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ID
5105428
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Imbé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do trabalho, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

I. O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
II. Incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado para a citação, podendo em casos excepcionais haver citação por edital.
III. A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    I - O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente (CERTA)

    Art. 852-B, da CLT: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:  

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente [...]

    II - Incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado para a citação, podendo em casos excepcionais haver citação por edital. (ERRADA)

    Art. 852-B, da CLT:

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    III. A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário. (ERRADA)

    Art. 852-B, da CLT:

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 852-B, I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

    II - ERRADO: Art. 852-B, II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    III - ERRADO: Art. 852-B, III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

  • Vale lembrar:

    Cabe intimação por edital na fase executória do procedimento sumaríssimo.

  • GAB: A

    - É constitucional a proibição da citação por edital no procedimento sumaríssimo O art. 852-B, II, da CLT, prevê que, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. O STF decidiu que essa previsão é constitucional.O legislador, ao proibir a citação por edital no procedimento sumaríssimo, teve por objetivo conferir celeridade e efetividade a este rito. STF. Plenário.ADI 2139/DF, ADI 2160/DF e ADI 2237/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgados em 1º/8/2018 (Info 909)

  • Gabarito letra "A"

    II - INCORRETA: não se fará citação por edital no procedimento sumaríssimo;

    III - INCORRETA: a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias.