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ID
5105191
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, por meio de decisões judiciais, tenham sido determinadas as seguintes providências:


I. Suspensão das atividades de associação de torcedores de agremiação esportiva cujos dirigentes estejam envolvidos na prática reiterada de atos ilícitos.

II. Realização de busca e apreensão de aparelhos celulares e microcomputadores na casa de suspeito investigado pela prática de crime contra a vida.

III. Interceptação das comunicações telefônicas de servidores públicos supostamente envolvidos na prática de atos de improbidade administrativa, para produção de provas no curso de processo administrativo disciplinar.


São compatíveis com a Constituição Federal APENAS as decisões judiciais referidas em

Alternativas
Comentários
  •  

    ✅ Gabarito: alternativa "A"  

    I. CR/88. Art. 5º.XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. O inciso XIX define que a suspensão ou a dissolução de associações de forma involuntária só poderá ocorrer por decisão judicial, ou seja, após o devido processo legal, contando com decisão final de um juiz. Já para a efetiva dissolução de associações, é necessário o trânsito em julgado, que significa que não há mais a possibilidade de recorrer sobre o caso.

    I. Assim, como é para suspender as atividades de determinada associação, independente de sua natureza, não se exige o trânsito em julgado da decisão judicial.

    II..  A A busca e apreensão domiciliar é a inviolabilidade lícita da casa de um indivíduo, e somente poderá ser realizada durante o dia, nos termos do art. 5º, inciso XI, da CR/88, exceto se o morador consentir que se realize a noite. Esse consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

    III. A interceptação das comunicações telefônicas dependem da presença de três requisitos:

    1. ordem judicial – Nem mesmo as CPI’s podem decretar a interceptação telefônica
    2. finalidade específica – investigação criminal ou instrução processual penal (PAD é processo administrativo disciplinar, e não tem natureza criminal, e por esse motivo, não pode ser decretada a interceptação para fins de produzir provas em PAD).  "É cabível a chamada “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. Assim, não há impedimento da utilização da interceptação telefônica produzida na ação penal, no processo administrativo disciplinar, desde que observadas as diretrizes da Lei n.º 9.296/96."
    3. previsão em lei – segundo o STF todas as interceptações telefônicas determinadas de 1988 até o advento da Lei nº 9.296/1996, ainda que por ordem judicial, são inválidas. Isso porque, ao inciso XII, faltava lei específica regulamentando a possível restrição.
  • GABARITO A

    CF, ARTIGO 5°:

    Item "I") (...) XIX - as associações  poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.

     * ESQUEMATIZANDO: 

    -> ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL.

    -> COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO.

     ** Dessa forma, o Item "I" é compatível com a Constituição Federal (GABARITO).

    Item "II") (...)XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    * Logo, o Item "II" é compatível com a Constituição Federal, desde que a realização de busca e apreensão, por meio de decisão judicial, seja realizada durante o dia. Além disso, cabe destacar que a busca e apreensão domiciliar é um ato exclusivo do Poder Judiciário, ou seja, é matéria sujeita à reserva de jurisdição.

    Item "III") (...)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    * A ação de improbidade ocorre no âmbito cível. Por isso, não pode haver interceptação telefônica em uma ação desse tipo, já que esta se restringe às ações de investigação criminal ou instrução processual penal. Ademais, não cabe interceptação telefônica também em um processo administrativo, já que este ocorre no âmbito administrativo, e não judicial. Logo, o Item "III" não é compatível com a Constituição Federal. No entanto, é importante saber que é possível haver um empréstimo de prova de uma investigação criminal ou instrução processual penal para uma ação de improbidade administrativa ou um processo administrativo. Segue um julgamento sobre o assunto: "Conforme entendimento da doutrina e da jurisprudência, é possível a utilização da prova emprestada na ação de improbidade. In casu, as interceptações telefônicas passaram pelo crivo do contraditório e da ampla defesa nos autos do processo penal cuja instrução criminal encontra-se encerrada. Inexistem dados concretos que levem a desconfiar da violação desses princípios no âmbito de um processo penal com a instrução já completa, consoante fundamentou o Juiz de primeiro grau."

  • Regra: a casa é inviolável

    Só pode entrar na casa com consentimento do morador

    Não preciso do consentimento do morador nos seguintes casos:

    Flagrante delito, em qualquer hora do dia ou da noite.

    Desastre, em qualquer hora do dia ou da noite.

    Prestar socorro, em qualquer hora do dia ou da noite

    Por determinação judicial SÓ durante o dia.

    EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DOMICILIAR POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DURANTE A NOITE: INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ESCUTA AMBIENTAL EM ESCRITÓRIO PARTICULAR PRIVADO (...) Afirmou-se que a Constituição, no seu art. 5º, X e XI, garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos cidadãos, sendo equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce profissão (CP, art. 150, § 4º, III), e que o art. 7º, II, da Lei 8.906/94 expressamente assegura ao advogado a inviolabilidade do seu escritório, ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência, e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB. Considerou-se, entretanto, que tal inviolabilidade cederia lugar à tutela constitucional de raiz, instância e alcance superiores quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime concebido e consumado, sobretudo no âmbito do seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Aduziu-se que o sigilo do advogado não existe para protegê-lo quando cometa crime, mas proteger seu cliente, que tem direito à ampla defesa, não sendo admissível que a inviolabilidade transforme o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade. Enfatizou-se que os interesses e valores jurídicos, que não têm caráter absoluto, representados pela inviolabilidade do domicílio e pelo poder-dever de punir do Estado, devem ser ponderados e conciliados à luz da proporcionalidade quando em conflito prático segundo os princípios da concordância. (...) De toda forma, concluiu-se que as medidas determinadas foram de todo lícitas por encontrarem suporte normativo explícito e guardarem precisa justificação lógico-jurídico constitucional, já que a restrição consequente não aniquilou o núcleo do direito fundamental e está, segundo os enunciados em que desdobra o princípio da proporcionalidade, amparada na necessidade da promoção de fins legítimos de ordem pública.

  • Os dirigentes da torcida organizada Leões da Albânia do time Albânia FC. Estão envolvidos em um esquema de lavagem de dinheiro por meio de empresas fantasmas de dinheiro arrecadado pelo tráfico de entorpecentes.

    Nesse caso as atividades poderão ser suspensas independente do trânsito em julgado do processo que figurar como parte a empresa.

  • Não entendi...

  • GABARITO - A

    I. Suspensão das atividades de associação de torcedores de agremiação esportiva cujos dirigentes estejam envolvidos na prática reiterada de atos ilícitos.

    Suspensão de Associação - Decisão Judicial

    Dissolução de Associação - Decisão Judicial + Trânsito em Julgado

    ____________________________________________________________________________

    II. Realização de busca e apreensão de aparelhos celulares e microcomputadores na casa de suspeito investigado pela prática de crime contra a vida.

    A Busca e apreensão precisa ter :

    Autorização Judicial - ( clausula de reserva jurisdicional )

    Conhecimento complementar: Deve respeitar as inviolabilidades do domicílio.

    CPP - Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Conhecimento complementar - LEI 13.869/19 - ABUSO DE AUTORIDADE- Art. 22, § 1º, III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

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    III. Interceptação das comunicações telefônicas de servidores públicos supostamente envolvidos na prática de atos de improbidade administrativa, para produção de provas no curso de processo administrativo disciplinar.

    A interceptação telefônica somente pode ser deflagrada para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • Para a suspensão não é necessário o trânsito em julgado, apenas para extinção.

  • GABARITO - A

    Suspensão de Associação - Decisão Judicial

    Dissolução de Associação - Decisão Judicial + Trânsito em Julgado

  • gaba. A

    O trânsito em julgado é exigido quando na dissolvição compulsória de associação;

    A determinação judicial de adentrar uma residência sem o consentimento do morador somente é permitida no período diurno.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • A questão expões situações hipotéticas de realização de diligências, querendo saber quais são compatíveis com a CF/88. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: As associações podem ser dissolvidas ou terem suas atividades suspensas, por meio de decisão judicial. Contudo, para a suspensão não há necessidade de trânsito e julgado. Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

    Assertiva II: a realização da diligência (busca e apreensão em domicílio) deve acontecer, necessariamente, durante o dia, tendo em vista a garantia fundamental de inviolabilidade do domicílio. Conforme art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência).

     

    Assertiva III: a interceptação telefônica tem, como um dos requisitos, que ser deflagrada exclusivamente para fins de investigação criminal, não podendo ser instaurada em processo administrativo disciplinar. Conforme art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (Vide Lei nº 9.296, de 1996).

     

    Tendo em vista o exposto, é correto dizer que São compatíveis com a Constituição Federal APENAS as decisões judiciais referidas em I, independentemente de trânsito em julgado; e II, vedado, neste caso, o cumprimento da determinação durante o período noturno.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • Suspensão das atividades: qualquer decisão judicial

    Dissolução compulsória: trânsito em julgado

    Cumprimento de mandato judicial: para a doutrina e jurisprudência, considera-se entre 6-18h

    III: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • De acordo a nova lei de abuso de autoridade, foi definido o horário exato noturno:

    “Para efeitos do artigo 18 da Lei de Abuso de Autoridade, compreende-se por repouso noturno o período de 21h00 a 5h00, nos termos do artigo 22, § 1°, III, da mesma Lei.”

  • Art. 5º, XIX, da CF/88 - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;