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II. ERRADO. Seguindo a divisão pentapartida da constituição, há 5 tipos de tributos: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
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Quando o enunciado não especifica se trata-se do CTN (tripartite), devemos considerar a jurisprudência do STF, que é pentapartite e considera os empréstimos compulsórios como tipo de tributo.
Opção II errado.
Gabarito B
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I - Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. - CORRETA
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - Embora não sejam tributos, os empréstimos compulsórios se submetem às regras de competência tributária. - ERRADA
Defende o STF que a Constituição Federal de 1988 adotou a Teoria Pentapartida ou Quinquipartida e determina como espécies de tributo: Imposto, Taxa, Contribuição de melhoria, Empréstimo compulsório e as Contribuições especiais;
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
[...]
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
[...]
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
III - A competência tributária está constitucionalmente relacionada com o poder de instituir tributos. - CORRETA
“[…] Assim, é correto definir competência tributária como o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos.” Fonte: Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2017, pág. 252.
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Vale lembrar:
Empréstimo compulsório não é imposto. Mas para o STF (teoria pentapartite) é espécie de tributo.
Teoria Pentapartite:
- impostos,
- taxa
- contribuições de melhoria
- empréstimos compulsórios
- contribuição especial.
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Analise as afirmativas a seguir sobre a competência tributária:
I. Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II. Embora não sejam tributos, os empréstimos compulsórios se submetem às regras de competência tributária.
Defende o STF que a Constituição Federal de 1988 adotou a Teoria Pentapartida ou Quinquipartida e determina como espécies de tributo:
Imposto,
Taxa,
Contribuição de melhoria,
Empréstimo compulsório
e as Contribuições especiais;
Ih - Tá - CON Melissa - EM COMPania - CON ESPirito
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
[...]
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
[...]
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
III. A competência tributária está constitucionalmente relacionada com o poder de instituir tributos.
“[…] Assim, é correto definir competência tributária como o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos.” Fonte: Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2017, pág. 252.
É correto o que se afirma
A
apenas em I.
B
apenas em I e III.
C
apenas em II e III.
D
em I, II e III.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre competência
tributária.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 145. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I) impostos;
II) taxas, em razão do exercício do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III) contribuição de melhoria,
decorrente de obras públicas.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I) dispor sobre conflitos de
competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios;
Art. 148. A
União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios...
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas
áreas...
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir
contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de
iluminação pública...
3) Base legal (CTN)
Art. 5º. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de
melhoria.
Art. 6º. A atribuição constitucional de competência tributária
compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas
na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do
Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
4) Dicas didáticas (classificação dos tributos)
4.1) Classificação tripartite: é a adotada pelo art. 5.º do CTN, segundo o qual haveria apenas três tributos: impostos, taxas e contribuições
de melhoria;
4.2) Classificação quinquipartite: é a adotada
pelo Supremo Tribunal Federal ao interpretar a CF de 1988, que estabelece cinco
espécies de tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos
compulsórios e contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, além da
contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública).
5) Exame da questão e identificação da resposta
I) Certo. Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de
competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, nos termos do art. 146, inc. I, da Constituição
Federal.
II) Errado. Os empréstimos compulsórios, segundo a classificação
quinquipartite adotada pelo STF, são
tributos e se submetem às regras de competência tributária.
III) Certo. A competência tributária, nos termos do art. 6.º, caput, do CTN, está constitucionalmente
relacionada com o poder de instituir tributos. Ela consiste em atribuição
legislativa plena para tributar, ressalvadas as limitações constitucionais.
Resposta: A (itens I e III estão
corretos).
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em outra questão a banca considerou a teoria tripartite sem citar no enunciado o CTN.