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Gabarito: LETRA A
I - O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam. (ERRADA)
Art. 280 do CPP: É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
II. Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária. (CERTO)
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
III - O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa. (ERRADO)
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Obs.: O parentesco por afinidade entre sogro, padrasto, cunhado, genro ou enteado, remanesce ainda que dissolvido o casamento.
A separação entre os cônjuges não é suficiente para cessar impedimento ou suspeição, somente nas situações de divórcio, morte ou anulação de casamento.
IV. Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente. (CERTO)
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
Obs.: Peritos, oficiais ou não, sujeitam-se à disciplinam judiciária (art. 275, CPP), e, por ser uma obrigação imposta por lei, exercem múnus público.
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O art. 276 do CPP é expresso no sentido de que “As partes não intervirão na nomeação do perito”. Nem poderia ser diferente. Sendo o perito pessoa na qual o juiz ou a autoridade policial depositam especial confiança, não faria sentido que as partes pudessem exercer alguma influência na sua nomeação. Caso não concorde com a nomeação, porque, por exemplo, suspeito o perito, cabe à parte suscitar a respectiva exceção, nos termos do art. 112. Sendo mais subjetiva a crítica quanto à nomeação, referindo-se, v.g., à capacidade do experto, ameniza-se com a possibilidade de indicação, pelas partes, de assistentes técnicos, prevista no § 3°, do art. 159.
Bons estudos!
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A
presente questão demanda conhecimento acerca de aspectos gerais
sobre atuação do perito no curso do processo criminal. Vejamos.
I.
Estabelece a afirmativa que o perito está sujeito as situações
provadas de incompatibilidade e impedimentos, o
que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam. No entanto, a previsão legal estabelece que ao perito é aplicável
o disposto sobre suspeição dos juízes.
Art.
280 do CPP: É extensivo aos peritos, no que lhes for
aplicável, o disposto sobre suspeição
dos juízes.
A
título de complemento, importa mencionar a existência de debate
acerca da possibilidade de alcance aos peritos também do
dispositivo que trata sobre impedimentos, uma vez que o art. 280 do
CPP trata apenas sobre a extensão do disposto sobre suspeição.
Compensa observar o que a doutrina aponta a respeito do assunto:
“A
atividade desenvolvida pelos peritos (e pelos intérpretes) é
eminentemente técnica e destina-se à formação do convencimento
judicial na apreciação da prova, o que, por si só, é suficiente
para dimensionar a sua importância e a necessidade de acautelamento
quanto à qualidade e à idoneidade do serviço prestado. Assim,
outra não poderia ser a prescrição contida no art. 280 do CPP, no
sentido de ser extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o
disposto sobre as suspeições dos juízes. Acrescentaríamos nós
que não só as disposições pertinentes à suspeição dos juízes,
mas também aquelas referentes aos impedimentos e incompatibilidades
do magistrado, poderão ser aplicadas aos peritos (e intérpretes),
diante da necessidade de se preservar
a sua absoluta
imparcialidade
diante do caso penal. Não
é por outra razão que os peritos (e os intérpretes) podem
responder pelo crime de falsa perícia, conforme disposto no art.
342 do CP". (Pacelli,
Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed.
rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017).
II.
A afirmativa traz o entendimento de que as partes não intervirão
na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial
ou judiciária, o que é corroborado pelo art. 276 do CPP.
Art. 276
do CPP. As partes não intervirão na nomeação do
perito.
III. A
afirmativa dispõe que o impedimento ou suspeição decorrente de
parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do
casamento que Ihe tiver dado causa, estando, portanto, em
contrariedade com a regra estabelecida no art. 255 do CPP.
Art. 255. O
impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por
afinidade cessará pela
dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo
sobrevindo descendentes;
mas, ainda
que dissolvido
o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o
padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no
processo.
Não
havendo descendência, permanece, com a dissolução do casamento,
somente o obstáculo do impedimento ou da suspeição nas hipóteses
expressamente indicadas na lei processual penal, ou seja,
sogro/sogra em relação ao genro/nora e vice-versa,
padrasto/madrasta em relação ao enteado/enteada e vice-versa e
cunhados entre si.
IV.
Dispõe a afirmativa que, sendo dever de todo cidadão concorrer,
com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos
especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê
o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não
o exercer adequadamente. Tal preposição está correta e encontra
amparo legal no art. 277 do CPP.
Art. 277. O
perito nomeado pela autoridade será obrigado a
aceitar o encargo, sob
pena de multa de
cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo
único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa
causa, provada imediatamente:
a)
deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b)
não comparecer no dia e local designados para o exame;
c)
não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita,
nos prazos estabelecidos.
Assim,
estando correto o que se afirma apenas nas preposições II e IV, a
alternativa A deve ser assinalada.
Gabarito
do Professor: alternativa
A.
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GABARITO LETRA A. Analisando as proposições, pode-se afirmar: Somente as proposições II e IV estão corretas.
É certo afirmar:
ERRADO: I. O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam. Comentário: tendo em vista a influência que pode exercer no julgamento, os peritos devem ser imparciais, razão pela qual as hipóteses de suspeição dos juízes lhes são plenamente aplicáveis no que houver pertinência.
CERTO: II. Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária. Comentário: o perito é considerado auxiliar da justiça, é pessoa de confiança da autoridade (delegado ou juiz), não sendo permitido às partes intervenção na nomeação. Contudo, nada impede, a apresentação de requisitos, que são as perguntas a serem respondidas pelos peritos, elaboradas pela autoridade e pelas partes.
ERRADO: III. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa. Comentário: a regra geral é que o impedimento ou suspeição relacionados ao parentesco por afinidade cessam com a dissolução do casamento. Esta regra NÃO se aplica quando, muito embora tenha o casamento se desfeito, haja descendentes. Assim, se o juiz de divorciar, este impedimento cessa. Se, todavia, o juiz teve filho(s) com sua esposa, o impedimento permanece, a despeito do divórcio.
CERTO: IV. Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente. Comentário: a princípio, o perito não poderá recusar o seu encargo, pois tal recusa por si só, já constitui infração funcional, passível de responsabilização. No caso de recusa, esta deve ser devidamente justificada.
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Essa questão IV me pegou. Qualquer cidadão então seria o perito nomeado...ótimo.
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Galera, uma dica. Para quem achou que a III ("Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária") poderia estar correta por força do art. 177 do CPP ("No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante."), tome cuidado pois o referido artigo não fala que o exame por precatória de ação privada são as partes que escolhem o perito, mas sim que a regra é que seja nomeado no juízo deprecado, mas se elas acordarem poderá ser nomeado pelo juiz deprecante (mas sempre PELO JUIZ!!!)
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III. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa.
Isso não é causa de impedimento, pois não sobreveio dependentes.