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Gab. E
- Despesa orçamentária - - > Realizada em 2019.
Todas as etapas da despesa orçamentária (empenho; liquidação; e pagamento) são realizadas quando da concessão do Suprimento de Fundos (SF). Logo, o SF foi despesa orçamentária de 2019.
- Variação Patrimonial Diminutiva - - > Registrada em 2020
O reconhecimento patrimonial do suprimento só ocorre com a prestação de contas. Logo, a VPD será reconhecida em 2020.
Motivação é aquilo que te faz começar. Hábito é o que te faz continuar.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Errado
Em 2019, houve despesa orçamentária, porém, SF não corresponde a uma despesa, pois se trata de uma variação qualitativa.
É em 2020, na prestação de contas, que ocorre o reconhecimento da VPD
d. Prestação de contas do saldo utilizado:
Natureza da informação: patrimonial
D 3.x.x.x.x.xx.xx VDP
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
Mcasp
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Foram registradas uma despesa orçamentária e uma variação patrimonial diminutiva, no valor de R$ 1.000, em 2019. Resposta: Errado.
Despesa orçamentária = exercício de 2019 porque houve o empenho + liquidação + pagamento
Variação Patrimonial = exercício de 2020 com a prestação de contas
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Em 2020, ano da prestação de contas, haverá o reconhecimento da VPD. Vale salientar que o valor da VPD a ser reconhecida é de R$600, que corresponde a 60% do valor.
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Gabarito: ERRADO
O enunciado afirma que houve variação patrimonial no valor de R$ 1.000, sendo que o servidor gastou efetivamente apenas 60% desse valor. Assim, houve variação patrimonial no valor de R$ 600, o que torna a questão errada.
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Como a questão fala do exercício de 2019, achei que a afirmativa seria correta pois o valor (R$ 400,00) só foi devolvido no exercício seguinte, entrando como receita. Se tivesse sido devolvido em 2019, seria uma dedução da despesa (VPD de R$ 600,00).
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Questão sobre uma situação
hipotética envolvendo a contabilização do suprimento de fundos.
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em
regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do
exercício financeiro. Entretanto,
existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o
regime de adiantamento (ex.:
suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
O suprimento de fundos é basicamente um meio de realizar despesas
que, pela sua urgência, pequeno vulto ou eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da
execução orçamentária. Conforme Decreto n.º 93.872/86, consiste na entrega antecipada de numerário a servidor, com o fim de
realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, concedido a
critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.
Exemplos: pequenos reparos nas
instalações, confecção de chaves, despesas sigilosas, etc.
Na contabilização dos suprimentos de fundos temos basicamente cinco momentos importantes em que
fazemos os registros contábeis: empenho,
liquidação (e reconhecimento do
direito), pagamento, prestação de contas
e devolução dos valores não
aplicados.
Dica! Não
vou mencionar aqui todos os lançamentos, de todos os momentos, pois não
precisamos disso para responder questão e eles são muito extensos - você pode aprofundar
no MCASP se quiser. Mas é importante gravar pelo um ponto fundamental que é o mais
cobrado em prova, o momento da realização da despesa.
- Despesa orçamentária é o empenho.
- Despesa patrimonial/variação patrimonial diminutiva é a prestação de contas.
Atenção!
Na contabilidade pública, temos que considerar receitas e despesas segundo dois
enfoques: orçamentário e patrimonial. Diferentemente do enfoque orçamentário que consideramos as
despesas realizadas no momento do empenho,
por força do art. 35 da lei n.º 4.320/64, no enfoque patrimonial, contabilizamos a despesa
no momento da ocorrência de seu fato
gerador, registrando uma variação
patrimonial diminutiva (VPD), conforme NBC TSP – Estrutura Conceitual. O fato
gerador da despesa no caso do suprimento de fundos é a prestação de contas.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar os fatos trazidos pela questão, por partes:
- Servidor recebeu R$ 1.000 a
título de suprimento de fundos em 2019.
Logo, houve empenho de R$ 1.000 em 2019 => despesa orçamentária de R$ 1.000.
- Gastou 60% desse valor
apenas em 2020, tendo apresentado a respectiva prestação de contas.
Logo, a prestação de contas
foi de R$ 600 em 2020 => VPD de R$ 600.
Com isso, já podemos identificar
o ERRO da assertiva:
Foram registradas uma despesa
orçamentária e uma variação patrimonial
diminutiva, no valor de R$ 1.000, em 2019.
Foram registradas uma despesa
orçamentária no valor de R$ 1.000, em 2019, e uma variação patrimonial diminutiva no valor de R$ 600, em 2020.
Atenção!
Na concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato
da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há
registro da variação patrimonial
diminutiva.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Questão sobre uma situação
hipotética envolvendo a contabilização do suprimento de fundos.
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em
regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do
exercício financeiro. Entretanto,
existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o
regime de adiantamento (ex:
suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
O suprimento de fundos é basicamente um meio de realizar despesas
que, pela sua urgência, pequeno vulto ou eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da
execução orçamentária. Conforme Decreto 93.872/86, consiste na entrega antecipada de numerário a servidor, com o fim de
realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, concedido a
critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.
Exemplo: pequenos reparos nas
instalações, confecção de chaves, despesas sigilosas, etc.
Na contabilização dos suprimentos de fundos temos basicamente cinco momentos importantes em que
fazemos os registros contábeis: empenho,
liquidação (e reconhecimento do
direito), pagamento, prestação de contas
e devolução dos valores não
aplicados.
Dica! Não
vou mencionar aqui todos os lançamentos, de todos os momentos, pois não
precisamos disso para responder questão e eles são muito extensos - você pode aprofundar
no MCASP se quiser. Mas é importante gravar pelo um ponto fundamental que é o mais
cobrado em prova, o momento da realização da despesa.
- Despesa orçamentária é o empenho
- Despesa patrimonial/variação patrimonial diminutiva é a prestação de contas
Atenção!
Na contabilidade pública, temos que considerar receitas e despesas segundo dois
enfoques: orçamentário e patrimonial. Diferentemente do enfoque orçamentário que consideramos as
despesas realizadas no momento do empenho,
por força do art. 35 da lei 4.320/64, no enfoque patrimonial, contabilizamos a despesa
no momento da ocorrência de seu fato
gerador, registrando uma variação
patrimonial diminutiva (VPD), conforme NBC TSP – Estrutura Conceitual. O fato
gerador da despesa no caso do suprimento de fundos é a prestação de contas.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar os fatos trazidos pela questão, por partes:
- Servidor recebeu R$ 1.000 a
título de suprimento de fundos em 2019
Logo, houve empenho de R$ 1.000 em 2019 => despesa orçamentária de R$ 1.000
- Gastou 60% desse valor
apenas em 2020, tendo apresentado a respectiva prestação de contas
Logo, a prestação de contas
foi de R$ 600 em 2020 => VPD de R$ 600
Com isso, já podemos identificar
o ERRO da assertiva:
Foram registradas uma despesa
orçamentária e uma variação patrimonial
diminutiva, no valor de R$ 1.000, em 2019.
Foram registradas uma despesa
orçamentária no valor de R$ 1.000, em 2019, e uma variação patrimonial diminutiva no valor de R$ 600, em 2020.
Atenção!
Na concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato
da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há
registro da variação patrimonial
diminutiva.
Gabarito do Professor: Errado
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Foram registradas uma despesa orçamentária e uma variação patrimonial diminutiva, no valor de R$ 1.000, em 2019. Resposta: Errado.
Despesa orçamentária = exercício de 2019 porque houve o empenho + liquidação + pagamento
Variação Patrimonial = exercício de 2020 com a prestação de contas
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Gabarito: E
Sob o enfoque orçamentário, há uma despesa no momento do empenho; ou seja, em 2019. Já no enfoque patrimonial, a variação patrimonial diminutiva, no caso de suprimento de fundos, ocorre no momento da prestação de contas; isto é, em 2020.