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ID
5100406
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Tombamento, analise os itens abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gab. C

    C Para legislar sobre o tombamento, a competência é da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com a disposição do artigo 24 da Constituição Federal.

    O art. 24 trata de competência concorrente, onde não inclui o município.

    Legislar → U, E e DF

    Executar → U, E, DF e M

  • A primeira só fala de bens imóveis. Na verdade o tombamento pode ocorrer em bens móveis e imóveis.. Duas respostas erradas, penso eu.

  • COMPLEMENTANDO A LETRA C:

    De fato, o art. 24, VII da CF prevê a competência legislativa CONCORRENTE quanto à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Porém, como os Municípios NÃO são mencionados no art. 24, surge a controvérsia.

    De um lado, Maria Sylvia Di Pietro defende o respeito à literalidade do mandamento constitucional, afirmando que os Municípios não possuem tal competência legislativa. Por outro lado, José dos Santos Carvalho Filho e Tércio Ferraz Júnior defendem que há competência legislativa dos Municípios em matéria de tombamento, levando em consideração o interesse local ou, em caráter suplementar, a legislação federal e estadual (interpretação sistemática dos arts. 23, inciso III c/c art. 30, incisos I, II e IX da CF).

    Porém, como a questão cobrou a literalidade do art. 24 da CF, o gabarito é mesmo a letra C.

  • A questão trata do tombamento. O tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade voltada com a finalidade de proteger bens móveis ou imóveis de relevante valor cultural.

    O tombamento é regulado pelo Decreto-Lei nº 25/1937. Os bens tombados permanecem sendo propriedade de seus proprietários originários, mas o uso e gozo da propriedade é limitado, já que o proprietário não pode destruir, mutilar ou reformar o bem sem autorização. O instituto é chamado de tombamento, porque os bens tombados, são inscritos no chamado livro do tombo.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) O Tombamento consiste em uma forte intervenção do Estado em bens imóveis de valor histórico, científico, tecnológico, artístico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população.

    Correta. O tombamento é forma de intervenção na propriedade que visa à proteção de bens culturais que podem ser bens de valor histórico, tecnológico, artístico, arquitetônico, ambiental e cultural.

    B) É uma forma de registro de um bem imóvel, ou móvel, para proteção do mesmo com um fim cultural.

    Incorreta. O tombamento, embora envolva a inscrição do bem no livro do tombo, não deve ser caracterizado como uma forma de registro. Isso porque o registro é o instituto utilizado na proteção de bens culturais imateriais. A alternativa, portanto, embora apontada como correta pela banca é incorreta, já que utiliza de forma inadequada a expressão registro que, no que se refere à proteção do patrimônio cultural, é um instituto específico de proteção de bens culturais imateriais e não um mero ato de inscrição.

    C) Para legislar sobre o tombamento, a competência é da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com a disposição do artigo 24 da Constituição Federal.

    Incorreta. De acordo com disposição expressa do artigo 24, VII, da Constituição Federal, compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, o que envolve a legislação sobre tombamento.

    A alternativa, porém, atendendo-se apenas à literalidade do artigo 24, VII, da Constituição não é bem formulada. Isso porque os Municípios também podem legislar sobre proteção do patrimônio cultural e tombamento, complementando normas estaduais e federais em tudo que for de interesse local, apenas o fundamento da competência legislativa municipal não é o artigo 24, VII, da Constituição de 1988, mas sim os artigo 30, incisos I e II, da Lei Maior que estabelece que os Municípios são competentes para legislar em matéria de interesse local e para editar normas complementares às leis federais e estaduais em tudo que for de interesse local.

    D) Em relação à competência para a execução do tombamento, estão autorizados a União, Estados e Municípios. 

    Incorreta. De acordo com o artigo 23, II, da Constituição Federal União, Estados, Distrito Federal e Municípios praticar tem competência administrativa para proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, daí decorre que todos os entes da federação podem praticar atos de tombamento de bens de relevante valor cultural. A alternativa é incorreta por não mencionar o Distrito Federal.

    E) No âmbito federal, o órgão competente para executar o tombamento é o Instituto Brasileiro do Patrimônio Histórico Artístico Nacional.

    Incorreta. Em âmbito Federal o tombamento é competência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, sendo incorreta a denominação Instituto Brasileiro do Patrimônio Histórico Artístico Nacional.


    Verificamos, então, que a questão não é bem redigida e possui múltiplas alternativas incorretas, de modo que a questão merecia ser anulada.





    Gabarito do professor: a questão merecia ser anulada. 

  • Legislar sobre tombamento é competência concorrente, logo os municípios estão excluídos. Todavia, a competência para executar é comum a todos os entes.

    Gabarito: C.

  • Para executar o Tombamento: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A letra D não fala nada do DF, portanto errada tb
  • Ou essa banca é fachada para lavar dinheiro sujo ou a Dilma é a dona dela, como pode tanta burrice?kkkkkkkk.. A questão pede a incorreta, mas TODAS estão incorretas, primeira vez que vejo isso no Qc.