentário brasileiro, definido na Constituição Federal de 1988, compõe-se de três instrumentos: o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a LOA. Quanto a esse assunto, julgue o item subsequente.

Todos os projetos de lei relacionados a orçamento devem ser apresentados conjuntamente, ou seja, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, o de orçamento anual e, quando for o caso, o de plano plurianual devem ser apresentados na mesma data ao Poder Legislativo, para discussão e votação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Cada Projeto de lei orçamentária (PLDO, PLDO, PPPA) tramita separadamente e possui datas distintas para encaminhamento ao Poder Legislativo por parte do Poder Executivo. 

    • PPPA: Elaborado quadrienalmente (no primeiro ano de exercício do PR) e enviado até final de agosto (31/08) ao PL. Contém diretrizes/metas/objetivos dos programas.
    • PLDO: Elaborado anualmente e enviado até abril de cada ano (15/04) ao PL. Estabelece regras para elaboração e execução do orçamento, metas fiscais e prioridades orçamentárias.
    • PLOA: Elaborado anualmente e enviado até final de agosto (31/08) ao PL. É o orçamento propriamente dito: receitas previstas e despesas fixadas.  

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    Projetos de leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) tramitam separadamente e possuem datas distintas para o encaminhamento ao Poder Legislativo por parte do Poder Executivo.

  • Os prazos semelhantes são apenas para o PPA e a LOA, devem ser entregues ao poder legislativo para apreciação, votação e aprovação até os ultimos 4 meses do final do exercício, e são devolvidos para sanção presidencial até o final da sessão legislativa.

    a LDO, deve ser enviada para o legislativo até 8 meses e meio antes do final do exercício, e será devolvida até o final do primeiro periodo da sessão legislativa.

    Lembrando que por o PPA ser feito a cada 4 anos, evidentemente só será enviado nesse prazo mencionado no primeiro ano do chefe do poder executivo.

  •  Resposta:Errado

    -----------------------------

    PRAZOS PARA ELABORAÇÃO + ENCAMINHAMENTO AO PL 

    PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF DO MANDATO - 31 DE AGOSTO 

    LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO

    *LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL

     

     

    PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO 

    PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO

    LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO

    *LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO 

     

     

    LEMBRE-SE QUE 

     

    ELABORAÇÃO  : AGOSTO E ABRIL 

    DEVOLUÇÃO OU APRECIAÇÃO : DEZEMBRO E JULHO 

     

    PL : PODER LEGISLATIVO 

    SL - SESSÃO LEGISLATIVA

    EF - EXERCÍCIO FINANCEIRO

    -----------------------------

    FONTE:WARRIOR / Q.935968

  • Errada.

    Questão absolutamente tranquila tendo em vista a envergadura do concurso. Todo concurso terá questões fáceis, médias e difíceis. Essa seria uma questão fácil. Cada lei orçamentária é enviada pelo Poder Executivo para o Legislativo em momentos diferentes.

    Vejamos:

    O PPA: Enviado até 4 meses antes do encerramento do exercício do primeiro ano do mandato, ou seja, até o final de agosto do 1º ano de mandato do Executivo, (sempre que necessário, o Executivo pode enviar projetos de revisão do PPA em vigor).

    A LDO: Enviada até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril); Devolução para Sanção do Chefe do Poder Executivo: Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

    A LOA: Enviada até 4 meses antes do encerramento do exercício, ou seja, até o final de agosto de cada ano. Devolução para Sanção do Chefe do Poder Executivo: Até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).

  • Gab: ERRADO

    Os prazos de envio e devolução são diferentes.

    1. PPA (vigência de 4 anos) + LOA (vigência anual). ----> Prazos iguais
    • Executivo ----> envia ao Legislativo até 31/08.
    • Legislativo ----> devolve ao Executivo a22/12.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    1. LDO (vigência anual).
    • Executivo ----> envia ao Legislativo até 15/04.
    • Legislativo ----> devolve ao Executivo a17/07.

    Erros, mandem mensagem :)

  • PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO

    LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO

    LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO 

    ELABORAÇÃO  : AGOSTO E ABRIL 

    DEVOLUÇÃO OU APRECIAÇÃO : DEZEMBRO E JULHO 

  • PRAZOS

    EXECUTIVO -> Proj. PPA & P.LOA ( Até 31/agosto) -> LEGISLATIVO

    (enviar até 4 meses do termino do exercício financeiro)

    LEGISLATIVO -> Proj. PPA & P.LOA ( Até 22/dezembro) ->EXECUTIVO

    (devolver até o termino da sessão legislativa)

  • Lembrando que caso o PLDO não seja aprovado o Poder Legislativo fica impedido de encerrar a sessão até que o PLDO seja aprovado. Vide Constituição Federal - Artigo 57, §2º 

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais."


    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:


    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;


    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;


    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."


    O PPA é enviado somente no primeiro ano de mandato até o dia 31/08. Já a LDO é encaminhada todo ano para o Congresso Nacional (CN) até 15/04. A LOA é encaminhada todo ano até 31/08 para o CN.


    Portanto, todos os projetos de lei relacionados ao orçamento NÃO são apresentados conjuntamente e na mesma oportunidade. A LOA e o PPA só coincidem no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

    • PPPA: Elaborado no primeiro ano do PR e enviado até agosto de cada ano (31/08) ao PL. Contém programas/diretrizes/metas/objetivos.
    • PLDO: Elaborado anualmente e enviado até abril de cada ano (15/04) ao PL. Estabelece regras para elaboração e execução do orçamentometas fiscais e prioridades orçamentárias.
    • PLOA: Elaborado anualmente e enviado até agosto de cada ano (31/08) ao PL. É o orçamento propriamente dito: receitas previstas e despesas fixadas.

  • - Leis de iniciativa do PE:

    1. PPA:

    *Vigência até o final do 1º exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31/08 - agosto) p/ PL e devolvido p/ sanção/veto até o encerramento da sessão legislativa (22/12);

    *Duração 4 anos;

    *Contém Programas/Diretrizes/Metas/Objetivos.

    2. LDO:

    *Encaminhado até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04) p/ PL e devolvido p/ sanção/veto até o encerramento do 1º período da sessão legislativa (17/07);

    *Duração 1 ano.

    *Estabelece regras p/ elaboração, execução do orçamento/metas fiscais/prioridades orçamentárias.

    3. LOA:

    *Encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08) p/ PL e devolvido p/ sanção/veto até o encerramento da sessão legislativa (22/12).

    *Duração 1 ano.

    * Orçamento propriamente dito: receitas previstas/despesas fixadas.  

  • errada

    errada

    PPA é enviado somente no primeiro ano de mandato até o dia 31/08.

    LDO é encaminhada todo ano para o CN até 15/04.

    LOA é encaminhada todo ano para o CN até 31/08.

  • PPA/LOA

    Poder Executivo >>envia p/>>>Poder Legislativo (Até 31/08)

    Poder Legislativo>>>devolve>>Poder Executivo (Até 22/12)

    LDO

    Poder Executivo >>envia p/>>>Poder Legislativo (Até 15/04)

    Poder Legislativo>>>devolve>>Poder Executivo (Até 17/07)

    Sessão Legislativa

    1º Período : 02 FEV >>17 JULHO (RECESSO) 2º Período 01 AGOSTO>>>22 DEZ

    PPA/LDO/LOA >>DEVOLVIDOS AO PR >>>>SANCIONAR E PUBLICAR >>>ATÉ 15 DIAS ÚTEIS

    • PPA - Presidente para CN - até 31 de agosto/até 4 meses do término do exercício fin.
    • PPA - CN para Presidente - até 22 de dezembro/até o término da sessão legislativa
    • LOA - Presidente para CN - até 31 de agosto/até 4 meses do término do exercício fin.
    • LOA - CN para Presidente - até 22 de dezembro/até o término da sessão legislativa
    • LDO - Presidente para CN - até 15 de abril/até 8,5 meses do término do exerc. fin.
    • LDO - CN para Presidente - até 17 de julho/até término da 1º parte da sessão legislativa.

    Obs.: O PPA e a LOA são os mesmos prazos tanto para o presidente quanto para o CN.

    Atenção!! O poder executivo terá até 15 dias úteis após o recebimento/devolução do CN para sancionar e publicar: PPA, LDO e LOA.

  • galera do estratégia que queira fazer escambo de simulados com assinantes do gran, manda dm

  • SO LEMBRAR DE DUAS DATAS ..

    PPA E LOA ENVIO 31/08 APROVAÇÃO 22/12

    LDO ENVIO 15/04 APROVAÇÃO 22/12

  • PPA 4       VAI (31/08) , VOLTA (22/12) 

    LOA 4       VAI (31/08) , VOLTA (22/12) 

    LDO 8,5   VAI (15/04), VOLTA (17/07)

  • Questão IDÊNTICA cobrada no MPE-PI em 2018:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa

    Todos os projetos de lei relacionados a orçamento devem ser apresentados conjuntamente, ou seja, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o de orçamento anual — e, quando for o caso, o de plano plurianual — devem ser apresentados na mesma oportunidade ao Poder Legislativo, para discussão e votação. (ERRADO)

  • Prova para auditor parece mais tranquila que a de nível médio.

  • Pra prova cobrar ADCT tem que estar expresso no edital? Esses prazos estão na ADCT, certo?

  • PRAZOS ►PPA - LDO - LOA

    PPA - PLANO PLURIANUAL

    • Possui vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente;
    • Deve ser enviado até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31/08);
    • Deverá ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12);

    LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    • Deve ser encaminhado ATÉ 8 MESES E MEIO antes do encerramento do exercício financeiro (15/04);
    • Será devolvido para sanção ATÉ O encerramento do PRIMEIRO período da sessão legislativa (17/07);

    LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    • Deve ser encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08);
    • Deve ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12);

    ---

    Fonte:

    • Sérgio Machado, Direção | Resumo direcionado: https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/700794

    • Rodrigo Noleto & Vinícius Saraiva | Instrumentos orçamentários na CF/88 (PPA, LDO, LOA):

    ▬ PPA: https://www.tecconcursos.com.br/aulas/materias/69/assuntos/1464?indice=1

    ▬ LDO: https://www.tecconcursos.com.br/aulas/materias/69/assuntos/1465

    ▬ LOA: https://www.tecconcursos.com.br/aulas/materias/69/assuntos/1468