SóProvas


ID
5100529
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o art. 131 do Decreto nº 2.848/40 “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”, pena de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    Infelizmente é um tipo de cobrança cada vez mais comum ...

    Perigo de contágio de moléstia grave

      Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Alguns pontos sobre esse crime que poderiam ter sido explorados:

    I) Moléstia grave é qualquer enfermidade que acarreta séria perturbação da saúde.

    II) Não precisa ser Incurável, mas deve ser transmissível.

    III) Masson defende que o sujeito ativo é próprio e que somente é cabível o dolo eventual.

    IV) crime de perigo e que admite a tentativa.

    ------------------------------------------

    BONS ESTUDOS!

  • Dica:

    Geralmente as penas vêm com o quantum mínimo e máximo muito distantes, como é o caso da questão. 1-4 anos

    vejam as letras D e E como são próximas, na E diferença de 1 ano somente, a mais distante letra A

    Raramente as penas mínimas e máximas não são próximas.

  • Maravilha

  • Essa banca EDUCA, precisa ser educada, sinceramente

  • Decorava tudo no dia da prova, não vejo diferença!

    Vida fácil = Conquista nada! Fala muito da vida alheia, principalmente, de suas conquistas.

    Vida dura = Conquista seu espaço, fala pouco de si.

  • O cara que elaborou as questões dessa banca estava com mais preguiça do que o cara que criou a bandeira do Japão.

  • banca minúscula cobra pena. vai ver se a Cespe faz isso
  • Quem decora pena é bandido.

  • CÓDIGO PENAL – PARTE ESPECIAL

    GABARITO: LETRA A.

    Perigo de contágio de moléstia grave

    Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • chutei bem, é goll!

  • Só olhar os intervalos das penas. as outras nem existem ou dificilmente são encontradas no cp

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes que envolvem a periclitação da vida e da saúde, mais precisamente qual seria a pena para o crime de perigo de contágio de moléstia grave, que é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, de acordo com o art. 131 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • GAB: A

    Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    “Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4

  • Realmente é complicado decorar penas, mas uma ideia, pelo menos pra melhorar a possibilidade de acerto: dá pra eliminar as alternativas que têm mínima e máxima muito próximas, como nas alternativas C, D, E. Geralmente essa diferença é maior que um ano.

  • eu acho um barato galera passando pano pra banca que cobra decoreba de penas

    acorda pessoal! é um absurdo e ponto acabou! decorar pena não é esforço, não te transforma em guerreiro não! o negócio é evitar essas bancas

  • Coitados dos agentes de trânsito dessa cidade
  • esse examinador encontrou a mulher dele com outro na cama no dia que elaborou essa questão

  • esse examinador encontrou a mulher dele com outro na cama no dia que elaborou essa questão

  • Eu não ia nem terminar de ler as alternativas. Ia chutar qualquer uma.. Saber sobre pena não mede o conhecimento de ninguém.