I - CERTA
Lei 4.320 de 1964 - Art. 12 - § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
II - ERRADA
Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.
GABARITO: B
Vamos analisar a questão.
A questão trata da DESPESA
ORÇAMENTÁRIA e PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.
Seguem comentários de cada afirmativa:
I.
As inversões financeiras compreendem, além de outras despesas classificáveis
neste grupo, as despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de
capital já em utilização; com a aquisição de títulos representativos do capital
de entidades ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a
operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do
capital de entidades.
VERDADEIRA. De acordo com o item
4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa, da pág. 73 do MCASP:
“5 – Inversões
Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já
em utilização; aquisição de
títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie,
já constituídas, quando a
operação não importe aumento do
capital; e com a constituição ou aumento
do capital de empresas, além de
outras despesas classificáveis neste grupo".
Então, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.
II.
Os princípios orçamentários visam a estabelecer regras básicas, a fim de
conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração,
execução e controle do orçamento público. Esses princípios são estabelecidos e
disciplinados exclusivamente por decretos municipais e são válidos para todos
os poderes e para todos os entes federativos.
FALSA. Observe o item
2 – Princípios Orçamentários, pág. 28, do MCASP:
“Os Princípios
Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a
fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos
de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos
para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes
federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são
estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais
e pela doutrina". Os princípios NÃO são estabelecidos e disciplinados exclusivamente por decretos municipais, e sim por normas
constitucionais, infraconstitucionais
e pela doutrina.
Então, a
afirmativa NÃO está de acordo
com a norma.
Portanto, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Gabarito do Professor: Letra B.
Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo".
“Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina".
Os princípios NÃO são estabelecidos e disciplinados exclusivamente por decretos municipais, e sim por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.