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ID
5105446
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Imbé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I. O parcelamento.
II. As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
III. O depósito ainda que parcial do montante devido.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 151 CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento.

  • I. O parcelamento. II. As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. III. O depósito ainda que parcial do montante devido. (integral)

    GAB C

  • Existem tanto o depósito do montante integral, como o depósito parcial do montante, então qual a diferença?

    Depósito do Montante Integral, é causa de suspensão do crédito tributário, e deve ser o valor que o fisco entende ser devido para que haja efeito suspensivo.

    Depósito do Montante Parcial, é através de consignação em pagamento, causa de extinção do crédito tributário no caso de procedência da ação. Na consignação em pagamento, o contribuinte deverá depositar o valor que entende devido, ao passo que a exigência do crédito é suspendida durante o curso da ação.

    GABARITO "C"

  • O depósito deve ser integral e em dinheiro.

    Súmula 112 do STJ - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

  • Excluem o crédito tributário: ISA

    ISenção

    Anistia

     

    Suspendem o crédito tributário: MORDER e LIMPAR

    MORatória

    DEpósito integral

    Reclamações e Recursos

    LIMinar em mandado de segurança ou de tutela antecipada

    PARcelamento

     

    Bons estudos.

  • SUSPENSÃO - fisco fica impossibilitado de cobrar - devedor está pagando (parcelamento ou moratória) ou questionando o crédito

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

            VI – o parcelamento.

    EXTINÇÃO - crédito extinto - "mortes" normais dos créditos.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

           XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

           

    EXCLUSÃO

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           

    Fonte: CTN

  • Súmula 112 do STJ - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

  • GABARITO: C

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - CERTO: VI – o parcelamento.

    II - CERTO: III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    III - ERRADO: II - o depósito do seu montante integral;

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

    Para pontuarmos aqui, temos que nos atentar para o artigo 151 do CTN, e seus incisos, que trazem as hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário (notadamente, os incisos III e VI):

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

    VI – o parcelamento.



    Gabarito do Professor: Letra C. 

  • Gabarito letra "C"

    O depósito tem que ser integral.