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GABARITO: LETRA C
Lei Complementar nº. 116
A) Certa Art. 1 § 4 A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
B) Certa Art. 2 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
C) Errada Art. 3 O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
D) Certa
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Sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assinale a afirmativa incorreta.
Lei Complementar nº. 116
A
A incidência do ISSQN não depende da denominação dada ao serviço.
Art. 1 § 4 A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
B
O ISSQN não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
Art. 2 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
C
O serviço considera-se prestado e o imposto devido, em regra, no local do estabelecimento do tomador ou dos respectivos intermediários.
Art. 3 O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
D
Na base de cálculo do ISSQN, não se inclui o valor das sub empreitadas já tributadas pelo imposto.
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A questão
apresentada trata de conhecimento acerca do Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), tal como disposto à Lei Complementar nº. 116.
A alternativa A encontra-se
correta. Tal
como disposto ao Art. 1 § 4,, da Lei Complementar nº. 116, a incidência do imposto não depende da
denominação dada ao serviço prestado.
A alternativa B encontra-se
correta. Tal
como disposto ao Art. 2,, da Lei Complementar nº. 116, o imposto não incide sobre as exportações de
serviços para o exterior do País.
A alternativa C encontra-se
incorreta, posto
que o Art. 3, da Lei Complementar nº. 116,
dispõe que o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no
local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do
domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV,
quando o imposto será devido no local:
A alternativa D encontra-se
correta. Todavia,
deve-se ter em mente que em termos jurisprudenciais, o STJ entende ao
contrário. Vejamos: “A jurisprudência uniforme desta Corte é no sentido de que
a base de cálculo do ISS é o custo integral do serviço, não sendo admitida a
subtração dos valores correspondentes aos materiais utilizados e às
sub-empreitadas" (Resp 926.339/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU
de 11.05.07)."
Desta forma, o gabarito do professor é a alternativa C.