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ID
5100394
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:


I. A de dois cargos de professor.

II. A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

III. A de dois cargos privativos de médico.

IV. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Na CF não diz sobre "2 cargos privativos de MÉDICOS."

  • Se médico não é profissional regulamentado da saúde, não se o que é

  • Questão passível de anulação

  • Examinador fumou um boa noite antes de elaborar essa questão. Embora eu tenha entendido a pegadinha do examinador e acertado a questão, não vejo motivos para a assertiva III ser errada.

    Questão passível de anulação !

  • A questão trata sobre a Administração Pública.

    O art. 37, inciso XXVI da Constituição diz que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários

    - a de dois cargos de professor;

    - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    As alíneas I, II e IV estão corretas, pois correspondem exatamente ao texto constitucional.

    A alínea III foi considerada errada, provavelmente por não estar literalmente no art. 37, inciso XXVI. Porém, no nosso entendimento, está correta a assertiva, pois médico se enquadra no conceito de “cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Por isso, discordamos do gabarito da banca.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra E.

    GABARITO DA BANCA: letra C.


  • GABARITO: C

    "De acordo com o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal"

    • Art. 37, CF. (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 
    • a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    • b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    • c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    • c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (...) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    *E.C 34/01: (...) Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. (...)

  • SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO !!!!

    SE FOSSE SEGUNDO O COTIDIANO , TERIA OUTRO GABARITO....

    #ACEITAQUEDOIMENOS.

  • Questão B0ST4, o que se infere logicamente e indubitavelmente verdadeiro de uma afirmação verdadeira A contida em um dispositivo B , verdadeiro o é e de acordo com este dispositivo está.

    A troca das alíneas:

    c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (...) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    Fez mudar da espécie para o seu gênero, então a espécie continua válida.

    Concurso para Prefeitura, salvo raras exceções, é sempre um lixo,