SóProvas


ID
5105188
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fim de adequar a despesa com pessoal ativo e inativo ao limite estabelecido em lei complementar federal, o Governador de determinado Estado promoveu a redução em 30% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além de ter exonerado servidores ocupantes de cargos efetivos há menos de 3 anos em exercício. Nessa hipótese, o Governador do Estado procedeu de modo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:    

        

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;          

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.  

  • Deveria ser considerada correta a letra C, pois além da redução de despesas com cargos em comissão e funções de confiança, a Constituição também prevê a exoneração de servidores não estáveis antes daqueles que possuem estabilidade.
  • art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (de 08 meses em regra), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO) Exemplo: ADCT (art. 33 da EC19/98).

    III- exoneração dos servidores estáveis. + COM DIREITO A INDENIZAÇÃO. (Se as medidas adotadas com base nos dois incisos anteriores não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei de responsabilidade fiscal). A lei 9.801/99 definiu os critérios para a exoneração dos servidores estáveis (para União, E/ DF e Municípios, é lei geral de caráter nacional).

    art. 33 da EC 19/98: Art. 33. Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3º, II, da Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.

  • Particularmente, achei a questão mal elaborada...pois REDUÇÃO das despesas, não implica, necessariamente, em EXTINÇÃO de cargos.

    Enfim, mantenham a caminhada, um passo de cada vez, rumo ao objetivo final.

  • Sobre a letra A: Servidor não estável não tem direito a indenização. E estável tem, conforme a seguir:

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;    

    II - exoneração dos servidores não estáveis.         

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.  

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

  • O art. 169 da CF em seu parágrafo 3, inciso II, fala em redução EM PELO MENOS 20% das despesas com cargo comissionado e funções de confiança.

    Ou seja, pode ser mais, como por ex. 30%, 40%.

  • Questão sem resposta, com toda certeza.

    O percentual de 30% ultrapassa o limite constitucional. Ainda, os não estáveis não fazem jus ao recebimento da indenização.

  • Essa é uma das vantagens em resolver questões. Vc consegue pegar os detalhes segundo os quais passariam despercebidos só com leitura. Inicialmente, pensei que não tivesse gabarito correto, mas realmente a assertiva "B" é o x da questão, explico:

    a) ERRADA. Veja que no § 5º art. 169 da CF/88 prever essa indenização, mas só para o servidor estável. A assertiva deixou uma pista: "há menos de 3 anos em exercício". Assim, deve-se consubstanciar o § 5º do 169 com o art. 41 da CF/88: Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Assim, o servidor não estável perderá o cargo sem direito à indenização. Senta e chora kkk.

    b) CERTA. Marquei nela, mas com um certo grau de dúvida. É verdade que me veio a lembrança dos 20%, daí pensei: será se esse ato extrapola o texto constitucional? não tinha a resposta para essa pergunta, e marquei mesmo assim, depois fui analisar. O art. 169, § 3º afirma que a redução deve ser em pelo menos em 20%, ora quanto mais se reduzir, melhor! kkkk, perceba que a norma constitucional estipula um piso, e não um teto, entendeu?. É por isso que a há uma escadinha na redução: 1º os cargos em comissão e funções de confiança; 2º exoneração dos servidores não estáveis; 3º os servidores estáveis. É meu amigo, parece uma dúvida boba, mas com tanta informação se acumulando, os estudos mais antigos vão se apagando kkk

    c) ERRADA. o erro da questão foi querer excluir nos servidores não estáveis da faca Tramontina kkkk. Esses aqui também vai pro saco.

    d) ERRADA. o raciocínio dessa assertiva vai no sentido da explicação da "B". Como falei, não há extrapolação. quanto mais o administrador reduzir nessa categoria de servidores, melhor, assim evitar punir aqueles que entraram no serviço público por via do concurso. Além disso, só os servidores estáveis que podem receber a indenização do § 5º do art. 169.

    e) ERRADA. segue o mesmo raciocínio dos comentários anteriores.

    Obs. pra fechar: um colega aqui falou que achou a questão mal elaborada. Argumenta que: "pois redução das despesas, não implica, necessariamente, em extinção de cargo". Porém, esse raciocínio vai de encontro com o § 6º do 169 da CF/88. A ideia é evitar que certos administradores contrate seus apadrinhados pouco tempo depois da demissão dos servidores.

    ※A fé e a paciência invadem o infinito e dão resposta ao impossível!※