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ID
5100514
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Agente Público é toda pessoa física que presta serviço público para a Administração Pública Direta (Estado) e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista). Exercem cargos, emprego, mandato e função públicos.

De acordo com as espécies de funções públicas, atribua:


1. Para Servidor Público.

2. Para Empregado público (funcionário).


( ) É uma espécie de gênero.

( ) Aqueles que mantiverem vínculo profissional permanente com a Administração Direta, as Autarquias e Fundações de direito público, ou seja, com pessoas de direito público.

( ) Mantém relação com o estado em regime estatutário (Regime estatutário).

( ) Mantém relação com o estado em regime celetista.


Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • ( 1 ) É uma espécie de gênero.

    ( 1 ) Aqueles que mantiverem vínculo profissional permanente com a Administração Direta, as Autarquias e Fundações de direito público, ou seja, com pessoas de direito público.

    ( 1 ) Mantém relação com o estado em regime estatutário (Regime estatutário).

    ( 2 ) Mantém relação com o estado em regime celetista.

    Explicando a primeira opção:servidor público é uma espécie dentro do gênero servidores estatais, são os que possuem com a administração relação de trabalho de natureza profissional e não eventual.

    Gab: C

    Fonte: ambitojuridico.com.br

  • Os servidores públicos são uma espécie dentro do gênero agente público

  • Oxi, empregado público não é espécie do gênero agentes públicos não?

    O correto na verdade é o gab A. Pois como há quem diga que servidor público (em sentido amplo) é a mesma coisa que agente público, o termo empregado público seria uma espécie de servidor público.

  • segundo Maria Sylvia Di Pietro (doutrina moderna) são AGENTES PUBLICOS OU SERVIDORES PUBLICOS LATU SENSU (GÊNERO)

    1. AGENTES POLITICOS
    2. SERVIDORES PUBLICOS (ESTRITO SENSU)
    3. MILITARES
    4. PARTICULARES EM COLABORAÇÃO

    Segundo Hely Lopes Meirelles (doutrina Clássica) são AGENTES PUBLICOS (GÊNERO)

    1. AGENTES POLITICOS
    2. AGENTES ADMINISTRATIVOS ( podem ser civis ou militares e se dividem em: SERVIDORES, EMPREGADOS E TEMPORARIOS
    3. AGENTES HONORIFICOS
    4. AGENTES DELEGADOS
    5. AGENTES CREDENCIADOS

    Provavelmente a banca considerou a doutrina moderna

  • Questão de difícil compreensão. Phoda.

  • Complicado responder assunto que utiliza e trata de diversos entendimentos sobre a mesma coisa e a banca não especifica a teoria utilizada. Desanimador.

  • Analisemos cada afirmativa:

    (1 e 2) É uma espécie de gênero.

    Com o devido respeito à posição adotada pela Banca, tanto os empregados públicos quanto os servidores públicos podem ser considerados espécies de um gênero, qual seja, o gênero maior dos agentes públicos. Aliás, a própria definição de agente público, utilizada pela Banca no enunciado da questão, é clara ao abraçar tanto os servidores quanto os empregados públicos.

    Desta forma, não é possível estabelecer distinção, em ordem a que esta afirmativa seja aplicável a apenas uma das opções, razão pela qual entendo que a presente questão seria passível de anulação.

    ( 1 ) Aqueles que mantiverem vínculo profissional permanente com a Administração Direta, as Autarquias e Fundações de direito público, ou seja, com pessoas de direito público.

    Ao fazer menção, especificamente, a pessoas de direito público, a Banca aqui refere-se apenas aos servidores públicos, submetidos a regime jurídico estatutário. Em abono desta posição, por exemplo, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "O regime estatutário envolve as normas jurídicas que regem os servidores públicos estatutários ocupantes de cargos públicos. Trata-se de regime jurídico próprio das pessoas de direito público e dos respectivos órgãos públicos."

    ( 1 ) Mantém relação com o estado em regime estatutário (Regime estatutário).

    Os mesmos comentários feitos no item anterior prestam-se a demonstrar que a presente assertiva também é aplicável apenas aos servidores públicos estatutários, e não aos empregados públicos, que se sujeitam, no geral, ao regime celetista, aplicável aos empregados da iniciativa privada.

    ( 2 ) Mantém relação com o estado em regime celetista.

    Como também foi adiantado no item anterior, os agentes públicos que se encontram vinculados ao Estado por força de relação de trabalho de natureza celetista, com algumas poucas derrogações inerentes ao direito público (concurso público, submissão a princípios da administração) vêm a ser os empregados públicos.

    Do acima exposto, a sequência acertada, a meu ver, tanto pode ser 2 - 1 - 1 - 2 (letra B), quanto 1 - 1 - 1 - 2 (letra C), que acabou sendo a adotada pela Banca.


    Gabarito do professor: B e C

    Gabarito oficial: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 679.