SóProvas


ID
5100532
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o art. 313-A do Decreto nº 2.848/40 “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”, pena de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Peculato Eletrônico)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Mesma pena do Peculato

    Diferenças

    Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A

    Inserir ou facilitar

    Funcionário AUTORIZADO

    reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B.

    Modificar ou alterar

    SEM autorização

    Há aumento de pena se resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado (um terço)

    detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

  • Assertiva C

    Art 313-a cp

    pena de: Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • gaba C

    guarde os principais e mais cobrados. Apenas o verbo e o crime. Já responde 90% dessas questões.

    PECULATO (art 312)

    APROPRIAR-SE

    CONCUSSÃO (ART 316)

    EXIGIR

    alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos

    EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)

    EXIGIR TRIBUTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)

    SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)

    PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃO (art 319)

    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)

    DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE

    CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)

    POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)

    PATROCINAR

  • Gabarito: C

    Código Penal

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações do PCC

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Peculato

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Concussão

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Corrupção passiva

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • cobrando pena, parece prova pra delegado

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei n. 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Inclu�ído pela Lei n. 9.983, de 2000)) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei n. 9.983, de 2000)

  • inserir ou facilitar dados falsos em sistema por funcionário autorizado com fim de obter vantagem indevida para si ou para outro.

    Crive GRAVE

    RECLUSÃO 02 a 12 anos e Multa

  • Crimes punidos com Reclusão 2-12 anos+ multa

    EI PCC

    Excesso de exação

    Inserção de dados falsos

    Peculato

    Corrupção passiva

    Concussão

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            CP, Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Gab. C

  • Vomitei lendo essa questão.

  • GABARITO-C

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    ______________________________________________________________

    Diferença entre os dois tipos:

    I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Inserir ou facilitar,

    Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado

    Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano

    II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Modificar ou alterar

    Pode ser o funcionário autorizado ou não

    Não há finalidade específica

    Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.

    Como a colega citou o crime do 313-A é conhecido como peculato eletrônico ou peculato impróprio.

  • Ah não, mano, pena não :(

  • R 2 12 M (Concussão, Peculato, corrupção ativa e passiva e insercão de dados falsos no sistema de informações) R 410 M (Roubo e estorsão) R 14 M (Furto) R 410 M (Furto com emprego de explosivos ou artefatos que causem perigo comum) R 25 M (Furto de semovente abatido ou em partes) R 38 M (Furto de veículo, transportado para outro estado/exterior) R 4 10 M (Substâncias explosivas... Fabricação montagem ou emprego) R = RECLUSÃO M = MULTA Técnica aprendida por aqui, não seu quem foi o autor, mas espero que Deus o abençoe grandemente!
  • Só RESUMINDO:

    Lembrando que a inserção de dados falsos por FUNC PUB autorizado é mais reprovada (pena maior) do que a mera modificação/ alteração sem autorização

    Lembrando também que será punido nessa segunda modalidade (modif/alt) ainda que seja para beneficiar o sistema ou melhorar, acelerar e etc. (já vi questão assim).

    Pena para inserção de dados falsos: RECLUSÃO 2-12 anos + MULTA

    Pena para modif/alt de sistema s/ autorização DETENÇÃO DE 2-3 ANOS + MULTA

    Lembrando, ainda, que o PRIMEIRO se trata de um crime PRÓPRIO (só func pub pode praticar (particular pode concorrer)) e o SEGUNDO é um crime COMUM (qualquer um pode praticar)

    Ultimo ponto: pessoal está comentando sobre excesso de exação ter ou não ter pena de 2-12. TERÁ PENA DE 2-12 SE CONFIGURADO NO PARAGRAFO 2º:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    OBS.: excesso de exação é um tipo penal dentro do crime de CONCUSSÃO, que, por sua vez, detém pena de 2-12.

    Qualquer coisa manda msg.

    GABARITO LETRA C

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da pena aplicada ao crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313 - A do Código Penal.

    De acordo com o Código Penal a conduta de “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano” configura o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações e tem pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Gabarito, letra C.
  • Peguei este comentário de outra questão. Espero que te ajude!

    Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    (Sujeito ativo só pode ser o funcionário público autorizado)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

    Se cair o art. 313 A ou B, presta atenção!! dependendo do que a questão pede você volta pra casa achando que arrasou e na hora de sair o Gab se fufu

    Inserção lembra de SIIIIM, o funcionário é autorizado

  • ESSA PROVA INTEIRA FOI P/ PERGUNTAR SOBRE PENA....

    QUEM DECORA PENA É BANDIDO.

  • Sem condições esse tipo de questão, meus amigos!

  • Vi esse comentário em outra questão e me ajudou a acertar. Crimes que tem pena de 2 a 12 anos e multa: EI PCC Exceção de exação; Inserção de dados falsos em sistems de informação; Peculato; Corrupção Passiva; Concussão. Bons estudos!
  • Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.

    São penas graves! 12 anos!

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Alguns crimes em DIAS que caem no TJ SP ESCREVENTE

     

    Art. 320, CP - Condescendência Criminosa - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

     

    Art. 323, CP - Abandono de função - Detenção de 15 dias a 01 mÊs OU multa.

     

    Art. 324, CP - Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou prolongado - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

     

    Art. 330, CP - Desobediência - Detenção de 15 dias a 06 meses E multa.

     

    Art. 345, CP - Exercício Arbitrário das próprias razões - Pena - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa, além da pena correspondente a violência.

  • perguntar a pena não "EDUCA" em nada -.-

  • definido também como Peculato Eletrônica
  • Decorar pena pra ser guardinha de trânsito é o fim de picada
  • Ficar estudando e decorando pena pra receber um pouco mais que 1 salário mínimo?

    Coragem!!

  • CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     Excesso de exação Qualificado

      

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    EXCOPECI( Excesso de exação qualificado, corrupção passiva, peculato, concussão, inserção de dados falsos) *

    CRIMES PRATICADOS POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 2-12 ANOS+ MULTA

    PECULATO (APROPRIAÇÃO / DESVIO / FURTO / ELETRÔNICO)

    CORRUPÇÃO ATIVA e PASSIVA

    CONCUSSÃO

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    Gosto de lembrar dessa forma mais resumida, lembrando que o peculato eletrônico é o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações.

  • Questão muito boa pra medir conhecimento...

    Conhecimento na arte de chutar.