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ID
510331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, Lei n.º 5.810/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B"
    A) ERRADA
         Art. 34. O servidor estável aprovado em outro concurso público fica sujeito a estágio probatório no novo cargo.

    B) CORRETA

    Art. 40. Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

    C) ERRADA

    Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração. (NR)

    D) ERRADA

    Art. 77. O servidor terá direito à licença:

     

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 1° As licenças previstas nos incisos I e II dependerão de inspeção médica, realizada pelo órgão competente.

    Seção III - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 85. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge, companheiro ou companheira, padrasto ou madrasta; ascendente, descendente, enteado, menor sob guarda, tutela ou adoção, e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.

     

     

     

     

  • Correta Letra B

    Item A - Errado 

    ART 34 Paragrafo Unico: Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que ja tenha sido avaliado.

    Item B - Correto

    Item C - Errado

    ART 43 - Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro orgão, mas no mesmo poder. 

    ART 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.


    ITEM D - ERRADO 

    ART 77. O servidor terá direito à licença:

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 1° As licenças previstas nos incisos I e II dependerão de inspeção médica, realizada pelo órgão competente.

    Seção III - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 85. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge, companheiro ou companheira, padrasto ou madrasta; ascendente, descendente, enteado, menor sob guarda, tutela ou adoção, e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.