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GABARITO: LETRA D
CTN:
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
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GAB. D
A As chamadas normas complementares destinam-se a complementar exclusivamente as leis complementares. INCORRETA
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
B Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas não são considerados normas complementares. INCORRETA
Art. 100. São normas complementares ...:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
C A expressão "legislação tributária" não compreende as normas complementares que versem sobre tributos, o que implica, neste caso, na não incidência do princípio da anterioridade. INCORRETA
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
D A observância das normas complementares exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. CORRETA
Parágrafo único do Art. 100.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Acerca da legislação tributária, assinale a alternativa correta.
A
As chamadas normas complementares destinam-se a complementar exclusivamente as leis complementares.
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
B
Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas não são considerados normas complementares.
Art. 100. São normas complementares ...:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
C
A expressão "legislação tributária" não compreende as normas complementares que versem sobre tributos, o que implica, neste caso, na não incidência do princípio da anterioridade.
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
D
A observância das normas complementares exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Parágrafo único do Art. 100.
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Mais uma questão que traz a literalidade da lei.
Artigo 100, do CTN, Parágrafo Único:
A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Resposta: LETRA D
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma
das assertivas:
A) As
chamadas normas complementares destinam-se a complementar exclusivamente as
leis complementares.
Falso, por
ferir o CTN (que entende que as normas complementares têm função mais ampla):
Art. 100. São normas
complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos
decretos:
I - os atos normativos expedidos
pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos
singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua
eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente
observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si
celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
B) Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas não são
considerados normas complementares.
Falso, por
ferir o CTN:
Art. 100. São normas
complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos
decretos:
I - os atos normativos expedidos
pelas autoridades administrativas;
C) A expressão "legislação tributária" não compreende as normas
complementares que versem sobre tributos, o que implica, neste caso, na não
incidência do princípio da anterioridade.
Falso, por
ferir o CTN:
Art. 96. A expressão
"legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as
convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem,
no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
D) A observância das normas complementares exclui a imposição de penalidades, a
cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo
do tributo.
Correta, por
respeitar o CTN:
Art. 100. Parágrafo
único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de
penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da
base de cálculo do tributo.
Gabarito do Professor: Letra D.