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ID
5104612
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.

III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poderse-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa II corrigida:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Alternativa III corrigida:

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • GABARITO C

    INFORMAÇÕES PERTINENTES:

    O EXAME DE CORPO E DELITO SERÁ INDISPENSÁVEL EM CRIMES QUE DEIXAM VESTÍGIOS.

    OUTRA INFORMAÇÃO: O EXAME SERÁ PRIORITÁRIO EM CRIMES QUE ENVOLVAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E QUE CONFIGURE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO E DEFICIENTE.

    O JUIZ NÃO FICA ADSTRITO AO LAUDO

    Ótimos estudos para você!

  • questao simples mas que exige bastante leitura de letra de lei

  • GABARITO - C

    II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.

    O exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão

    O exame de corpo de delito pode ser suprido pela PROVA TESTEMUNHAL , desaparecidos os vestígios

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    _______________________________________________________

    III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Assertiva C

    Somente as proposições I e IV estão corretas.

    I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poderse-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • ITEM I CORRETO, LITERALIDADE DO CPP

    ITEM II ERRADO, CONFISSÃO DO ACUSADO NUNCA SUPRIRÁ O EXAME DE CORPO DE DELITO QUANDO A INFRAÇÃO NÃO DEIXAR VESTÍGIOS, MAS SIM A PROVA TESTEMUNHAL.

    ITEM III ERRADO, O JUIZ NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, PODENDO DISPENSÁ-LO NO TODO OU EM PARTE.

    ITEM IV CORRETO, LITERALIDADE DO CPP

    GABARITO LETRA C

    #PCPA

  • Medidas preliminares tomadas pela autoridade policial após o conhecimento da prática de infração penal

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais   

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  

    Classificação:

    Crimes trausente

    Não deixa vestígios

    Crimes não-trausente

    Deixa vestígios

    Exame de corpo de delito

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    O juiz não fica preso ao laudo pericial

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais   

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Eu tenho tanta raiva de responder questões dessa banca

  • Somente as proposições I e IV estão corretas.

  • A presente questão trata sobre medidas preliminares tomadas pela autoridade policial após o conhecimento da prática de infração penal, bem como aspectos relativos ao exame de corpo de delito e perícias em geral. Para fundamentar a resolução de cada afirmativa, analisaremos um dispositivo legal correspondente.

    Vejamos.

    I. A primeira afirmativa está em consonância com a disposição do art. 6º do CPP.

    Art. 6o. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
    IV - ouvir o ofendido;
    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

    II. A segunda afirmativa mostra-se equivocada ao dispor que nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, de modo a contrair a regra processual contida no art. 158 do CPP.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Na impossibilidade de realização do exame de corpo de delito em razão do desaparecimento dos vestígios, a prova testemunhal poderá suprir a falta, nos termos do art. 167 do CPP.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    III. A terceira afirmativa traz a ideia de que haveria imposição legal para que o juiz fique adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Todavia, a regra processual estabelecida no art. 182 do CPP vai no sentido contrário da afirmação.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    IV. A quarta afirmativa configura fiel reprodução do §7º do art. 159 do CPP.

    Art. 159, § 7o. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Assim, sendo correto o que se afirma apenas nas preposições I e IV, deve ser assinalada como correta a alternativa C.
    Gabarito do Professor: alternativa C.
  • Item IV, corretíssimo, conforme art. 159, parágrafo 7.º do CPP.

  • § 2 o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. 

    § 3 o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicála à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 

    § 4 o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

    § 5 o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: 

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; 

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    GABARITO C

    INFORMAÇÕES PERTINENTES:

    O EXAME DE CORPO E DELITO SERÁ INDISPENSÁVEL EM CRIMES QUE DEIXAM VESTÍGIOS.

    OUTRA INFORMAÇÃO: O EXAME SERÁ PRIORITÁRIO EM CRIMES QUE ENVOLVAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E QUE CONFIGURE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO E DEFICIENTE.

    O JUIZ NÃO FICA ADSTRITO AO LAUDO

  • Tem base não, comecei a ler pela última e fui subindo e vi que já dava para marcar sem precisar ler a primeira. Em uma prova é muito cansativo esse tipo de questão longa.

  • Nem li a letra A e fui por eliminação como a B tava errada a partir dai vi que a letra A tava certa sem ter que ler ela. ;)
  • GAB - C

    II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto. ERRADO

    SE DEIXA VESTIGIO É OBRIGATÓRIO QUE SE TENHA O EXAME PERICIAL, NÃO FEITO SEM JUSTO MOTIVO CABERÁ ANULAÇÃO DO PROCESSO, E APURAÇÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL.

    SE POR ALGUM MOTIVO JUSTIFICÁVEL, NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR A PERICIA, PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRI-LA.

    III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. ERRADO

    O JUIZ PODE NEGAR O LAUDO PERICIAL EM TODO OU EM PARTES, PODE PEDIR QUE SEJA REFEITO, ATÉ POR OUTROS PERITOS.

  • Vei, a letra A tá errada, pois diz que já vai direto pro exame datiloscópico sendo que só vai se não tiver outros meios de identificação

  • A atecnia do CPP é tamanha. "Ouvir o indiciado"?

  •   Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Estratégia é tudo, se começarmos a ler do item IV ao I, nem precisaremos ler o item I, o qual é enorme e cansativo, às vezes, a montagem da questão permite ganhar um pouco de tempo.

  • I- é a literalidade do artigo 6º do cpp

    II- falso, artigo 182- "o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou não, no todo ou em parte".

    III- Artigo 159, parágrafo 7º- tratando-se de perícia complexa que abrange mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.

  • Papa Charlie CE #SOU

  • A CONFISSÃO DO ACUSADO, JAMAIS, NEVER, NUNCA, EM HIPÓTESE ALGUMA, SUPRE O EXAME DE CORPO DE DELITO.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou REJEITÁ-LO, no TODO ou em parte.