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ID
5104546
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de São João do Sul - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre a Lei nº 13.146, de Inclusão da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) Correta: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    B) Correta: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    C) Errada: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    D) Correta: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    E) Correta: Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Correto. Inteligência do art. 2º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 

    b) Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Correto. Inteligência do art. 10, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    c) A deficiência afeta capacidade civil da pessoa para casar se e constituir união estável.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Exatamente o oposto: com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os deficientes, agora, possuem capacidade civil, de modo que podem se casar e constituir união estável, conforme preceito do art. 6º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;

    d) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda.

    Correto, nos termos do art. 9º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    e) Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Correto, nos termos do art. 26, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Gabarito: C

  • GABARITO - C

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    (.....)

  • OBS: LETRA "D":

    1. NÃO SE TRATA DE ISENÇÃO DE IR;
    2. ESSE DIREITO NÃO É EXTENSÍVEL AO ATENDENTE PESSOAL E AO ACOMPANHANTE.
  • GABARITO: Letra (C).

    Letra (A) - CERTO – Art. 2º, §1º, da Lei 13.146/2015.

    Letra (B) - CERTO – Art. 8º, da Lei 13.146/2015.

    Letra (C) - ERRADO – Art. 6º, I, da Lei 13.146/2015: “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (I) casar-se e constituir união estável”.

    Letra (D) - CERTO – Art. 9º, VI, da Lei 13.146/2015.

    Letra (E) - CERTO – Art. 26, da Lei 13.146/2015.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    b) CERTO: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    c) ERRADO: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;

    d) CERTO: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    e) CERTO: Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.