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Gab. E
Cada Projeto de lei orçamentária (PLDO, PLDO, PPPA) tramita separadamente e possui datas distintas para encaminhamento ao Poder Legislativo por parte do Poder Executivo.
- PPPA: Elaborado quadrienalmente (no primeiro ano de exercício do PR) e enviado até final de agosto (31/08) ao PL. Contém diretrizes/metas/objetivos dos programas.
- PLDO: Elaborado anualmente e enviado até abril de cada ano (15/04) ao PL. Estabelece regras para elaboração e execução do orçamento, metas fiscais e prioridades orçamentárias.
- PLOA: Elaborado anualmente e enviado até final de agosto (31/08) ao PL. É o orçamento propriamente dito: receitas previstas e despesas fixadas.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Errado
Projetos de leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) tramitam separadamente e possuem datas distintas para o encaminhamento ao Poder Legislativo por parte do Poder Executivo.
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Os prazos semelhantes são apenas para o PPA e a LOA, devem ser entregues ao poder legislativo para apreciação, votação e aprovação até os ultimos 4 meses do final do exercício, e são devolvidos para sanção presidencial até o final da sessão legislativa.
Já a LDO, deve ser enviada para o legislativo até 8 meses e meio antes do final do exercício, e será devolvida até o final do primeiro periodo da sessão legislativa.
Lembrando que por o PPA ser feito a cada 4 anos, evidentemente só será enviado nesse prazo mencionado no primeiro ano do chefe do poder executivo.
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Resposta:Errado
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PRAZOS PARA ELABORAÇÃO + ENCAMINHAMENTO AO PL
PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF DO MANDATO - 31 DE AGOSTO
LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO
*LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL
PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO
PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO
LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO
*LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO
LEMBRE-SE QUE
ELABORAÇÃO : AGOSTO E ABRIL
DEVOLUÇÃO OU APRECIAÇÃO : DEZEMBRO E JULHO
PL : PODER LEGISLATIVO
SL - SESSÃO LEGISLATIVA
EF - EXERCÍCIO FINANCEIRO
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FONTE:WARRIOR / Q.935968
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Errada.
Questão absolutamente tranquila tendo em vista a envergadura do concurso. Todo concurso terá questões fáceis, médias e difíceis. Essa seria uma questão fácil. Cada lei orçamentária é enviada pelo Poder Executivo para o Legislativo em momentos diferentes.
Vejamos:
O PPA: Enviado até 4 meses antes do encerramento do exercício do primeiro ano do mandato, ou seja, até o final de agosto do 1º ano de mandato do Executivo, (sempre que necessário, o Executivo pode enviar projetos de revisão do PPA em vigor).
A LDO: Enviada até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril); Devolução para Sanção do Chefe do Poder Executivo: Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).
A LOA: Enviada até 4 meses antes do encerramento do exercício, ou seja, até o final de agosto de cada ano. Devolução para Sanção do Chefe do Poder Executivo: Até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).
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Gab: ERRADO
Os prazos de envio e devolução são diferentes.
- PPA (vigência de 4 anos) + LOA (vigência anual). ----> Prazos iguais
- Executivo ----> envia ao Legislativo até 31/08.
- Legislativo ----> devolve ao Executivo até 22/12.
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- LDO (vigência anual).
- Executivo ----> envia ao Legislativo até 15/04.
- Legislativo ----> devolve ao Executivo até 17/07.
Erros, mandem mensagem :)
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PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO
LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO
LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO
ELABORAÇÃO : AGOSTO E ABRIL
DEVOLUÇÃO OU APRECIAÇÃO : DEZEMBRO E JULHO
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PRAZOS
EXECUTIVO -> Proj. PPA & P.LOA ( Até 31/agosto) -> LEGISLATIVO
(enviar até 4 meses do termino do exercício financeiro)
LEGISLATIVO -> Proj. PPA & P.LOA ( Até 22/dezembro) ->EXECUTIVO
(devolver até o termino da sessão legislativa)
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Lembrando que caso o PLDO não seja aprovado o Poder Legislativo fica impedido de encerrar a sessão até que o PLDO seja aprovado. Vide Constituição Federal - Artigo 57, §2º
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Vamos analisar a questão.
A questão
trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição
Federal/88 (CF/88).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais."
Os prazos
da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º,
ADCT, CF/88:
“Até a
entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto
do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto
de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e
meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto
de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes
do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa."
O PPA é enviado somente no
primeiro ano de mandato até o dia 31/08. Já a LDO é encaminhada todo ano para o
Congresso Nacional (CN) até 15/04. A LOA é encaminhada todo ano até 31/08 para
o CN.
Portanto, todos os projetos de
lei relacionados ao orçamento NÃO são apresentados conjuntamente e na
mesma oportunidade. A LOA e o PPA só coincidem no primeiro ano de
mandato do Chefe do Executivo.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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- PPPA: Elaborado no primeiro ano do PR e enviado até agosto de cada ano (31/08) ao PL. Contém programas/diretrizes/metas/objetivos.
- PLDO: Elaborado anualmente e enviado até abril de cada ano (15/04) ao PL. Estabelece regras para elaboração e execução do orçamento, metas fiscais e prioridades orçamentárias.
- PLOA: Elaborado anualmente e enviado até agosto de cada ano (31/08) ao PL. É o orçamento propriamente dito: receitas previstas e despesas fixadas.
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- Leis de iniciativa do PE:
1. PPA:
*Vigência até o final do 1º exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31/08 - agosto) p/ PL e devolvido p/ sanção/veto até o encerramento da sessão legislativa (22/12);
*Duração 4 anos;
*Contém Programas/Diretrizes/Metas/Objetivos.
2. LDO:
*Encaminhado até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04) p/ PL e devolvido p/ sanção/veto até o encerramento do 1º período da sessão legislativa (17/07);
*Duração 1 ano.
*Estabelece regras p/ elaboração, execução do orçamento/metas fiscais/prioridades orçamentárias.
3. LOA:
*Encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08) p/ PL e devolvido p/ sanção/veto até o encerramento da sessão legislativa (22/12).
*Duração 1 ano.
* Orçamento propriamente dito: receitas previstas/despesas fixadas.
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errada
errada
PPA é enviado somente no primeiro ano de mandato até o dia 31/08.
LDO é encaminhada todo ano para o CN até 15/04.
LOA é encaminhada todo ano para o CN até 31/08.
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PPA/LOA
Poder Executivo >>envia p/>>>Poder Legislativo (Até 31/08)
Poder Legislativo>>>devolve>>Poder Executivo (Até 22/12)
LDO
Poder Executivo >>envia p/>>>Poder Legislativo (Até 15/04)
Poder Legislativo>>>devolve>>Poder Executivo (Até 17/07)
Sessão Legislativa
1º Período : 02 FEV >>17 JULHO (RECESSO) 2º Período 01 AGOSTO>>>22 DEZ
PPA/LDO/LOA >>DEVOLVIDOS AO PR >>>>SANCIONAR E PUBLICAR >>>ATÉ 15 DIAS ÚTEIS
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- PPA - Presidente para CN - até 31 de agosto/até 4 meses do término do exercício fin.
- PPA - CN para Presidente - até 22 de dezembro/até o término da sessão legislativa
- LOA - Presidente para CN - até 31 de agosto/até 4 meses do término do exercício fin.
- LOA - CN para Presidente - até 22 de dezembro/até o término da sessão legislativa
- LDO - Presidente para CN - até 15 de abril/até 8,5 meses do término do exerc. fin.
- LDO - CN para Presidente - até 17 de julho/até término da 1º parte da sessão legislativa.
Obs.: O PPA e a LOA são os mesmos prazos tanto para o presidente quanto para o CN.
Atenção!! O poder executivo terá até 15 dias úteis após o recebimento/devolução do CN para sancionar e publicar: PPA, LDO e LOA.
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galera do estratégia que queira fazer escambo de simulados com assinantes do gran, manda dm
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SO LEMBRAR DE DUAS DATAS ..
PPA E LOA ENVIO 31/08 APROVAÇÃO 22/12
LDO ENVIO 15/04 APROVAÇÃO 22/12
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PPA 4 VAI (31/08) , VOLTA (22/12)
LOA 4 VAI (31/08) , VOLTA (22/12)
LDO 8,5 VAI (15/04), VOLTA (17/07)
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Questão IDÊNTICA cobrada no MPE-PI em 2018:
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa
Todos os projetos de lei relacionados a orçamento devem ser apresentados conjuntamente, ou seja, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o de orçamento anual — e, quando for o caso, o de plano plurianual — devem ser apresentados na mesma oportunidade ao Poder Legislativo, para discussão e votação. (ERRADO)
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Prova para auditor parece mais tranquila que a de nível médio.
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Pra prova cobrar ADCT tem que estar expresso no edital? Esses prazos estão na ADCT, certo?
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PRAZOS ►PPA - LDO - LOA
PPA - PLANO PLURIANUAL
- Possui vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente;
- Deve ser enviado até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31/08);
- Deverá ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12);
LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- Deve ser encaminhado ATÉ 8 MESES E MEIO antes do encerramento do exercício financeiro (15/04);
- Será devolvido para sanção ATÉ O encerramento do PRIMEIRO período da sessão legislativa (17/07);
LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
- Deve ser encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08);
- Deve ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12);
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Fonte:
• Sérgio Machado, Direção | Resumo direcionado: https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/700794
• Rodrigo Noleto & Vinícius Saraiva | Instrumentos orçamentários na CF/88 (PPA, LDO, LOA):
▬ PPA: https://www.tecconcursos.com.br/aulas/materias/69/assuntos/1464?indice=1
▬ LDO: https://www.tecconcursos.com.br/aulas/materias/69/assuntos/1465
▬ LOA: https://www.tecconcursos.com.br/aulas/materias/69/assuntos/1468