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ID
5099485
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a única alternativa que representa uma característica do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (princípio da anterioridade nonagesimal)

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU)(C)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (A - poderá e não deverá)

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (B - é possível / D - poderá e não deverá)

  • principal base de cálculo: valor venal do imóvel

  • quem leu ITR invés de IPTU ta aqui.

  • Princípio da Legalidade:

    Para instituir tributo não há exceção.

    Constitui exceção para alterar alíquota: II, IE, IPI e IOF (fundamento: 153, §1º, CF)

    ICMS monofásico (155, § 4º) e CIDE Combustíveis (177, §4º, CF): alíquotas podem ser reduzidas ou restabelecidas.

    Princípio da Anterioridade:

    Exceções: II, IE, IPI, IOF, IEG, CIDE Combustíveis, Empréstimos compulsórios para o caso de guerra ou calamidade pública e ICMS monofásico (150,§1º, CF).

    Princípio da Anterioridade Mínima:

    Exceções: Empréstimos compulsórios para o caso de guerra ou calamidade pública, II, IE, IR, IOF, IEG e; IPVA e IPTU quanto à base de cálculo. (fundamento:150, §1º, CF)

  • Assinale a única alternativa que representa uma característica do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

    A

    deverá ser progressivo em razão do valor do imóvel

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182,

    § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (A - poderá e não deverá)

    B

    impossibilidade de diferenciação de alíquotas de acordo com a localização do imóvel

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (B - é possível / D - poderá e não deverá)

    C

    o princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica à fixação da sua base de cálculo

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (princípio da anterioridade nonagesimal)

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso

    III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU)(C)

    D

    deverá ter alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (B - é possível / D - poderá e não deverá)

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) deverá ser progressivo em razão do valor do imóvel.

    Falso, segundo a Constituição Federal (deverá versus poderá):

    Art. 156. § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


    B) impossibilidade de diferenciação de alíquotas de acordo com a localização do imóvel.

     Falso, segundo a Constituição Federal (deverá versus poderá):

    Art. 156. § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


    C) o princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica à fixação da sua base de cálculo.

     Correto, segundo a Constituição Federal (é uma exceção):

    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    D) deverá ter alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel.

    Falso, segundo a Constituição Federal (deverá versus poderá):

    Art. 156. § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.