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ID
5104615
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam.

II. Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária.

III. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa.

IV. Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A

    I - O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam. (ERRADA)

    Art. 280 do CPP: É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    II. Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária. (CERTO)

    Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

    III - O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa. (ERRADO)

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Obs.: O parentesco por afinidade entre sogro, padrasto, cunhado, genro ou enteado, remanesce ainda que dissolvido o casamento.

    A separação entre os cônjuges não é suficiente para cessar impedimento ou suspeição, somente nas situações de divórcio, morte ou anulação de casamento.

    IV. Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente. (CERTO)

    Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

    Parágrafo único.  Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

    a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;

    b) não comparecer no dia e local designados para o exame;

    c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

    Obs.: Peritos, oficiais ou não, sujeitam-se à disciplinam judiciária (art. 275, CPP), e, por ser uma obrigação imposta por lei, exercem múnus público.

  • O art. 276 do CPP é expresso no sentido de que “As partes não intervirão na nomeação do perito”. Nem poderia ser diferente. Sendo o perito pessoa na qual o juiz ou a autoridade policial depositam especial confiança, não faria sentido que as partes pudessem exercer alguma influência na sua nomeação. Caso não concorde com a nomeação, porque, por exemplo, suspeito o perito, cabe à parte suscitar a respectiva exceção, nos termos do art. 112. Sendo mais subjetiva a crítica quanto à nomeação, referindo-se, v.g., à capacidade do experto, ameniza-se com a possibilidade de indicação, pelas partes, de assistentes técnicos, prevista no § 3°, do art. 159.

    Bons estudos!

  • A presente questão demanda conhecimento acerca de aspectos gerais sobre atuação do perito no curso do processo criminal. Vejamos.

    I. Estabelece a afirmativa que o perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam. No entanto, a previsão legal estabelece que ao perito é aplicável o disposto sobre suspeição dos juízes.

    Art. 280 do CPP: É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    A título de complemento, importa mencionar a existência de debate acerca da possibilidade de alcance aos peritos também do dispositivo que trata sobre impedimentos, uma vez que o art. 280 do CPP trata apenas sobre a extensão do disposto sobre suspeição. Compensa observar o que a doutrina aponta a respeito do assunto:

    “A atividade desenvolvida pelos peritos (e pelos intérpretes) é eminentemente técnica e destina-se à formação do convencimento judicial na apreciação da prova, o que, por si só, é suficiente para dimensionar a sua importância e a necessidade de acautelamento quanto à qualidade e à idoneidade do serviço prestado. Assim, outra não poderia ser a prescrição contida no art. 280 do CPP, no sentido de ser extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre as suspeições dos juízes. Acrescentaríamos nós que não só as disposições pertinentes à suspeição dos juízes, mas também aquelas referentes aos impedimentos e incompatibilidades do magistrado, poderão ser aplicadas aos peritos (e intérpretes), diante da necessidade de se preservar a sua absoluta imparcialidade diante do caso penal. Não é por outra razão que os peritos (e os intérpretes) podem responder pelo crime de falsa perícia, conforme disposto no art. 342 do CP". (Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017).

    II. A afirmativa traz o entendimento de que as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária, o que é corroborado pelo art. 276 do CPP.

    Art. 276 do CPP.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

    III. A afirmativa dispõe que o impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, estando, portanto, em contrariedade com a regra estabelecida no art. 255 do CPP.

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Não havendo descendência, permanece, com a dissolução do casamento, somente o obstáculo do impedimento ou da suspeição nas hipóteses expressamente indicadas na lei processual penal, ou seja, sogro/sogra em relação ao genro/nora e vice-versa, padrasto/madrasta em relação ao enteado/enteada e vice-versa e cunhados entre si.

    IV. Dispõe a afirmativa que, sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente. Tal preposição está correta e encontra amparo legal no art. 277 do CPP.

    Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
    Parágrafo único.  Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
    a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
    b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
    c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

    Assim, estando correto o que se afirma apenas nas preposições II e IV, a alternativa A deve ser assinalada.
    Gabarito do Professor: alternativa A.
  • GABARITO LETRA A. Analisando as proposições, pode-se afirmar: Somente as proposições II e IV estão corretas.

    É certo afirmar:

    ERRADO: I. O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam. Comentário: tendo em vista a influência que pode exercer no julgamento, os peritos devem ser imparciais, razão pela qual as hipóteses de suspeição dos juízes lhes são plenamente aplicáveis no que houver pertinência.

    CERTO: II. Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária. Comentário: o perito é considerado auxiliar da justiça, é pessoa de confiança da autoridade (delegado ou juiz), não sendo permitido às partes intervenção na nomeação. Contudo, nada impede, a apresentação de requisitos, que são as perguntas a serem respondidas pelos peritos, elaboradas pela autoridade e pelas partes.

    ERRADO: III. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa. Comentário: a regra geral é que o impedimento ou suspeição relacionados ao parentesco por afinidade cessam com a dissolução do casamento. Esta regra NÃO se aplica quando, muito embora tenha o casamento se desfeito, haja descendentes. Assim, se o juiz de divorciar, este impedimento cessa. Se, todavia, o juiz teve filho(s) com sua esposa, o impedimento permanece, a despeito do divórcio.

    CERTO: IV. Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente. Comentário: a princípio, o perito não poderá recusar o seu encargo, pois tal recusa por si só, já constitui infração funcional, passível de responsabilização. No caso de recusa, esta deve ser devidamente justificada.

  • Essa questão IV me pegou. Qualquer cidadão então seria o perito nomeado...ótimo.

  • Galera, uma dica. Para quem achou que a III ("Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária") poderia estar correta por força do art. 177 do CPP ("No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante."), tome cuidado pois o referido artigo não fala que o exame por precatória de ação privada são as partes que escolhem o perito, mas sim que a regra é que seja nomeado no juízo deprecado, mas se elas acordarem poderá ser nomeado pelo juiz deprecante (mas sempre PELO JUIZ!!!)

  • III. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa.

    Isso não é causa de impedimento, pois não sobreveio dependentes.