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ID
5098759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

     Determinado servidor público recebeu R$ 1.000 a título de suprimento de fundos em 2019 e gastou 60% desse valor apenas em 2020, tendo apresentado a respectiva prestação de contas. O valor não utilizado foi devidamente devolvido no momento da prestação de contas.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Foram registradas uma despesa orçamentária e uma variação patrimonial diminutiva, no valor de R$ 1.000, em 2019.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    • Despesa orçamentária - - > Realizada em 2019.

    Todas as etapas da despesa orçamentária (empenho; liquidação; e pagamento) são realizadas quando da concessão do Suprimento de Fundos (SF). Logo, o SF foi despesa orçamentária de 2019.

    • Variação Patrimonial Diminutiva - - > Registrada em 2020

    O reconhecimento patrimonial do suprimento só ocorre com a prestação de contas. Logo, a VPD será reconhecida em 2020. 

    Motivação é aquilo que te faz começar. Hábito é o que te faz continuar.

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    bons estudos!

  • Errado

    Em 2019, houve despesa orçamentária, porém, SF não corresponde a uma despesa, pois se trata de uma variação qualitativa.

    É em 2020, na prestação de contas, que ocorre o reconhecimento da VPD

    d. Prestação de contas do saldo utilizado:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.x.x.x.x.xx.xx VDP

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Mcasp

  • Foram registradas uma despesa orçamentária e uma variação patrimonial diminutiva, no valor de R$ 1.000, em 2019. Resposta: Errado.

    Despesa orçamentária = exercício de 2019 porque houve o empenho + liquidação + pagamento

    Variação Patrimonial = exercício de 2020 com a prestação de contas

  • Em 2020, ano da prestação de contas, haverá o reconhecimento da VPD. Vale salientar que o valor da VPD a ser reconhecida é de R$600, que corresponde a 60% do valor.

  • Gabarito: ERRADO

    O enunciado afirma que houve variação patrimonial no valor de R$ 1.000, sendo que o servidor gastou efetivamente apenas 60% desse valor. Assim, houve variação patrimonial no valor de R$ 600, o que torna a questão errada.

  • Como a questão fala do exercício de 2019, achei que a afirmativa seria correta pois o valor (R$ 400,00) só foi devolvido no exercício seguinte, entrando como receita. Se tivesse sido devolvido em 2019, seria uma dedução da despesa (VPD de R$ 600,00).

  • Questão sobre uma situação hipotética envolvendo a contabilização do suprimento de fundos.  

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    O suprimento de fundos é basicamente um meio de realizar despesas que, pela sua urgência, pequeno vulto ou eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. Conforme Decreto n.º 93.872/86, consiste na entrega antecipada de numerário a servidor, com o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

    Exemplos: pequenos reparos nas instalações, confecção de chaves, despesas sigilosas, etc.

    Na contabilização dos suprimentos de fundos temos basicamente cinco momentos importantes em que fazemos os registros contábeis: empenho, liquidação (e reconhecimento do direito), pagamento, prestação de contas e devolução dos valores não aplicados.  

    Dica! Não vou mencionar aqui todos os lançamentos, de todos os momentos, pois não precisamos disso para responder questão e eles são muito extensos - você pode aprofundar no MCASP se quiser. Mas é importante gravar pelo um ponto fundamental que é o mais cobrado em prova, o momento da realização da despesa.

    - Despesa orçamentária é o empenho.
    - Despesa patrimonial/variação patrimonial diminutiva é a prestação de contas.

    Atenção! Na contabilidade pública, temos que considerar receitas e despesas segundo dois enfoques: orçamentário e patrimonial. Diferentemente do enfoque orçamentário que consideramos as despesas realizadas no momento do empenho, por força do art. 35 da lei n.º 4.320/64, no enfoque patrimonial, contabilizamos a despesa no momento da ocorrência de seu fato gerador, registrando uma variação patrimonial diminutiva (VPD), conforme NBC TSP – Estrutura Conceitual. O fato gerador da despesa no caso do suprimento de fundos é a prestação de contas.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar os fatos trazidos pela questão, por partes:

    - Servidor recebeu R$ 1.000 a título de suprimento de fundos em 2019.

    Logo, houve empenho de R$ 1.000 em 2019 => despesa orçamentária de R$ 1.000.

    - Gastou 60% desse valor apenas em 2020, tendo apresentado a respectiva prestação de contas.

    Logo, a prestação de contas foi de R$ 600 em 2020 => VPD de R$ 600.

    Com isso, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Foram registradas uma despesa orçamentária e uma variação patrimonial diminutiva, no valor de R$ 1.000, em 2019.

    Foram registradas uma despesa orçamentária no valor de R$ 1.000, em 2019, e uma variação patrimonial diminutiva no valor de R$ 600, em 2020.

    Atenção! Na concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há registro da variação patrimonial diminutiva.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Questão sobre uma situação hipotética envolvendo a contabilização do suprimento de fundos.  

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    O suprimento de fundos é basicamente um meio de realizar despesas que, pela sua urgência, pequeno vulto ou eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. Conforme Decreto 93.872/86, consiste na entrega antecipada de numerário a servidor, com o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

    Exemplo: pequenos reparos nas instalações, confecção de chaves, despesas sigilosas, etc.

    Na contabilização dos suprimentos de fundos temos basicamente cinco momentos importantes em que fazemos os registros contábeis: empenho, liquidação (e reconhecimento do direito), pagamento, prestação de contas e devolução dos valores não aplicados.  

    Dica! Não vou mencionar aqui todos os lançamentos, de todos os momentos, pois não precisamos disso para responder questão e eles são muito extensos - você pode aprofundar no MCASP se quiser. Mas é importante gravar pelo um ponto fundamental que é o mais cobrado em prova, o momento da realização da despesa.

    - Despesa orçamentária é o empenho

    - Despesa patrimonial/variação patrimonial diminutiva é a prestação de contas

    Atenção! Na contabilidade pública, temos que considerar receitas e despesas segundo dois enfoques: orçamentário e patrimonial. Diferentemente do enfoque orçamentário que consideramos as despesas realizadas no momento do empenho, por força do art. 35 da lei 4.320/64, no enfoque patrimonial, contabilizamos a despesa no momento da ocorrência de seu fato gerador, registrando uma variação patrimonial diminutiva (VPD), conforme NBC TSP – Estrutura Conceitual. O fato gerador da despesa no caso do suprimento de fundos é a prestação de contas.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar os fatos trazidos pela questão, por partes:

    - Servidor recebeu R$ 1.000 a título de suprimento de fundos em 2019

    Logo, houve empenho de R$ 1.000 em 2019 => despesa orçamentária de R$ 1.000

    - Gastou 60% desse valor apenas em 2020, tendo apresentado a respectiva prestação de contas

    Logo, a prestação de contas foi de R$ 600 em 2020 => VPD de R$ 600

     

    Com isso, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Foram registradas uma despesa orçamentária e uma variação patrimonial diminutiva, no valor de R$ 1.000, em 2019.

    Foram registradas uma despesa orçamentária no valor de R$ 1.000, em 2019, e uma variação patrimonial diminutiva no valor de R$ 600, em 2020.

    Atenção! Na concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há registro da variação patrimonial diminutiva.

    Gabarito do Professor: Errado

     

  • Foram registradas uma despesa orçamentária e uma variação patrimonial diminutiva, no valor de R$ 1.000, em 2019. Resposta: Errado.

    Despesa orçamentária = exercício de 2019 porque houve o empenho + liquidação + pagamento

    Variação Patrimonial = exercício de 2020 com a prestação de contas

  • Gabarito: E

    Sob o enfoque orçamentário, há uma despesa no momento do empenho; ou seja, em 2019. Já no enfoque patrimonial, a variação patrimonial diminutiva, no caso de suprimento de fundos, ocorre no momento da prestação de contas; isto é, em 2020.