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gab. A
I. Na adjudicação em processo judicial, a base de cálculo do ITBI não poderá ser inferior ao valor da avaliação judicial e, não havendo esta, ao valor da administrativa. CORRETA
II. É isenta do ITBI a transmissão referente a todo imóvel adquirido através do Programa Minha Casa Minha Vida. INCORRETA
o imóvel é adquirido através do programa social Minha Casa Minha Vida, o comprador é beneficiado com um desconto de 75% no ITBI.
https://www.ingaia.com.br/primeiro-imovel-e-itbi-o-que-voce-precisa-saber/#:~:text=J%C3%A1%20quando%20o%20im%C3%B3vel%20%C3%A9,desconto%20de%2075%25%20no%20ITBI.
III. O ITBI incide sobre a transmissão de bens e direitos quando decorrente, por exemplo, da incorporação ou fusão de pessoas jurídicas. INCORRETA
CF. Art. 156. (...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
(...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
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"ATENÇÃO"
Segundo entendimento pacífico do STJ, a questão deveria ser anulada, pois, no caso da afirmação I, a base de cálculo do ITBI é o valor pelo qual o bem foi efetivamente arrematado e não o da avaliação:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITBI. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. VALOR ALCANÇADO NA HASTA PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a arrematação corresponde à aquisição do bem alienado judicialmente, razão pela qual se deve considerar, como base de cálculo do ITBI, o valor alcançado na hasta pública. Nesse sentido: AgRg no AREsp 22.274/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 3.4.2012; AgRg nos EDcl no Ag 1.391.821/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 1º.7.2011; REsp 1.188.655/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 8.6.2010; REsp 863.893/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 7.11.2006. 2. Recurso ordinário não provido. (STJ – Recurso Especial em Mandado de Segurança n. 36293/RS, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. 04. 10.2012.)
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Analise as afirmativas a seguir sobre a cobrança do ITBI:
I. Na adjudicação em processo judicial, a base de cálculo do ITBI não poderá ser inferior ao valor da avaliação judicial e, não havendo esta, ao valor da administrativa.
II. É isenta do ITBI a transmissão referente a todo imóvel adquirido através do Programa Minha Casa Minha Vida.
o imóvel é adquirido através do programa social Minha Casa Minha Vida, o comprador é beneficiado com um desconto de 75% no ITBI.
III. O ITBI incide sobre a transmissão de bens e direitos quando decorrente, por exemplo, da incorporação ou fusão de pessoas jurídicas.
CF. Art. 156. (...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
(...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
É correto o que se afirma
A
apenas em I.
B
apenas em I e III.
C
apenas em II e III.
D
em I, II e III.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: ITBI.
Abaixo, iremos justificar cada uma
das assertivas:
I. Na
adjudicação em processo judicial, a base de cálculo do ITBI não poderá ser
inferior ao valor da avaliação judicial e, não havendo esta, ao valor da
administrativa.
Correto, de
acordo com o artigo 35, parágrafo único, da Lei Complementar 1.387/17 do município
de Jaguaribe-CE, que tem a seguinte redação:
Nas arrematações judiciais,
inclusive adjudicação e remissões, a base de cálculo não poderá ser inferior ao
valor da avaliação judicial e, não havendo esta, o valor da administrativa.
II. É
isenta do ITBI a transmissão referente a todo imóvel adquirido através
do Programa Minha Casa Minha Vida.
Falso, pois
abrange apenas o primeiro imóvel:
LC 1.387/17.
Art. 33. São isentos do imposto:
II – A transmissão referente ao primeiro
imóvel adquirido através do Programa Minha casa Minha Vida, desde que o
imóvel esteja avaliado em valor a ser definido Poder Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
III. O ITBI
incide sobre a transmissão de bens e direitos quando decorrente, por
exemplo, da incorporação ou fusão de pessoas jurídicas.
Falso, por
negar a Constituição Federal:
Art. 156. §2º O imposto previsto
no inciso II:
I - não incide sobre a
transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica
em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos
decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica,
salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e
venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento
mercantil;
Logo, apenas I está certa.
Gabarito do Professor: Letra A.
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- Na adjudicação em processo judicial, a base de cálculo do ITBI não poderá ser inferior ao valor da avaliação judicial e, não havendo esta, ao valor da AVALIAÇÃO administrativa.