Agentes Administrativos exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico próprio da entidade.
Agentes Políticos são os detentores de cargos eletivos, como os membros do Poder Legislativo e Executivo, assim como os magistrados e membros do Ministério Público.
Agentes delegados são as pessoas jurídicas concessionárias e permissionárias, assim como auxiliares da Justiça, tendo como exemplo tradutores, leiloeiros, entre outros.
Agentes honoríficos são pessoas físicas que concretizam a vontade da Administração ao prestar serviço de natureza transitória. Incluem-se nesta classificação os cidadãos que atuam por convocação operacionalizando as eleições como mesários, assim como os cidadãos do município que são selecionados para integrar o Tribunal do Júri, emitindo juízo de valor diante de acusações relativas a crimes dolosos contra a vida.
Agentes credenciados os agentes credenciados representam nada mais do que pessoas naturais incumbidas de representar o Estado em evento solene específico. Por representarem a Administração na ocasião designada percebem remuneração. O vínculo com a Administração na qualidade de agente credenciado desfaz-se após a cerimônia em questão.
A questão exigiu conhecimento acerca da classificação dos agentes públicos.
A- Correta. Com efeito, a definição do enunciado é a de agentes administrativos, os quais podem ser ocupantes de cargos públicos, empregos públicos ou funções públicas na Administração Direta ou Indireta.
B- Incorreta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 127).
C- Incorreta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Evidentemente, não são servidores públicos, não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público [...].” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 128).
D- Incorreta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “os agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos [...]. Não possuem qualquer vínculo profissional com a administração pública [...]” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 128).
E- Incorreta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “os agentes credenciados [...] são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 129).
GABARITO DA MONITORA: “A”