GAB: A
Lei 12.527/11
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
LRF - LC 101/00
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) e na Lei
de Acesso À Informação (Lei 12.527/11).
Vamos analisar as assertivas.
I. CORRETO. Realmente, o conceito de informação previsto no
artigo 4º, I, da lei federal nº 12.527, de 2011, compreende os dados,
processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de
conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. É exatamente o que
consta no artigo 4º, I, da lei federal nº 12.527, de 2011: “I - informação:
dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão
de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato".
II. CORRETO. Realmente, a dívida pública mobiliária é
representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do
Brasil, pelos estados e pelos municípios, conforme previsto no artigo 29, II,
da Lei Complementar nº 101, de 2000: “II - dívida pública mobiliária: dívida
pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco
Central do Brasil, Estados e Municípios".
Logo, as duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".