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Para revolver a questão e necessário o conhecimento dos artigos 101 e 103-B paragrafo 1°, da constituição federal, conhecimento da letra de lei, não e necessário conforme descrito na alternativa D a comprovação de pelo menos quinze anos de atividade jurídica.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
A - O Supremo Tribunal Federal é composto de onze Ministros.
B Os Ministros são escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.
C Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
D Os Ministros são escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, que comprovem pelo menos quinze anos de atividade jurídica.
E O presidente do Supremo Tribunal Federal integrará o Conselho Nacional de Justiça e exercerá a sua Presidência e, nas suas ausências e impedimentos, será exercida pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Não sei porque, mas por um momento fiquei na dúvida se o vice não era ministro do STJ.
Salvo engano é no TCU
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Gab. D
Resuminho sobre o STF:
11 ministros;
brasileiros natos;
mais de 35 anos e menos de 65 anos;
notável saber jurídico e reputação ilibada;
nomeado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA depois de aprovação do SENADO FEDERAL - QUÓRUM: MAIORIA ABSOLUTA.
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Então não precisa de 15 anos de experiência jurídica ?
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No CNJ, o presidente do STF que o preside, sendo que na sua ausência será o vice do STF.
Já o Corregedor Geral do CNJ será um Ministro do STJ.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) O Supremo Tribunal Federal é composto de onze Ministros.
Correto, o STF é composto em 11 Ministros, nos termos do art. 101, caput, CF: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
b) Os Ministros são escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.
Correto. Os Ministros devem ter entre 35 a 65 anos de idade, nos termos do art. 101, caput, CF, vide item "A".
c) Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 101, parágrafo único, CF: Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
d) Os Ministros são escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, que comprovem pelo menos quinze anos de atividade jurídica.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não é necessário comprovar 15 anos de atividade jurídica. Para ser escolhido Ministro do STF é necessário, na verdade, "notável saber jurídico". Inteligência do art. 101, caput, CF - vide item "A".
e) O presidente do Supremo Tribunal Federal integrará o Conselho Nacional de Justiça e exercerá a sua Presidência e, nas suas ausências e impedimentos, será exercida pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 103-B, § 1º, CF: § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Gabarito: D
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder
Judiciário. Analisemos as alternativas, com base na CF/88, para encontrar a
incorreta:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de
onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo
Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Alternativa
“d": está incorreta. A CF/88 não impõe o requisito de 15 anos de
atividade jurídica. Conforme art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de
onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos
de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 103-B, o Conselho Nacional de Justiça
compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma)
recondução, sendo: [...] § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do
Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo
Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Gabarito
do professor: letra d.
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a) c - art 101
b) C- art 101
c) C- art 101
d) gabarito
e) c - 103 b, parágrafo 1°
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GABARITO: LETRA D (é a INCORRETA)
A) O Supremo Tribunal Federal é composto de onze Ministros.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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B) Os Ministros são escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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C) Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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D) Os Ministros são escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, que comprovem pelo menos quinze anos de atividade jurídica.
Art. 103-B, XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Não há a previsão de prazo de atividade jurídica.
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E) O presidente do Supremo Tribunal Federal integrará o Conselho Nacional de Justiça e exercerá a sua Presidência e, nas suas ausências e impedimentos, será exercida pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 103-B, § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Obs.: O que está em azul e itálico são anotações minhas.
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Gabarito letra "D"
NÃO se exige período mínimo de atividade jurídica.
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Vamos analisar cada alternativa:
- letras ‘a’ e ‘b’: corretas, nos termos do art. 101, CF/88;
- letra ‘c’: correta, conforme dispõe o parágrafo único do art. 101, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta, porque o texto constitucional não exige comprovação de quinze anos de atividade jurídica. A escolha dos Ministros é feita do seguinte modo: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada” – art. 101, CF/88;
- letra ‘e’: correta, de acordo com o art. 103-B, §1º, CF/88.