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ID
5104801
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Márcia obteve do Município de Salvador licença para funcionamento de uma pousada. Ocorre que, durante o prazo de validade da licença, Márcia modificou a finalidade do empreendimento, que passou a funcionar como uma casa de festas, sem comunicação, ciência e autorização do poder público.
Após regular processo administrativo, a autoridade municipal competente extinguiu o ato administrativo de licença, mediante sua:

Alternativas
Comentários
  • Aqui apareceu Caducidade como gabarito, mas não acho q seja; parece ser caso de Cassação

  • Cassação é o mais adequado para o ato de Márcia

  • Se voce respondeu a alternativa A parabéns voce acertou

  • Passível de anulação, explico: Caducidade é a extinção do ato Administrativo quando a situação nele contemplada não mais é tolerada pela legislação nova em vigor. Importante ressaltar que a caducidade atua nos atos discricionários e precários, e talvez seja essa a justificativa do gabarito, já que licença é ato vinculado. Mas voltando, esses atos não geram direitos subejtivos aos particulares. A cassação, por outro lado, é a extinção do ato Administrativo por descumprimento das regras impostas pela administração ou pela ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato. Sua extinção é condicionada ao contraditório e ampla defesa. Repito, talvez o fundamento da questão tenha se apegado a natureza do ato, que nesse caso aí da licença é vinculado, o que justificaria a resposta. Mas... enfim! O que acham? Todo dia eu luto.
  • Também considero correta a alternativa A, cassação.

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação: inconveniente e inoportuno

    Cassação: Descumpriu requisitos. A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • GABARITO - A

    Para quem não entendeu :

    A licença é um ato administrativo vinculado e unilateral. Quando um particular deixa de cumprir os requisitos legais

    para manutenção do ato ele é extinto por meio de cassação. EX: CNH vc pratica uma infração de trânsito.

    ____________________________

    b) caducidade, eis que Márcia deixou de cumprir os requisitos legais para manutenção da eficácia do ato administrativo;

    Não! Na caducidade uma norma superveniente surge e torna o ato ilegal.

    Seria um exemplo de caducidade:

    retirada de permissão de uso de um bem público, decorrente deu uma nova lei editada que proíbe tal uso privativo por particulares. 

    ______________________________

    c) revogação, eis que ocorreu ilegalidade superveniente praticada por Márcia, que deveria cumprir as condicionantes da licença;

    Não se revoga atos vinculados ( Regra )

    A licença, excepcionalmente , pode ser revogada quando se tratar de licença para construir em nome do interesse público e houver indenização.

    _________________________________

    d) anulação, eis que o ato deixou de ser conveniente e oportuno, diante da conduta ilícita praticada por Márcia;

    A análise de oportunidade e conveniência acontece na revogação e não na anulação.

    _________________________________

    e) convalidação, eis que Márcia inobservou os requisitos de validade e eficácia do ato administrativo que originariamente a favoreceu.

    Não cabe convalidação , porque esse instituto recai sobre atos com vício na competência ou forma

    ( Doutrina majoritária ) e aparentemente há vício na finalidade .

    __________________________________

    Bons estudos!

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Cassação

    Penalidade

    Ocorre no caso de descumprimento de alguma condição imposta

    Caducidade

    Ato administrativo incompatível com a nova legislação

    Contraposição

    Ato administrativo com efeitos opostos

  • Cassação.

    Quando se tratar de licença lembre da CNH. É um ato vinculado, uma vez que quando preenchidos os requisitos a administração não pode se recusar de te dar sua CNH.

    Contudo, quando você infringe as regras dispostas pelo CTB, sua CNH pode ser cassada, correto?

    Sendo assim, no presente caso, Márcia deixou de cumprir com o que foi determinado, logo terá a sua licença cassada.

    GABARITO LETRA A

  • Anulação

    Ato administrativo ilegal .

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno.

    Cassação

    Penalidade.

    Ocorre no caso de descumprimento de alguma condição imposta.

    Caducidade

    Ato administrativo incompatível com a nova legislação.

    Contraposição

    Ato administrativo com efeitos opostos.

    NYCHOLAS LUIZ.

  • Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é EXTINTO por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiário do ato deixa de cumprir requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.

    Matheus Carvalho

  • GB A -  Cassação

    Retirada de ato administrativo pelo descumprimento das condições inicialmente impostas. Exemplo: Na cidade é proibida a instalação de motel. Vou ao poder público pedindo licença para estabelecimento de Hotel. Se meses depois eu transformo meu hotel em motel, pode o poder público cassar a licença, devido ao descumprimento das condições inicialmente impostas.

    A cassação é ato VINCULADO e SANCIONATÓRIO.

    Caducidade

    Retirada de um ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica que impede a continuidade da situação anteriormente consentida. Ilegalidade superveniente NÃO imputada ao administrado

    Exemplo: Permissão de uso de bem público. Posteriormente é editada lei que veda tal uso privativo por particulares. Nesse caso a permissão é extinta pela caducidade.

  • Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a hipótese é de extinção de um ato administrativo anteriormente editado (licença), em razão de o beneficiário ter descumprido os requisitos que justificariam sua permanência, porquanto desatendeu a finalidade para a qual a licença havia sido expedida.

    Em vista deste cenário fático, pode-se concluir que o caso em exame é de cassação da licença, eis que se trata de ato de caráter punitivo, que tem lugar exatamente quando o particular descumpre os pressupostos legitimadores de sua permanência.

    Neste sentido, em caráter exemplificativo, confira-se a definição ofertada por José dos Santos Carvalho Filho:

    "A cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos."

    De tal maneira, resta evidente que, dentre as alternativas propostas, a única correta encontra-se na letra A. Vejamos as demais opções:

    b) Errado:
    A caducidade deriva da superveniência de norma que torna o ato anterior incompatível com o ordenamento jurídico. Não é o caso.

    c) Errado:
    A revogação pressupõe reexame de mérito, baseado em conveniência e oportunidade, o que não se afigura na hipótese, mesmo porque a licença tem natureza vinculada, não sendo passível de revogação.

    d) Errado:
    A anulação decorre da existência de vício de legalidade no ato anterior, o que também não se aplica, visto que a licença não apresentava máculas.

    e) Errado:
    A convalidação visa a sanar vício em ato editado com alguma invalidade em um de seus elementos. Não seria a hipótese, considerando que a licença não possuía vícios. Ademais, a convalidação conserva o ato anterior, sendo que o caso em exame é de extinção do primeiro ato.


    Gabarito do professor: A


    Referências Bibliográficas:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 154.
    • Anulação
    • Ato administrativo ilegal
    • Revogação
    • Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
    • Cassação
    • Penalidade
    • Ocorre no caso de descumprimento de alguma condição imposta
    • Caducidade
    • Ato administrativo incompatível com a nova legislação
    • Contraposição
    • Ato administrativo com efeitos opostos
  • Anulação => para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

    Cassação => quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

    Revogação=> extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência. É ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo.

    Na revogação => Administração pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. É ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. A revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos.

     

    X

     

    Na anulação=> é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício, em virtude de sua expedição em desconformidade com o ordenamento jurídico. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé).

  • REVOGAÇÃO (Ato discricionário);

    ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO (Ato ilegal ou ilegitimo);

    CASSAÇÃO (Ato descumpre condições);

    CADUCIDADE (Norma Jurídica proíbe o ato);

    CONTRAPOSIÇÃO/ DERRUBADA (Novo ato contrário);

    BIZU: CONVALIDAÇÃO: VOLUNTÁRIA: Adm. quer salvar o ato que tem vício DE FORMA OU COMPETÊNCIA;

    INVOLUNTÁRIA: Ocorre a DECADÊNCIA DOS ATOS VICIADOS;

    #FIRMENOPROPOSITO

    Bons estudos!!!

  • Cassação : Quando o particular deixa de ter um dos requisitos do ato adquirido.
  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    ANULAÇÃO: Ato ilegalex tunc – ressalvados 3º de boa-fé - administração pública tem prazo decadencial de 5 anos para anular os atos administrativos ampliativos, salvo no caso de má-fé do beneficiário.

     

    REVOGAÇÃO: inconveniente e inoportuno ex nunc; refere-se ao mérito administrativo.

     

    CASSAÇÃO: Descumpriu requisitos de quando teve o ato deferido; corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

     

    CADUCIDADE - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido; [CUIDADO] é diferente da caducidade prevista nos contratos de concessão de serviços públicos, da Lei 8.987/95, que é a rescisão unilateral da avença por motivo de inadimplemento da empresa concessionária.

     

    CONTRAPOSIÇÃO/DERRUBADA - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos; colide com ato novo que trata da matéria.

  • Lembrar que o conceito de Caducidade no Ato Administrativo é diferente da Caducidade nas concessões e permissões.

    CADUCIDADE:

    *NOS ATOS ADMINISTRATIVOS: ilegalidade superveniente.

    *NAS CONCESSÕES E PERMISSÕES: descumprimento de cláusulas pelo contratado.

  • Anulação —> Ato ILEGAL

    Revogação —> Ato INCOVENIENTE ou INOPORTUNO

    Cassação —> Penalidade, no caso de DESCUMPRIMENTO DE REGRAS

    Caducidade —> Nova lei incompatível com a manutenção do ato

    Contraposição —> Novo ato com efeitos opostos

    Convalidação —> Manutenção de ato ilegal com vícios SANÁVEIS

    A cassação é ato administrativo PUNITIVO, por descumprimento de regras. Imagine que vc possua licença para dirigir. Caso receba X pontos na carteira, terá esta cassada.

    Gabarito: A