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ID
5105434
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Imbé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

– O Código Civil estabelece, em relação às Obrigações de Fazer, que:

I. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou a ele também exequível.
II. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
III. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • OBRIGAÇÃO DE FAZER: dever positivo prestação de "serviço" humano geral que deve ser lícito. art 247-249 CC/02

    >FUNGÍVEL: devedor ou 3º;

    >INFUNGÍVEL: só devedor; insubstituível;

    não cumprida:

    SEM CULPA: RESOLVE-SE

    COM CULPA:

    >FUNGÍVEL - 3º+PERDAS E DANOS

    >INFUNGÍVEL- PERDAS E DANOS

  • GABARITO - LETRA E (?)

    Fundamento nos arts. 247 a 249 no CC/02

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível. (ASSERTIVA I - com adaptações de redação que tornam, a meu ver, a alternativa ERRADA)

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos . (ASSERTIVA II)

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível (ASSERTIVA III)

    Na assertiva I, como citado, acredito que a modificação de "só por ele exequível" por "a ele também exequível" torna-a, a meu ver, INCORRETA. A utilização da expressão "também" pressupõe que a prestação pode ser executada por outra pessoa, terceiro (e "também" pelo devedor). Nesse sentido, o item estaria incorreto, pois foge à finalidade do artigo, que diz ser indenizável a obrigação recusada pelo devedor a ele só imposta ou só por ele exequível.

    É verdade que o art. 247 pode ser complementado à luz do art. 249, o que tornaria a assertiva incorreta, pois caberia perdas e danos mesmo nas situações em que terceiros pudessem executar a obrigação. No entanto, como foi cobrada a LITERALIDADE do artigo, acredito que tenha sido equívoco do examinador.

  • GABARITO: LETRA E

    Se a prestação do fato torna-se impossível sem culpa do devedor, resolve-se a obrigação, sem que haja consequente obrigação de indenizar. Assim, se um malabarista foi contratado para animar um aniversário de criança, e, no dia do evento, foi vítima de um sequestro, a obrigação extingue-se por força do evento fortuito.

    Entretanto, se a impossibilidade decorrer de culpa do devedor, este poderá ser condenado a indenizar a outra parte pelo prejuízo causado. Utilizando o exemplo acima, imagine que o malabarista contratado acidentou-se porque, no dia da festa, dirigia seu veículo alcoolizado e em alta velocidade. Nesse caso, o descumprimento obrigacional decorreu de sua imprudência, razão pela qual deverá ser responsabilizado.

    “Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos”

  • Sobre as obrigações de fazer no Código Civil (arts.247 a 249), deve-se analisar as assertivas:

     

     

    I. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou a ele também exequível.

     

     

    Está correta, de acordo com o art. 247: “Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível".

     

     

    II. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

     

     

    Está correta, conforme art. 248: “Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos".

     

     

    III. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

     

     

    Está correta, em consonância com o caput do art. 249: “Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido".

     

     

    Portanto, todas as afirmativas estão corretas.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E".

  • Rafael, concordo com o seu comentário.

    Eu só assinalei a I como correta pois tinha certeza que a II e a III estavam corretas.

    Desse modo, sabendo as II e III estavam corretas, a única opção que havia as duas juntas era a letra E.

    Porém, caso tivesse uma alternativa somente com II e III, a confusão estaria totalmente formada, pois, ao meu ver, a I está errada mesmo, justamente pelo que você mencionou.

  • A redação da I não passava na prova de português.

  • Apenas para colaborar com a discussão acima: na assertiva I, quando é referido que 'Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou a ele também exequível'. A parte 'também exequível', ao me ver, é referente a uma situação onde existam obrigados solidários. Nesse caso a assertiva estaria absolutamente correta.