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GABARITO B.
Agente público, para os fins da Lei 13.869, é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput do artigo 2º da referida lei.
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GABARITO - B
Para fins da nova Lei de Abuso de Autoridade
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - Membros do Poder Legislativo;
III - Membros do Poder Executivo;
IV - Membros do Poder Judiciário;
V - Membros do Ministério Público;
VI - Membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Gab B
Art2°- É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal, dos Municípios e de Territórios, compreendendo, mas não se limitando.
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GABARITO: B
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Lei de abuso de autoridade
CAPÍTULO II
SUJEITOS DO CRIME
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
Rol exemplificativo
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas
II - membros do Poder Legislativo
III - membros do Poder Executivo
IV - membros do Poder Judiciário
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Conceito amplo de agente público
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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GABARITO - B
SUJEITO ATIVO > ( ROL EXEMPLIFICATIVO )
✔ agente público:
✔ seja ele servidor ou não,
✔ que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
✔servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
✔membros do Poder Legislativo;
✔- membros do Poder Executivo;
✔ - membros do Poder Judiciário;
✔ - membros do Ministério Público;
✔- membros dos tribunais ou conselhos de contas.
todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos.
SUJEITO PASSIVO
✔ a pessoa (física ou jurídica) diretamente prejudicada pela conduta abusiva. Exemplo: a testemunha ou o investigado, no caso do art. 10 que trata da condução coercitiva;
✔ o Estado que tem a sua imagem, confiabilidade e patrimônio ofendidos quando um agente público pratica ato abusivo.
REGRAS GERAIS
1) Os crimes previstos na nova Lei de Abuso de Autoridade são todos dolosos
2) São punidos com DETENÇÃO
2 ) Além do dolo, a o art. 1º, parágrafo 1º da lei em tela exige que esteja presente uma finalidade específica de agir para que a conduta criminosa reste configurada. ( finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. )
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Assertiva B
Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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Até o conscrito pode cometer abuso de autoridade? Tem uns recrutas salientes kkkkkk
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Art. 6º - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
- a) advertência;
- b) repreensão;
- c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
- d) destituição de função;
- e) demissão;
- f) demissão, a bem do serviço público.
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A) Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, apenas permanentemente.✘ ERRADO!
B) Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. ✔ CORRETO!
C) Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, porém apenas se mediante remuneração. ✘ ERRADO!
D) Quem exerce cargo, emprego ou função pública, ou privada de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, porém apenas se mediante remuneração. ✘ ERRADO!
RESUMINDO:
De acordo com a nova lei de abuso de autoridade, o conceito agente público é AMPLO, mas não esqueça ➥➥ não pode ser aposentado e não pode ser exonerado (foi cobrado em prova)
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Acrescento:
Segundo a doutrina: "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal.
No caso de um aposentado ou um particular (o aposentado é agora um “extraneus”), somente pode haver responsabilização na Lei de Abuso de Autoridade em caso de concurso de agentes e ciência de que o outro autor é funcionário público. "
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GAB: B
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Qualquer pessoa que exerça cargo, função ou emprego público, civil ou militar, ainda que sem remuneração ou transitoriamente poderá cometer crime de abuso de autoridade.
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Artigo 2º da lei 13.869/2019
Parágrafo único. Reputa-se AGENTE PÚBLICO,
- para os efeitos desta Lei,
- todo aquele que exerce,
- ainda que transitoriamente ou sem remuneração,
- por eleição, nomeação, designação, contratação ou
- qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
- mandato, cargo, emprego ou função
- em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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So lembrar dos atos que o Lula recebeu (divulgaçao de trechos de audio, conduçao coecitiva ) Esses todos as penas sao mais grave (Detençao , 1 a 4 anos e multa)
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Acrescentando:
AGENTE PÚBLICO: é GÊNERO, que se subdivide nas seguintes ESPÉCIES:
→ Servidor público (estatuto): ocupa CARGO público (efetivo ou em comissão) na Adm Direta, Autarquia e Fundações;
→ Empregado público (celetista): ocupa EMPREGO público em Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Sem estabilidade;
→ Servidor temporário (contrato por prazo determinado): ocupa FUNÇÃO pública por meio de processo seletivo simplificado (PSS).
A lei abrange:
Art. 2º, Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Gabarito B ✔️
Art 2 º Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n°
13.869/2019 – nova lei de abuso de autoridade.
Assim, para respondermos corretamente a questão é
indispensável o conhecimento do art. 2° da Lei n° 13.869/2019 - nova lei de
Abuso de Autoridade:
Art. 2°. É sujeito ativo
do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território,
compreendendo, mas não se limitando a:
I
- servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II
- membros do Poder Legislativo;
III
- membros do Poder Executivo;
IV
- membros do Poder Judiciário;
V
- membros do Ministério Público;
VI
- membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo
único. Reputa-se agente
público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Visto
o artigo da lei, vamos analisar as alternativas:
A
alternativa A está incorreta, pois pode ser sujeito ativo do crime de abuso de
autoridade quem exerce cargo, emprego ou
função pública, de natureza civil, ou militar ainda que transitoriamente ou sem
remuneração.
A alternativa C e D estão incorretas porque pode ser sujeito ativo
do crime de abuso de autoridade quem exerce quem exerce cargo, emprego
ou função pública, de natureza civil, ou militar mesmo sem remuneração.
Gabarito, letra
B.
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Gab B
Art2°- Parágrafo Único: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investigura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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A: Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, apenas permanentemente. - Transitoriamente também
B: Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
C: Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, porém apenas se mediante remuneração. - Sem remuneração também
D: Quem exerce cargo, emprego ou função pública, ou privada de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, porém apenas se mediante remuneração.
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B
Cuidado! É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público servidor ou não, da adm direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da união (E, DF e Muni). Por exemplo: mesário.
Vamos com tudo! PM/PC Goiás
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Gab B
Dolo e vontade sempre serão elementos cumulativos;
Prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, mero capricho pessoal, por satisfação pessoal, são elementos alternativos.
Bons estudos! ☠
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Apenas e concurso público não combinan. By: Lúcio Weber kkkkkkk
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Agente público, para os fins da Lei 13.869, é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput do artigo 2º da referida lei.
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O tipo penal exige a finalidade específica.
Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.
- Mero capricho ou satisfação pessoal;
- Prejudicar outrem;
- Beneficiar a si mesmo.
- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Detenção de 1 a 4 anos + multa
- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
- SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
- Não há crime CULPOSO
- Não se admite modalidade tentada
- Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
- Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade autoridade
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Gab. B
Sujeito Ativo.
Qualquer : agente público/servidor ou não (Adm direta/Indereta/Fundacional - U+E+DF+M+T)
Não se limitando a :
- Servidores públicos e militares ou pessoa a eles equiparadas;
- Membros do P. Legislativo, Executivo, Judiciário;
- Membros do MP ;
- .. Tribunais ou Conselhos de Contas;
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UM EXEMPLO SAO OS MESARIOS ELES NAO SAO PAGOS MAIS PODEM RESPONDER POR ABUSO DE AUTORIDADE
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Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)
Vejamos,
- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Detenção de 1 a 4 anos + multa
- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
- SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
- Não há crime CULPOSO
- Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
- Ação Penal Pública INCONDICIONADA
- Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
ELEMENTO ESPECÍFICO:
Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.
• Mero capricho ou satisfação pessoal;
• Prejudicar outrem;
• Beneficiar a si mesmo.
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#PMMINAS