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ID
5099512
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Lei Complementar nº. 116

    A) Certa Art. 1 § 4  A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    B) Certa Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    C) Errada Art. 3   O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 

    D) Certa

  • Sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assinale a afirmativa incorreta.

    Lei Complementar nº. 116

    A

    A incidência do ISSQN não depende da denominação dada ao serviço.

    Art. 1 § 4  A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    B

    O ISSQN não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    C

    O serviço considera-se prestado e o imposto devido, em regra, no local do estabelecimento do tomador ou dos respectivos intermediários.

    Art. 3   O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 

    D

    Na base de cálculo do ISSQN, não se inclui o valor das sub empreitadas já tributadas pelo imposto.

  • A questão apresentada trata de conhecimento acerca do Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tal como disposto à Lei Complementar nº. 116. 

     

    A alternativa A encontra-se correta. Tal como disposto ao Art. 1 § 4,, da Lei Complementar nº. 116, a  incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    A alternativa B encontra-se correta. Tal como disposto ao Art. 2,, da Lei Complementar nº. 116, o  imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

    A alternativa C encontra-se incorreta, posto que o Art. 3, da Lei Complementar nº. 116,   dispõe que o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    A alternativa D encontra-se correta. Todavia, deve-se ter em mente que em termos jurisprudenciais, o STJ entende ao contrário. Vejamos: “A jurisprudência uniforme desta Corte é no sentido de que a base de cálculo do ISS é o custo integral do serviço, não sendo admitida a subtração dos valores correspondentes aos materiais utilizados e às sub-empreitadas" (Resp 926.339/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU de 11.05.07)."

    Desta forma, o gabarito do professor é a alternativa C.