COMPLEMENTANDO A LETRA C:
De fato, o art. 24, VII da CF prevê a competência legislativa CONCORRENTE quanto à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Porém, como os Municípios NÃO são mencionados no art. 24, surge a controvérsia.
De um lado, Maria Sylvia Di Pietro defende o respeito à literalidade do mandamento constitucional, afirmando que os Municípios não possuem tal competência legislativa. Por outro lado, José dos Santos Carvalho Filho e Tércio Ferraz Júnior defendem que há competência legislativa dos Municípios em matéria de tombamento, levando em consideração o interesse local ou, em caráter suplementar, a legislação federal e estadual (interpretação sistemática dos arts. 23, inciso III c/c art. 30, incisos I, II e IX da CF).
Porém, como a questão cobrou a literalidade do art. 24 da CF, o gabarito é mesmo a letra C.
A
questão trata do tombamento. O tombamento é uma forma de intervenção do Estado
na propriedade voltada com a finalidade de proteger bens móveis ou imóveis de
relevante valor cultural.
O
tombamento é regulado pelo Decreto-Lei nº 25/1937. Os bens tombados permanecem
sendo propriedade de seus proprietários originários, mas o uso e gozo da
propriedade é limitado, já que o proprietário não pode destruir, mutilar ou
reformar o bem sem autorização. O instituto é chamado de tombamento, porque os
bens tombados, são inscritos no chamado livro do tombo.
Vejamos
as alternativas da questão:
A) O Tombamento consiste em
uma forte intervenção do Estado em bens imóveis de valor histórico, científico,
tecnológico, artístico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população.
Correta.
O tombamento é forma de intervenção na propriedade que visa à proteção de bens
culturais que podem ser bens de valor histórico, tecnológico, artístico,
arquitetônico, ambiental e cultural.
B) É uma forma de registro
de um bem imóvel, ou móvel, para proteção do mesmo com um fim cultural.
Incorreta.
O tombamento, embora envolva a inscrição do bem no livro do tombo, não deve ser
caracterizado como uma forma de registro. Isso porque o registro é o instituto
utilizado na proteção de bens culturais imateriais. A alternativa, portanto,
embora apontada como correta pela banca é incorreta, já que utiliza de forma
inadequada a expressão registro que, no que se refere à proteção do patrimônio
cultural, é um instituto específico de proteção de bens culturais imateriais e
não um mero ato de inscrição.
C) Para legislar sobre o
tombamento, a competência é da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, de acordo com a disposição do artigo 24 da Constituição Federal.
Incorreta.
De acordo com disposição expressa do artigo 24, VII, da Constituição Federal,
compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico, o que envolve a legislação sobre tombamento.
A alternativa, porém, atendendo-se apenas à
literalidade do artigo 24, VII, da Constituição não é bem formulada. Isso
porque os Municípios também podem legislar sobre proteção do patrimônio
cultural e tombamento, complementando normas estaduais e federais em tudo que
for de interesse local, apenas o fundamento da competência legislativa
municipal não é o artigo 24, VII, da Constituição de 1988, mas sim os artigo
30, incisos I e II, da Lei Maior que estabelece que os Municípios são
competentes para legislar em matéria de interesse local e para editar normas
complementares às leis federais e estaduais em tudo que for de interesse local.
D) Em relação à competência
para a execução do tombamento, estão autorizados a União, Estados e
Municípios.
Incorreta.
De acordo com o artigo 23, II, da Constituição Federal União, Estados, Distrito
Federal e Municípios praticar tem competência administrativa para proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis
e os sítios arqueológicos, daí decorre que todos os entes da federação podem
praticar atos de tombamento de bens de relevante valor cultural. A alternativa
é incorreta por não mencionar o Distrito Federal.
E) No âmbito federal, o
órgão competente para executar o tombamento é o Instituto Brasileiro do
Patrimônio Histórico Artístico Nacional.
Incorreta.
Em âmbito Federal o tombamento é competência do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, sendo incorreta a denominação Instituto
Brasileiro do Patrimônio Histórico Artístico Nacional.
Verificamos,
então, que a questão não é bem redigida e possui múltiplas alternativas
incorretas, de modo que a questão merecia ser anulada.
Gabarito
do professor: a questão merecia ser anulada.