SóProvas


ID
5100583
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, art. 135, “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”, a pena é de:

Alternativas
Comentários
  • Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  •  CP -   Art. 135 Omissão de socorro

    Obs: É um crime omissivo próprio.

    Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

       

  • CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 135 DO CÓDIGO PENAL)

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (IMPO)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. (Caso de aumento de pena)

    A – Bem jurídico tutelado

    Preservação da vida e da saúde das pessoas. Consagração do dever de assistência mútua e solidariedade entre os homens.

     

    B – Sujeitos

    Sujeito Ativo: Crime comum.

    Se o sujeito ativo for um garantidor: O garantidor não responde pelo 135 e sim pelo resultado.

    Sujeito Passivo: A vítima deve se enquadrar em uma das condições do art. 135, caput.

    C – Tipicidade Objetiva

    I – Falta de assistência imediata – O agente pode prestar socorro imediatamente e não o faz.

    II – Falta de assistência mediata – Se dá quando o agente, não podendo prestar socorro pessoalmente, deixa de solicitar auxílio às autoridades públicas quando havia meios para tanto.

    D – Tipicidade Subjetiva

    O elemento subjetivo é o dolo (que pode ser direto ou eventual), não se admitindo na forma culposa.

    E – Aspectos especiais

    Crime de Perigo Abstrato – Criança Abandonada/Extraviada

    Crime de perigo concreto (demais casos)

    Concursos de agentes:

    I – No que tange à coautoria, autores como Juarez Tavares, Nilo Batista não admitem, tendo em vista que cada um dos agentes responderia por crime autônomo de omissão de socorro. Já César Roberto Bitencourt e Rogério Greco admitem.

    II – Em relação à participação, podemos destacar que a maioria da doutrina admite, no sentido de o partícipe induzir ou instigar, por exemplo, o agente a omitir o socorro. Neste sentido, podemos citar Damásio de Jesus, Mirabete, Celso Delmanto e Alberto Silva Franco.

    F – Tentativa/Consumação

    Crime omissivo próprio – Não cabe tentativa

    Consumação: No momento da omissão, uma vez que a vítima já se encontrava anteriormente em situação de risco.

    Resultado: Aumento de pena (parágrafo único do art. 135, CP)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. (Caso de aumento de pena)

  • Antes, quando eu estava na etapa de fazer uma leitura de resumo "pré-resolução" de questões, eu não entendia muito o porquê de os colegas reclamarem tanto de quando as questões cobravam as penas, pois pela leitura anterior, a maioria ficava fresca na memória. Mas hoje que já estou fazendo questões sem leitura prévia, percebo que a primeira coisa que foge à memória são as penas, portanto entendendo melhor a indignação de alguns. Vivendo e aprendendo.

    Pra cima!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crime de omissão de socorro. 

    A– Incorreta - A pena indicada na alternativa não corresponde ao disposto no art. 135/CP, vide explicação da alternativa C.

    B– Incorreta - A pena indicada na alternativa não corresponde ao disposto no art. 135/CP, vide explicação da alternativa C.

    C- Correta - Trata-se da pena prevista para o crime de omissão de socorro. Art. 135/CP: "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa".

    D– Incorreta - A pena indicada na alternativa não corresponde ao disposto no art. 135/CP, vide explicação da alternativa C.

    E– Incorreta - A pena indicada na alternativa não corresponde ao disposto no art. 135/CP, vide explicação da alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Que lindo, né
  • Crime de omissão de socorro tipificado no art. 135 do código penal, tem a pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    No seu parágrafo único, temos os aumentos de pena que são:

    aumenta de metade, se resulta em lesão grave;

    Triplicada, se resulta morte;

  • Dica para questões que cobram penas: decore apenas as penas dos crimes contra honra e resolva as questões por exclusão:

    • Calunia: detenção de 6 meses a 2 anos. D62
    • Difamação: detenção de 3 meses a 1 ano. D31
    • Injúria: detenção 1 mês a 6 meses. D16

    obs: a maioria dos demais crimes, salvo os mais violentos, têm penas iguais ou bem próximo.

  • GABARITO - C

    Esquematizando ( 135 ) - Omissão de Socorro

    Crime comum

    Omissivo próprio ou puro ( Não admite tentativa )

    É possível cometer de duas formas:

    Falta de assistência imediata: o agente pode prestar socorro, sem risco pessoal, mas deliberadamente não o faz. Exemplo: uma pessoa se depara em via pública com outra pessoa, atropelada e gravemente ferida, e nada faz para ajudá-la. Não há crime, todavia, se a prestação de socorro acarretar risco pessoal para terceira pessoa.

    2.ª Falta de assistência mediata: o sujeito não pode prestar pessoalmente o socorro, mas também não solicita o auxílio da autoridade pública.

    ►Não há crime de omissão de socorro quando alguém deixa de prestar assistência a uma pessoa manifestamente morta. Inexiste bem jurídico a ser protegido pela lei penal.

    Bons estudos!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da pena do crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do Código Penal.

    O crime de omissão de socorro tem a seguinte redação legal:

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Gabarito, letra C.

  • Olá! Sou a Ingrid, professora de Língua Portuguesa e Revisora de Texto. CORRIJO sua REDAÇÃO por um valor beeeeem legal! Tenho, além da correção individual, planos para pacote de redação.

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  • Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    Majorante

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • É NORMAL AS BANCAS COBRAR PENAS?

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • O BIXO PARA SOFRER VIU É CONCURSEIRO, UM FDP DESSE COBRAR PENA....

  • Precisamos de mais um filtro QC!

    EXCUIR QUESTÕES: que pedem a pena.

  • examinador(a) de penal descobre que foi traído(a):

    • vou já elaborar uma questão cobrando pena....
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Quem grava pena é bandido

  • pra que isso??? deveria ter um filtro para essas bancas fundo de quintal. É muita preguiça desses examinadores mesmo, não têm capacidade de bolar uma questão e já vão ficar cobrando penas, mudando número. VTNC

  • CÓDIGO PENAL – PARTE ESPECIAL

    GABARITO: LETRA C.

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada [perdida], ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Da pra fazer por eliminação. As outras penas possuem um intervalo que dificilmente ou nunca se vê expresso no CP ou em leis especiais.

  • Unidos de Bancas Amadoras

    Quesito !!!

    Criatividade...

    Notaaa!

    Zeroooooo!!!

  • GAB: C

    Omissão de socorro

    Art 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada/ extraviada, ou à pessoa inválida/ ferida, ao desamparo/ em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    §- A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    ·        O socorro deve ser feito quando o agente tiver garantia da sua própria segurança.

    “Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4

  • Não afere conhecimento nenhum.

  • por favor, não passem pano pra essas questões que cobram pena, nunca te pedi nada kkkk

    [só to esperando alguém me responder colocando pra em vez de reclamar ir lá decorar as penas ou até inbox como já aconteceu kkk do mesmo diretor de "estude enquanto eles dormem, trabalhe enquanto eles descansam blá blá blá"]

  • Agente de trânsito... Se o intuito de um concurso é a maior eliminação de candidatos possível, por quê não oferecer questões difíceis, mas, que exijam algum conhecimento do candidato?

  • DAQUI HÁ POUCO A BANCA VAI PEDIR ATÉ A PÁGINA QUE ESTÁ O ARTIGO NO CP!

  • Quem decora pena é bandido.