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ID
5100355
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Lei nº 4.717, de junho de 1965, que regula a Ação Popular, analise os itens sobre Competência:


I. Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

II. Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.

III. Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoa, ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

IV. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

V. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todas Corretas

    descrição do Art. 5 e § da Lei nº 4.717.

    Sobre a Lei nº 4.717, de junho de 1965, que regula a Ação Popular, analise os itens sobre Competência:

     

    I. Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. CORRETO Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    II. Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial. CORRETO § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.

    III. Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoa, ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver. CORRETO § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

    IV. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos. CORRETO       § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

    V. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. CORRETO   § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.      

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 4.717/65 (Ação Popular) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 5º, caput, da Lei de Ação Popular: Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    II. Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 5º, § 1º, da Lei de Ação Popular: Art. 5º,  § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.

    III. Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoa, ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 5º, § 2º, da Lei de Ação Popular: Art. 5º,  § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

    IV. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 5º, § 3º, da Lei de Ação Popular: Art. 5º, § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

    V. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 5º, § 4º, da Lei de Ação Popular: Art. 5º,  § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • Inicialmente, é interessante que sejam feitas algumas considerações sobre o tema central da questão, qual seja, ação popular.

    O artigo 5º, LXXIII, CF/88 proclama que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Para Hely Lopes Meirelles, "ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos".

    A questão versa sobre a Lei nº4717/1965 – que regula a ação popular.

    I - CORRETO – O artigo 5º da Lei nº 4717/65 estabelece que conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    II - CORRETO – Segundo o artigo 5º, §1º, da Lei nº 4.717/65, para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.

    III – CORRETO – O artigo 5º, §2º da Lei nº4.417/65 estabelece que quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

    IV – CORRETO – O artigo 5º, §3º da Lei nº 4.717/65, a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

    V – CORRETO – O artigo 5º, §4º da Lei nº4.717/65, na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

                Logo, todas as assertivas estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E