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ID
5104837
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após regular tramitação, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei M3, apresentado pela Deputada Federal Maria, que aumentava os vencimentos dos servidores públicos federais. O Presidente da República, no entanto, veio a vetá-lo sob o argumento de ser inconstitucional. Em momento posterior, o veto foi rejeitado pela maioria relativa dos Deputados e Senadores, sendo ao final promulgada pelo Presidente da República a Lei XX.

À luz da sistemática constitucional, o processo legislativo que culminou com a promulgação da Lei XX apresenta:

Alternativas
Comentários
  • Art 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Art 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    Resposta: D

  • meu Deus, o que tá acontecendo com a curadoria desse site?

  • Complementando acerca da PROMULGAÇÃO:

    É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo Presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente. Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.

    FONTE:https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao#:~:text=A%20promulga%C3%A7%C3%A3o%20das%20leis%20complementares,cargo%20do%20presidente%20do%20Senado.

  • GABARITO - D

    1º Trata-se de Matéria privativa do PR

    Art. 61, § 1º

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    2º Derrubada do veto exige Maioria Absoluta

    Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.   

  • Vale lembrar:

    Promulgação (tornar público):

    • Cabe ao Presidente - lei ordinária/complementar
    • Cabe ao Presidente - medida provisória com alteração
    • Cabe ao Presidente do Senado - medida provisória sem alteração
    • Cabe à mesa da Câmara e do Senado - emenda constitucional

    obs. projeto de lei cujo veto não tenha sido mantido cabe ao Presidente promulgar em 48h, não fazendo caberá ao Presidente do Senado em 48h e por fim caso este não faça, deverá o Vice presidente do Senado fazer em 48h.

  • Outras questões sobre o art. 66 §4º da CF...

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 (trinta dias) a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria ABSOLUTA dos Deputados e Senadores.

     

    VUNESP – Câmara de Nova Odessa/2018: Considerando que o processo legislativo federal, previsto na Constituição Federal, é aplicado aos Municípios, se um projeto de lei da Câmara Municipal de Nova Odessa fosse vetado pelo Prefeito Municipal, é correto afirmar que a Câmara Municipal poderá rejeitar o veto pelo voto:

     

    c) da maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do veto.

     

    FGV – OAB XX/2016: Sob a alegação de que o Projeto de Lei nº 1234, aprovado pelo Congresso Nacional, viola a CRFB/88, o Presidente da República o veta. Insatisfeitas, as lideranças políticas da oposição afirmam que a justificativa presidencial não se sustenta em argumentação jurídica plausível.

     

    As lideranças partidárias, por considerarem que o projeto de lei, nos termos aprovados pelo Poder Legislativo, é fundamental para o processo de recuperação econômica do país, reúnem-se e sugerem várias ações para que as propostas constantes do projeto possam se converter em lei.

     

    Assinale a ação que, com embasamento constitucional, as lideranças partidárias devem adotar.

     

    c) Formar maioria absoluta no Congresso Nacional (senadores e deputados federais) que, em sessão conjunta, votasse pela derrubada do veto imposto pelo Presidente da República.

     

    FGV – OAB XX/2016: O deputado federal João da Silva, em seu primeiro mandato, propõe um projeto de lei sobre regulamentação de aplicativos de mensagens. As discussões em plenário se mostram acirradas, sendo o projeto de lei rejeitado. Inconformado, o deputado, por entender que a rejeição do projeto se deveu a fatores circunstanciais e passageiros, quer voltar a tê-lo reavaliado, ainda na mesma sessão legislativa.

     

    Em dúvida se poderia vir a fazê-lo, consulta sua assessoria que, em consonância com a CRFB/88, presta a seguinte informação:

     

    b) A matéria objeto do projeto de Lei rejeitado ainda poderá ser apreciada na mesma sessão legislativa, desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das casas do Congresso Nacional.

     

    CESPE/Câmara dos Deputados/2014/Analista Legislativo: A apreciação de veto presidencial a projetos de lei deve ocorrer, obrigatoriamente, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (correto)

  • Trata-se de Matéria privativa do Presidente da República e e o veto só poderia ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores.

    Art. 61, § 1º e Art. 66, § 4º - CF

  • Só lembrando que a promulgação deve ser feita pelo Presidente do Senado quando o Presidente da República não o faz no prazo de 48 horas:

    CF, art; 66, § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Importante lembrar: que sanção Presidencial não convalida vício de iniciativa (Não se aplica mais a súmula nº 5 do STF que prescrevia que a sanção do projeto supriria a falta de iniciativa do poder executivo).

    Bons estudos!

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘d’, pois estão presentes dois vícios de inconstitucionalidade no Projeto de Lei narrado pela questão. Vejamos: (i) com relação à matéria, o art. 61, §1º, II, ‘a’, CF/88, dispõe que: “são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”. Quanto a este primeiro ponto, vale ressaltar, ainda, que nem a sanção (tampouco a promulgação) pelo Presidente da República é capaz de convalidar o vício de iniciativa; (ii) quanto ao veto, o art. 66, §4º, CF/88, determina: “o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores”.

    Gabarito: D

  • Olha como ela tá boazinha

  • 1º Iniciativa do PR

    2º Maioria Absoluta

    3º Se o PR não promulgar em 48h que o Presidente do Senado que faz