-
CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1 o Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
-
Gab: d! O Controle interno é: todo o controle realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração
-
Item D Correto. É o que sobra.
O item E se refere à controle concomitante. Pode ser tanto interno quanto externo, por isso está errado.
-
Gab.: D
a) Controle externo;
b) Controle popular;
c) Controle prévio ou preventivo;
d) GABARITO;
e) Controle concomitante
-
Vejamos as opções propostas:
a) Errado:
O controle interno, na verdade, é aquele que a Administração realiza sobre seus próprios atos. Opera-se no âmbito de um mesmo Poder da República. Desta maneira, quando o Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, a hipótese é de controle externo.
b) Errado:
A hipótese versada neste item constitui exemplo do denominado controle social, que é aquele efetivado pelos cidadãos em geral (sociedade civil) sobre os atos da Administração Pública. Trata-se, novamente, de um controle externo, uma vez que empreendido por indivíduos que não pertencem aos quadros administrativos.
c) Errado:
Trata-se aqui de modalidade de controle prévio praticado pelo Legislativo acerca de atos do Poder Executivo. Cuida-se, pois, de um controle de um Poder da República sobre atos de outro Poder. Logo, a hipótese é de controle externo, mais uma vez.
d) Certo:
Agora sim, a descrição se revela escorreita. Note-se que o controle aqui referido se opera internamente, na estrutura da própria entidade ou órgão controlados. A assertiva, outrossim, tem apoio no teor do art. 74, caput e §1º, da CRFB, que assim preconiza:
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da
União, sob pena de responsabilidade solidária."
e) Errado:
A descrição contida neste item corresponde, na realidade, ao conceito de controle concomitante, critério que leva em conta o momento em que se realiza o controle. Não se trata, pois, da classificação que se baseia na extensão do controle, esta sim, que o difere em interno e externo.
Gabarito do professor: D
-
GABARITO - D
2) quanto à extensão:
a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
b) controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.
-
Gab. D
Os principais mecanismos de controle interno são o recurso administrativo; a supervisão ministerial; a representação a órgãos internos de correição e os processos decisório.
A luta continua !
-
a) Controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado;
b) Controle popular: é exercido pelos cidadãos que, diretamente ou através de órgãos específicos, podem verificar a regularidade da atuação da Administração Pública;
c) Controle prévio ou preventivo: é o controle realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo;
d) CONTROLE INTERNO: todo o controle realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração;
e) Controle concomitante: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.
✔ Gab. D
-
po mn n entendi nada dessa poha ai