SóProvas


ID
5100409
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São baseadas no Direito de Vizinhança, e reguladas pelo Direito Administrativo; tem a função de proteger a sociedade, podem alcançar propriedades indeterminadas e atingir tanto bens imóveis, quanto bens móveis.


O conceito acima refere-se à:

Alternativas
Comentários
  • A Limitação administrativa é um ato genérico por meio do qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações com o objetivo de fazer com que aquela propriedade atenda à sua função social.

    Possuem objeto bastante amplo, incidindo sobre bens (moveis e imóveis) e serviços públicos.

    Trecho retirado do PDF- Gran Cursos

  • Nos materiais que consultei,só mencionava incidência sobre bens imóveis.

  • GAB B

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - genérica e abstrata

    - instituída por lei

    -deriva do poder de polícia da Administração

    -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)

    -atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas 

    - são atos administrativos ou legislativos de caráter geral (todas as demais formas de intervenção possuem indivíduos determinados, são atos singulares);

    - têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da ocupação temporária e da requisição);

    o motivo das limitações administrativas é vinculado a interesses públicos abstratos (nas outras maneiras de intervenção, o motivo é sempre a execução de serviços públicos específicos ou obras);

  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. (...) Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Cuida-se de um direito real público, porque é instituído em favor do Estado para atender a fatores de interesse público. Por isso, difere da servidão de direito privado, regulada pelo Código Civil e tendo como partícipes da relação jurídica pessoas da iniciativa privada (arts. 1.378 a 1.389, Código Civil). O núcleo do instituto, porém, é o mesmo. No art. 1.378 do Código vigente, o legislador deixou registrados os dois elementos da servidão: (...) (1426)

    Assertiva B. Correta. (...) Limitações administrativas são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social. Decorrem elas do ius imperii do Estado, que, como bem observa Hely Lopes Meirelles, tem o domínio eminente e potencial sobre todos os bens de seu território, de forma que, mesmo sem extinguir o direito do particular, tem o poder de adequá-lo coercitivamente aos interesses da coletividade. (...) (1445)

    Assertiva C. Incorreta. (...) A nosso ver, a ocupação temporária é instituto típico de utilização da propriedade imóvel, porque seu objetivo é o de permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo. Esse fim, como é lógico, não se coaduna com o uso de bens móveis. Além do mais, o art. 36 do Decreto-lei no 3.365/1941, regulador da desapropriação por utilidade pública, o qual comentaremos adiante, faz referência ao uso de terrenos não edificados. Concluímos, pois, que o objeto da ocupação temporária é a propriedade imóvel. À luz desses primeiros dados, pode-se dizer que ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. (...) (1440)

    Assertiva D. Incorreta. (...) Desapropriação é o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de indenização. (...) (1479)

    Assertiva E. Incorreta. (...) Tombamento é a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Alguns estudiosos, realçando o aspecto concreto da intervenção, indicam como objetivos do instituto a preservação, sob regime especial, dos bens de valor cultural, histórico, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico. (...) (1450)

    Fonte: (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020)

  • Intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    Retira a propriedade do agente

    Ocorre somente na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    Não retira a propriedade do agente mas impõe limites e condições

    Requisição administrativa, limitação administrativa, servidão administrativa, ocupação temporária e tombamento

    Formas ou modalidades de intervenção do estado na propriedade privada

    1 - Desaprorpiaçao

    É o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social, em regra mediante indenização prévia, justa e em dinheiro, salvo as exceções legais.

    Art 5. CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    2 - Requisição administrativa

    Art 5. CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    3 - Limitação administrativa

    São determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.

    4 - Servidão administrativa

    É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    5 - Ocupação temporária

    É instituto típico de utilização da propriedade imóvel, porque seu objetivo é o de permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo.

    6- Tombamento

    É a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.

  • Vamos ao exame de cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    A servidão administrativa não recai sobre propriedades indeterminadas, tal como exposto no enunciado. Pelo contrário, nela existe a figura do prédio serviente, que é aquele que será utilizado para o atendimento de uma finalidade pública específica. Ademais, a doutrina também rechaça a possibilidade de instituição de servidões sobre bens móveis, restringindo-a, tão somente, a imóveis. A propósito deste ponto, eis a posição externada por Rafael Oliveira:

    "As servidões administrativas, que possuem o mesmo núcleo básico das servidões privadas, incidem apenas sobre bens imóveis, na forma da legislação em vigor. Os imóveis (prédio dominante e prédio serviente) devem ser vizinhos, mas não precisam ser contíguos. Portanto, não há servidão sobre bens móveis ou direitos."

    b) Certo:

    Realmente, todas as características expostas pela Banca são pertinentes às limitações administrativas. Acerca da origem no direito de vizinhança, não obstante as limitações administrativas seja disciplinadas pelo direito público, há pontos de contato com o referido ramo do direito, de que constitui exemplo o teor do art. 36 do Estatuto da Cidade, que assim dispõe:

    "Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal."

    Ademais, as limitações administrativas, de fato, caracterizam-se pelo seu caráter genérico, atingindo, por isso, propriedades indeterminadas, bastando, portanto, que se amoldes à hipótese de incidência prevista na norma geral e abstrata.

    Outrossim, correto sustentar que possam recair sobre bens móveis, imóveis ou direitos, como advertem Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Essas limitações podem atingir não só a propriedade imóvel e seu uso comum como quaisquer outros bens e atividades particulares que tenham implicações com o bem-estar social, com os bons costumes, com a segurança e a saúde da coletividade, com o sossego e a higiene da cidade e até mesmo com a estética urbana."

    Inteiramente correta, portanto, esta opção.

    c) Errado:

    A ocupação temporária constitui modalidade de intervenção na propriedade, com vistas proporcionar a execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos, sempre em situações de normalidade. Recai, portanto, sobre bens determinados.

    d) Errado:

    A nota marcante da desapropriação está na retirada da propriedade alheia mediante o pagamento, em regra, de indenização prévia e em dinheiro. Destina-se a bens e direitos específicos, não tendo, portanto, o caráter genérico estabelecido pela Banca no enunciado da questão.

    e) Errado:

    A ideia central justificadora do tombamento reside na proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico etc. A exemplo das distinções mencionadas nos itens anteriores, também é possível afastar o tombamento das descrição exposta no enunciado da questão pelo fato de que não se destina a propriedades indeterminadas, característica esta aplicável apenas às limitações administrativas.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 979.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 582.