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OBRIGAÇÃO DE FAZER: dever positivo prestação de "serviço" humano geral que deve ser lícito. art 247-249 CC/02
>FUNGÍVEL: devedor ou 3º;
>INFUNGÍVEL: só devedor; insubstituível;
não cumprida:
SEM CULPA: RESOLVE-SE
COM CULPA:
>FUNGÍVEL - 3º+PERDAS E DANOS
>INFUNGÍVEL- PERDAS E DANOS
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GABARITO - LETRA E (?)
Fundamento nos arts. 247 a 249 no CC/02
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível. (ASSERTIVA I - com adaptações de redação que tornam, a meu ver, a alternativa ERRADA)
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos . (ASSERTIVA II)
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível (ASSERTIVA III)
Na assertiva I, como citado, acredito que a modificação de "só por ele exequível" por "a ele também exequível" torna-a, a meu ver, INCORRETA. A utilização da expressão "também" pressupõe que a prestação pode ser executada por outra pessoa, terceiro (e "também" pelo devedor). Nesse sentido, o item estaria incorreto, pois foge à finalidade do artigo, que diz ser indenizável a obrigação recusada pelo devedor a ele só imposta ou só por ele exequível.
É verdade que o art. 247 pode ser complementado à luz do art. 249, o que tornaria a assertiva incorreta, pois caberia perdas e danos mesmo nas situações em que terceiros pudessem executar a obrigação. No entanto, como foi cobrada a LITERALIDADE do artigo, acredito que tenha sido equívoco do examinador.
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GABARITO: LETRA E
Se a prestação do fato torna-se impossível sem culpa do devedor, resolve-se a obrigação, sem que haja consequente obrigação de indenizar. Assim, se um malabarista foi contratado para animar um aniversário de criança, e, no dia do evento, foi vítima de um sequestro, a obrigação extingue-se por força do evento fortuito.
Entretanto, se a impossibilidade decorrer de culpa do devedor, este poderá ser condenado a indenizar a outra parte pelo prejuízo causado. Utilizando o exemplo acima, imagine que o malabarista contratado acidentou-se porque, no dia da festa, dirigia seu veículo alcoolizado e em alta velocidade. Nesse caso, o descumprimento obrigacional decorreu de sua imprudência, razão pela qual deverá ser responsabilizado.
“Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos”
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Sobre as obrigações de fazer no Código Civil
(arts.247 a 249), deve-se analisar as assertivas:
I. Incorre na obrigação de indenizar perdas e
danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou a ele também
exequível.
Está correta, de acordo com o art. 247: “Art.
247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a
prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível".
II. Se a prestação do fato tornar-se impossível
sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá
por perdas e danos.
Está correta, conforme art. 248: “Art. 248. Se a
prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a
obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos".
III. Se o fato puder ser executado por terceiro,
será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou
mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Está correta, em consonância com o caput
do art. 249: “Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre
ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste,
sem prejuízo da indenização cabível. Parágrafo único. Em caso de urgência, pode
o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar
executar o fato, sendo depois ressarcido".
Portanto, todas as afirmativas estão corretas.
Gabarito do professor: alternativa “E".
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Rafael, concordo com o seu comentário.
Eu só assinalei a I como correta pois tinha certeza que a II e a III estavam corretas.
Desse modo, sabendo as II e III estavam corretas, a única opção que havia as duas juntas era a letra E.
Porém, caso tivesse uma alternativa somente com II e III, a confusão estaria totalmente formada, pois, ao meu ver, a I está errada mesmo, justamente pelo que você mencionou.
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A redação da I não passava na prova de português.
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Apenas para colaborar com a discussão acima: na assertiva I, quando é referido que 'Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou a ele também exequível'. A parte 'também exequível', ao me ver, é referente a uma situação onde existam obrigados solidários. Nesse caso a assertiva estaria absolutamente correta.