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ID
5099503
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da legislação tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CTN:

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • GAB. D

    A As chamadas normas complementares destinam-se a complementar exclusivamente as leis complementares. INCORRETA

     Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    B Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas não são considerados normas complementares. INCORRETA

    Art. 100. São normas complementares ...:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    C A expressão "legislação tributária" não compreende as normas complementares que versem sobre tributos, o que implica, neste caso, na não incidência do princípio da anterioridade. INCORRETA

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    D A observância das normas complementares exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. CORRETA

    Parágrafo único do Art. 100.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Acerca da legislação tributária, assinale a alternativa correta.

    A

    As chamadas normas complementares destinam-se a complementar exclusivamente as leis complementares.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    B

    Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas não são considerados normas complementares.

    Art. 100. São normas complementares ...:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    C

    A expressão "legislação tributária" não compreende as normas complementares que versem sobre tributos, o que implica, neste caso, na não incidência do princípio da anterioridade.

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    D

    A observância das normas complementares exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Parágrafo único do Art. 100.

  • Mais uma questão que traz a literalidade da lei.

    Artigo 100, do CTN, Parágrafo Único:

    A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Resposta: LETRA D

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) As chamadas normas complementares destinam-se a complementar exclusivamente as leis complementares.

    Falso, por ferir o CTN (que entende que as normas complementares têm função mais ampla):

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    B) Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas não são considerados normas complementares.

    Falso, por ferir o CTN:

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;


    C) A expressão "legislação tributária" não compreende as normas complementares que versem sobre tributos, o que implica, neste caso, na não incidência do princípio da anterioridade.

    Falso, por ferir o CTN:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.


    D) A observância das normas complementares exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Correta, por respeitar o CTN:

    Art. 100. Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.