SóProvas


ID
5099038
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A Lei Complementar nº 101, de 2000, em seu artigo 29, V, caracteriza o refinanciamento da dívida mobiliária como a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


II. A lei de responsabilidade fiscal, em seu artigo 27, parágrafo único, determina que dispensam a autorização em lei específica as prorrogações e as composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 29, V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    II - Art. 27, Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

    Fonte: Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

  • ✅Letra B.

    II - Falsa. Pelo contrário, DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA.

    FIRMEZA NO TREINO!!✍

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     

    Vamos analisar as assertivas.

    I. VERDADEIRO. Realmente, a Lei Complementar nº 101, de 2000, em seu artigo 29, V, caracteriza o refinanciamento da dívida mobiliária como a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária:

    Art. 29, V, da LRF: “refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária”.

    II. FALSO. A lei de responsabilidade fiscal, em seu artigo 27, parágrafo único, determina que dispensam a autorização em lei específica as prorrogações e as composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos:

    Art. 27, Parágrafo único, da LRF: “Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária”.

     

    Logo, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”.